Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023
- Código
- qa491269
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREA GO
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o dever imposto pelo art. 27 da Lei nº 9.503/1997 (CTB): antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e assegurar-se de que há combustível suficiente para chegar ao destino. A afirmação está em plena conformidade com a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.
O art. 27 do CTB integra o Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta) e estabelece um dever de verificação prévia que recai sobre o condutor. Trata-se de uma obrigação de cautela que antecede a própria condução: o legislador exige que o condutor, antes de ingressar na via pública, confira dois aspectos essenciais: (i) a existência e o bom funcionamento dos equipamentos obrigatórios (como faróis, freios, pneus, cinto de segurança, entre outros previstos na legislação e nas resoluções do CONTRAN) e (ii) a quantidade de combustível suficiente para alcançar o destino pretendido. A norma não exige que o condutor seja um mecânico ou perito, mas que adote uma conduta diligente e razoável, verificando aquilo que é possível e necessário para uma circulação segura.
A razão de ser da regra é a segurança viária: um veículo com equipamento defeituoso ou sem combustível pode se tornar um obstáculo ou causar acidentes, colocando em risco o próprio condutor, os passageiros e os demais usuários da via. O art. 27 se soma a outros deveres gerais do condutor, como o art. 28 (domínio do veículo a todo momento) e o art. 26 (abster-se de atos que constituam perigo ou obstáculo). Juntos, esses dispositivos formam o núcleo de cuidado que orienta toda a conduta no trânsito.
Na prática, imagine um condutor que inicia uma viagem de 200 km sem verificar se o pneu está calibrado ou se o nível de combustível é suficiente. Se o veículo quebrar no meio do trajeto por falta de combustível ou por um equipamento defeituoso, ele terá descumprido o dever do art. 27, podendo inclusive responder por infração de trânsito (como a prevista no art. 230, que trata de conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inexistente). A verificação prévia é, portanto, uma medida de prevenção que evita situações de risco e transtornos.
A banca, nesta questão, não explora nenhuma pegadinha: o enunciado é uma transcrição quase literal do caput do art. 27. O candidato que conhece o dispositivo marca CERTO sem hesitação. O erro mais comum seria confundir o art. 27 com o art. 28 (domínio do veículo) ou com o art. 26 (deveres gerais dos usuários), mas o texto é claro ao se referir à verificação prévia de equipamentos e combustível, que é exatamente o conteúdo do art. 27.
Art. 27 — "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."
Guarde a distinção entre os três artigos iniciais do capítulo de circulação: o art. 26 impõe deveres a todos os usuários das vias (abster-se de criar perigo ou obstáculo); o art. 27 impõe ao condutor a verificação prévia do veículo; e o art. 28 impõe o domínio contínuo do veículo durante a condução. É exatamente essa fronteira que separa o conteúdo desta questão de outras que cobram os artigos vizinhos.
A afirmação está correta porque reproduz, com precisão, o dever legal do art. 27 do CTB. O enunciado menciona dois elementos: (1) verificar as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e (2) assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao destino. Ambos constam literalmente no dispositivo, que é a fonte normativa direta. Não há qualquer acréscimo, omissão ou inversão que torne a assertiva incorreta.
Gabarito: CERTO
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