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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491269
Banca
Quadrix
Órgão
CREA GO
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar‑se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do condutor antes de colocar o veículo em circulação (art. 27 do CTB)

Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o dever imposto pelo art. 27 da Lei nº 9.503/1997 (CTB): antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e assegurar-se de que há combustível suficiente para chegar ao destino. A afirmação está em plena conformidade com a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.

O art. 27 do CTB integra o Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta) e estabelece um dever de verificação prévia que recai sobre o condutor. Trata-se de uma obrigação de cautela que antecede a própria condução: o legislador exige que o condutor, antes de ingressar na via pública, confira dois aspectos essenciais: (i) a existência e o bom funcionamento dos equipamentos obrigatórios (como faróis, freios, pneus, cinto de segurança, entre outros previstos na legislação e nas resoluções do CONTRAN) e (ii) a quantidade de combustível suficiente para alcançar o destino pretendido. A norma não exige que o condutor seja um mecânico ou perito, mas que adote uma conduta diligente e razoável, verificando aquilo que é possível e necessário para uma circulação segura.

A razão de ser da regra é a segurança viária: um veículo com equipamento defeituoso ou sem combustível pode se tornar um obstáculo ou causar acidentes, colocando em risco o próprio condutor, os passageiros e os demais usuários da via. O art. 27 se soma a outros deveres gerais do condutor, como o art. 28 (domínio do veículo a todo momento) e o art. 26 (abster-se de atos que constituam perigo ou obstáculo). Juntos, esses dispositivos formam o núcleo de cuidado que orienta toda a conduta no trânsito.

Na prática, imagine um condutor que inicia uma viagem de 200 km sem verificar se o pneu está calibrado ou se o nível de combustível é suficiente. Se o veículo quebrar no meio do trajeto por falta de combustível ou por um equipamento defeituoso, ele terá descumprido o dever do art. 27, podendo inclusive responder por infração de trânsito (como a prevista no art. 230, que trata de conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inexistente). A verificação prévia é, portanto, uma medida de prevenção que evita situações de risco e transtornos.

A banca, nesta questão, não explora nenhuma pegadinha: o enunciado é uma transcrição quase literal do caput do art. 27. O candidato que conhece o dispositivo marca CERTO sem hesitação. O erro mais comum seria confundir o art. 27 com o art. 28 (domínio do veículo) ou com o art. 26 (deveres gerais dos usuários), mas o texto é claro ao se referir à verificação prévia de equipamentos e combustível, que é exatamente o conteúdo do art. 27.

Art. 27CTB

Art. 27 — "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."

Guarde a distinção entre os três artigos iniciais do capítulo de circulação: o art. 26 impõe deveres a todos os usuários das vias (abster-se de criar perigo ou obstáculo); o art. 27 impõe ao condutor a verificação prévia do veículo; e o art. 28 impõe o domínio contínuo do veículo durante a condução. É exatamente essa fronteira que separa o conteúdo desta questão de outras que cobram os artigos vizinhos.

  1. 1Verificar equipamentos obrigatórios
  2. 2Assegurar combustível suficiente
  3. 3Colocar veículo em circulação
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmação está correta porque reproduz, com precisão, o dever legal do art. 27 do CTB. O enunciado menciona dois elementos: (1) verificar as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e (2) assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao destino. Ambos constam literalmente no dispositivo, que é a fonte normativa direta. Não há qualquer acréscimo, omissão ou inversão que torne a assertiva incorreta.

Gabarito: CERTO

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