Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — Quadrix 2023
Legislação de Trânsito›Outros Temas da Legislação de Trânsito
Código
qa491307
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2023
Cargo
Esp Psico ( )
Em agosto de 2020, a assembleia geral da ONU adotou a Resolução n.o 74/299, “Melhorando a segurança no trânsito global”, e proclamou o intervalo de 2021 a 2030 como a segunda década de ação pela segurança no trânsito. A década alinha‑se com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, adotada pela ONU. Tais estudos trazem várias metas, ações, propostas e objetivos nesta ampla agenda que visa a reduzir as mortes e lesões no trânsito e salvar mais vidas. Baseando‑se nas normas e nas diretrizes citadas, assinale a alternativa que não condiz com as metas globais de desempenho para a segurança no trânsito.
AAté 2030, aumentar, para cerca de 100%, a proporção de usuários de motocicletas que utilizam corretamente capacetes padronizados.
BAté 2030, aumentar, para cerca de 100%, a proporção de ocupantes de veículos utilizando o cinto de segurança ou os sistemas padrões de retenção para crianças.
CAté 2030, ter mais de 75% dos deslocamentos em vias que atendam aos padrões técnicos que levem em conta a fluidez dos veículos no trânsito.
DAté 2030, todos os países deverão contar com leis nacionais para restringir ou proibir o uso de telefones celulares ao dirigir.
EAté 2030, reduzir pela metade o número de lesões e mortes no trânsito relacionadas a condutores que consomem álcool e(ou) reduzir os casos relacionados a outras substâncias psicoativas
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GabaritoC — Até 2030, ter mais de 75% dos deslocamentos em vias que atendam aos padrões técnicos que levem em conta a fluidez dos veículos no trânsito.
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Metas globais de segurança no trânsito (Década de Ação 2021-2030)
Gabarito: letra C. A alternativa que não condiz com as metas globais de desempenho para a segurança no trânsito é a que trata de "fluidez dos veículos", pois as metas da ONU para a Década de Ação 2021-2030 priorizam a segurança viária (vias que atendam a padrões técnicos que priorizem a segurança de todos os usuários, especialmente os mais vulneráveis), e não a fluidez do tráfego. As demais alternativas (A, B, D e E) refletem metas reais da Resolução 74/299 da ONU, como o uso de capacetes, cintos de segurança, restrição ao uso de celular e redução de mortes por álcool.
A Resolução 74/299 da Assembleia Geral da ONU, que proclamou a segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2021-2030), estabelece um conjunto de metas globais de desempenho (Global Performance Targets) que os países-membros se comprometem a perseguir. Essas metas são desdobramentos práticos da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 3.6, que visa reduzir pela metade as mortes e lesões por acidentes de trânsito no mundo até 2030.
O documento da ONU define 12 metas globais de desempenho, que abrangem desde a legislação sobre fatores de risco (velocidade, álcool, capacete, cinto de segurança, dispositivos de retenção para crianças, uso de celular) até a gestão da segurança viária, a segurança de veículos e a infraestrutura viária. A lógica central é a abordagem do Sistema Seguro, que parte da premissa de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e lesões graves não são — portanto, o sistema viário deve ser projetado para tolerar o erro humano e proteger os usuários mais vulneráveis.
No Brasil, essa agenda se conecta diretamente com o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614/2018 e regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.004/2023. O PNATRANS estabelece como objetivo geral, ao final de 2030, reduzir à metade o índice de mortes por grupo de habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020. O plano está estruturado em seis pilares: Gestão da Segurança no Trânsito; Vias Seguras; Segurança Veicular; Educação para o Trânsito; Vigilância, Promoção da Saúde e Atendimento às Vítimas; e Normatização e Fiscalização.
A pegadinha da questão está na alternativa C: ela troca o foco da meta de segurança viária (que prioriza a proteção dos usuários, com vias que atendam a padrões técnicos de segurança) por um critério de fluidez dos veículos. As metas da ONU para infraestrutura viária falam em "vias que atendam aos padrões técnicos que priorizem a segurança de todos os usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e motociclistas", e não em fluidez do tráfego. A fluidez é um objetivo de mobilidade, mas não é o foco das metas de segurança no trânsito — que priorizam a redução de mortes e lesões.
Guarde essa distinção: as metas globais de desempenho da ONU para a segurança no trânsito são todas voltadas à redução de mortes e lesões, seja por meio de legislação (álcool, velocidade, celular), uso de equipamentos de proteção (capacete, cinto, cadeirinha), infraestrutura segura ou gestão da segurança viária. Qualquer alternativa que desvie esse foco para outros objetivos (como fluidez, conforto ou economia) está fora do conjunto.
Alternativa
Conteúdo da Meta
Condiz com as Metas da ONU?
A
Uso de capacetes padronizados por motociclistas (100%)
✅ Sim
B
Uso de cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças (100%)
✅ Sim
C
Vias com padrões técnicos que priorizem a fluidez dos veículos
❌ Não (gabarito)
D
Leis nacionais para restringir/proibir uso de celular ao dirigir
✅ Sim
E
Reduzir pela metade mortes/lesões relacionadas a álcool e outras substâncias
✅ Sim
Metas ONU (2021-2030): Equipamentos de proteção (100% capacete, 100% cinto/cadeirinha); Legislação (Proibir celular ao dirigir, Reduzir álcool pela metade); Infraestrutura (Vias seguras (não fluidez))
Alternativa A — ✅ Correta
Esta alternativa reflete uma meta real da ONU: aumentar para cerca de 100% a proporção de usuários de motocicletas que utilizam corretamente capacetes padronizados. O capacete é um dos equipamentos de proteção mais eficazes para reduzir mortes e lesões graves em acidentes com motocicletas, e a meta global de desempenho nº 7 da ONU trata exatamente disso. No Brasil, o uso do capacete é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme o CTB.
Alternativa B — ✅ Correta
Esta alternativa também reflete uma meta real: aumentar para cerca de 100% a proporção de ocupantes de veículos utilizando o cinto de segurança ou os sistemas padrões de retenção para crianças. A meta global de desempenho nº 8 da ONU trata do aumento do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças. No Brasil, o uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, e o transporte de crianças deve ser feito em dispositivo de retenção adequado à idade, conforme a Resolução CONTRAN nº 819/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa que não condiz com as metas globais de desempenho. Ela menciona "fluidez dos veículos" como critério para vias que atendam aos padrões técnicos, mas as metas da ONU para infraestrutura viária priorizam a segurança de todos os usuários da via, especialmente os mais vulneráveis (pedestres, ciclistas e motociclistas), e não a fluidez do tráfego. A meta global de desempenho nº 3 da ONU trata de "vias que atendam aos padrões técnicos que priorizem a segurança de todos os usuários da via", sem qualquer menção à fluidez. A fluidez é um objetivo de mobilidade urbana, mas não é o foco das metas de segurança no trânsito.
Alternativa D — ✅ Correta
Esta alternativa reflete uma meta real: todos os países deverão contar com leis nacionais para restringir ou proibir o uso de telefones celulares ao dirigir. A meta global de desempenho nº 9 da ONU trata da legislação sobre o uso de celular ao volante. No Brasil, o CTB já proíbe o uso de celular ao dirigir, configurando infração gravíssima (art. 252, V e VI).
Alternativa E — ✅ Correta
Esta alternativa reflete uma meta real: reduzir pela metade o número de lesões e mortes no trânsito relacionadas a condutores que consomem álcool e/ou reduzir os casos relacionados a outras substâncias psicoativas. A meta global de desempenho nº 4 da ONU trata da redução de mortes e lesões relacionadas ao álcool. No Brasil, a Lei Seca (Lei nº 12.760/2012) estabelece tolerância zero para álcool ao dirigir, e o art. 306 do CTB tipifica o crime de embriaguez ao volante.
Gabarito: letra C — a única alternativa que não condiz com as metas globais de desempenho para a segurança no trânsito é a que menciona "fluidez dos veículos", pois as metas da ONU priorizam a segurança viária, não a fluidez do tráfego.