Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa491217
Banca
Avança SP
Órgão
CM Jaguariúna
Ano
2023
Cargo
MLeg ( )
Observe as placas de sinalização e regulamentação abaixo, e assinale a alternativa que corresponde respectivamente a descrição correta.
AÔnibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita. - Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. - Peso máximo permitido por eixo.
BCirculação exclusiva de ônibus – Proibido trânsito de bicicletas. – Comprimento Máximo Permitido.
CCirculação exclusiva de caminhão. – Circulação exclusiva de bicicletas. – Largura Máxima Permitida.
DCirculação exclusiva de ônibus. - Proibido trânsito de bicicletas. - Comprimento Mínimo Permitido.
EÔnibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita. - Proibido trânsito de bicicletas. - Largura Máxima Permitida.
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GabaritoA — Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita. - Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. - Peso máximo permitido por eixo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Vertical de Regulamentação — Placas R-27, R-37 e R-17
Gabarito: letra A. A sequência correta é: R-27 (Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita), R-37 (Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores) e R-17 (Peso máximo permitido por eixo), conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022. A questão exige o reconhecimento visual das placas de regulamentação, e a alternativa A é a única que descreve corretamente as três placas apresentadas na imagem.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. As placas de regulamentação têm formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada obrigatória) e R-2 (Dê a preferência), que possuem formatos próprios (octogonal e triangular, respectivamente). O fundo é branco, com orla interna vermelha e símbolo preto, exceto para as placas de proibição específica que possuem fundo branco e símbolo preto com faixa diagonal vermelha.
A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que aprova o Volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, estabelece os códigos e significados de cada placa. No caso da questão, temos três placas de regulamentação distintas:
R-27 — Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita: placa que obriga esses veículos a circularem na faixa da direita, visando a fluidez e segurança do trânsito.
R-37 — Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores: placa que proíbe a circulação desses veículos na via ou trecho sinalizado.
R-17 — Peso máximo permitido por eixo: placa que indica o peso máximo que cada eixo do veículo pode suportar na via, evitando danos ao pavimento.
A pegadinha da banca está em confundir a placa R-37 (proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores) com a placa R-12 (proibido trânsito de bicicletas), e a placa R-17 (peso máximo por eixo) com a R-18 (comprimento máximo permitido) ou R-16 (largura máxima permitida). É essencial memorizar o significado de cada código de placa para não cair nessas armadilhas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre placas de proibição de trânsito de veículos específicos. A placa R-37 proíbe motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a R-12 proíbe bicicletas. Além disso, a placa R-17 trata de peso máximo por eixo, não de comprimento (R-18) ou largura (R-16). Fique atento aos símbolos e códigos para não trocar os significados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as três placas: R-27 (Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita), R-37 (Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores) e R-17 (Peso máximo permitido por eixo). A sequência está de acordo com o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a segunda placa é "Proibido trânsito de bicicletas" (R-12). A placa correta é a R-37, que proíbe o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Além disso, a terceira placa é "Peso máximo permitido por eixo" (R-17), não "Comprimento Máximo Permitido" (R-18).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a primeira placa é "Circulação exclusiva de caminhão" (R-39). A placa correta é a R-27, que determina que ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita. A segunda placa é "Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores" (R-37), não "Circulação exclusiva de bicicletas" (R-34). A terceira placa é "Peso máximo permitido por eixo" (R-17), não "Largura Máxima Permitida" (R-16).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a primeira placa é "Circulação exclusiva de ônibus" (R-32). A placa correta é a R-27. A segunda placa é "Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores" (R-37), não "Proibido trânsito de bicicletas" (R-12). A terceira placa é "Peso máximo permitido por eixo" (R-17), não "Comprimento Mínimo Permitido" (não existe essa placa; o correto é R-18, Comprimento máximo permitido).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a segunda placa é "Proibido trânsito de bicicletas" (R-12). A placa correta é a R-37, que proíbe o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. A terceira placa é "Peso máximo permitido por eixo" (R-17), não "Largura Máxima Permitida" (R-16).