Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento — Quadrix 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento
Código
qa491315
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2023
Cargo
Esp Psico ( )
Assinale a alternativa que apresenta os resultados da perícia psicológica no contexto do trânsito, conforme descritos na Resolução do CONTRAN n.o 927/2022.
Aapto, apto com restrição, inapto temporário, inapto
Bapto, apto com validade, inapto temporário, inapto
Capto, apto temporário, inapto temporário, inapto
Dapto, inapto temporário, inapto
Eapto, pendente, inapto temporário, inapto
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GabaritoD — apto, inapto temporário, inapto
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Resultados da perícia psicológica no contexto do trânsito
Gabarito: letra D. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 estabelece que a avaliação psicológica para habilitação pode resultar em apenas três conclusões: apto, inapto temporário ou inapto — não existe a figura do "apto com restrição" nem do "apto com validade" para o resultado psicológico, sendo essa a distinção central que a questão explora.
A avaliação psicológica é uma das etapas obrigatórias do processo de habilitação, conforme previsto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental e à avaliação psicológica, realizados por profissionais com titulação de especialista nas respectivas áreas. A Resolução CONTRAN nº 927/2022, que disciplina especificamente o exame de aptidão, a avaliação psicológica e o credenciamento dos profissionais, define os resultados possíveis dessa avaliação.
O ponto crucial é que a avaliação psicológica, diferentemente do exame de aptidão física e mental, não admite a conclusão de "apto com restrição". Isso ocorre porque as restrições no processo de habilitação (como a obrigatoriedade de uso de lentes corretivas ou adaptações veiculares) são tipicamente associadas a condições físicas, não a condições psicológicas. A avaliação psicológica verifica características de personalidade, cognitivas e emocionais que, se comprometidas, tornam o candidato inapto — seja de forma temporária (quando há possibilidade de reavaliação após tratamento ou acompanhamento) ou definitiva (quando a condição é permanente e impede a condução segura).
Na prática, o fluxo é simples: o psicólogo perito examinador aplica os instrumentos de avaliação e conclui por um dos três resultados. Se o candidato é considerado apto, segue para as demais etapas do processo de habilitação. Se inapto temporário, poderá se submeter a nova avaliação após o prazo estabelecido. Se inapto, fica impedido de obter a habilitação, podendo, em tese, buscar reavaliação em momento futuro se houver mudança nas condições que motivaram a conclusão.
A pegadinha da banca está em inserir alternativas com quatro resultados, incluindo "apto com restrição" e "apto com validade", que são conclusões típicas do exame de aptidão física e mental — não da avaliação psicológica. O candidato que confunde os dois exames acaba marcando uma alternativa com quatro itens, quando a correta tem apenas três.
Guarde essa fronteira: avaliação psicológica = 3 resultados (apto, inapto temporário, inapto); exame de aptidão física e mental = pode incluir restrições. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Critério
Avaliação psicológica
Exame de aptidão física e mental
Resultados possíveis
Apto, inapto temporário, inapto
Pode incluir restrições
Admite "apto com restrição"?
Não
Sim
Base legal
Resolução CONTRAN nº 927/2022
Resolução CONTRAN nº 927/2022
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "apto com restrição" como resultado da avaliação psicológica. Esse é o erro central: a restrição é uma conclusão própria do exame de aptidão física e mental (como a exigência de uso de lentes corretivas), não da avaliação psicológica. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 não prevê essa hipótese para o resultado psicológico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "apto com validade" como resultado da avaliação psicológica. Esse termo não existe na regulamentação — a validade é uma característica do exame (que tem prazo de renovação), não um resultado. Além disso, mantém o erro de incluir quatro resultados, quando a avaliação psicológica admite apenas três.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "apto temporário" como resultado, o que é uma distorção do termo correto. A regulamentação prevê "inapto temporário" — ou seja, a temporariedade se aplica à inaptidão, não à aptidão. O candidato apto é apto, sem qualificação temporal; o que pode ser temporário é o impedimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os três resultados previstos na Resolução CONTRAN nº 927/2022 para a avaliação psicológica: apto, inapto temporário e inapto. É a única alternativa que reflete corretamente o rol fechado de conclusões possíveis, sem inserir a figura da restrição ou da validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "pendente" como resultado da avaliação psicológica, termo que não existe na regulamentação. O resultado "pendente" não é uma conclusão da perícia psicológica — o psicólogo perito examinador deve concluir por apto, inapto temporário ou inapto, sem a possibilidade de deixar o resultado em aberto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental. O candidato que memorizou que o exame físico pode resultar em "apto com restrição" acaba marcando a alternativa A, transferindo indevidamente essa conclusão para a avaliação psicológica. Lembre-se: a restrição é do exame físico; a avaliação psicológica tem apenas três resultados possíveis.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, compare os dois exames: a avaliação psicológica tem 3 resultados (apto, inapto temporário, inapto), enquanto o exame de aptidão física e mental pode incluir restrições. Na prova, desconfie de alternativas que misturem os resultados dos dois exames — essa é a armadilha clássica da banca.