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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento
Código
qa491315
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2023
Cargo
Esp Psico ( )
Assinale a alternativa que apresenta os resultados da perícia psicológica no contexto do trânsito, conforme descritos na Resolução do CONTRAN n.o 927/2022.
  1. Aapto, apto com restrição, inapto temporário, inapto
  2. Bapto, apto com validade, inapto temporário, inapto
  3. Capto, apto temporário, inapto temporário, inapto
  4. Dapto, inapto temporário, inapto
  5. Eapto, pendente, inapto temporário, inapto
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apto, inapto temporário, inapto

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resultados da perícia psicológica no contexto do trânsito

Gabarito: letra D. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 estabelece que a avaliação psicológica para habilitação pode resultar em apenas três conclusões: apto, inapto temporário ou inapto — não existe a figura do "apto com restrição" nem do "apto com validade" para o resultado psicológico, sendo essa a distinção central que a questão explora.

A avaliação psicológica é uma das etapas obrigatórias do processo de habilitação, conforme previsto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental e à avaliação psicológica, realizados por profissionais com titulação de especialista nas respectivas áreas. A Resolução CONTRAN nº 927/2022, que disciplina especificamente o exame de aptidão, a avaliação psicológica e o credenciamento dos profissionais, define os resultados possíveis dessa avaliação.

O ponto crucial é que a avaliação psicológica, diferentemente do exame de aptidão física e mental, não admite a conclusão de "apto com restrição". Isso ocorre porque as restrições no processo de habilitação (como a obrigatoriedade de uso de lentes corretivas ou adaptações veiculares) são tipicamente associadas a condições físicas, não a condições psicológicas. A avaliação psicológica verifica características de personalidade, cognitivas e emocionais que, se comprometidas, tornam o candidato inapto — seja de forma temporária (quando há possibilidade de reavaliação após tratamento ou acompanhamento) ou definitiva (quando a condição é permanente e impede a condução segura).

Na prática, o fluxo é simples: o psicólogo perito examinador aplica os instrumentos de avaliação e conclui por um dos três resultados. Se o candidato é considerado apto, segue para as demais etapas do processo de habilitação. Se inapto temporário, poderá se submeter a nova avaliação após o prazo estabelecido. Se inapto, fica impedido de obter a habilitação, podendo, em tese, buscar reavaliação em momento futuro se houver mudança nas condições que motivaram a conclusão.

A pegadinha da banca está em inserir alternativas com quatro resultados, incluindo "apto com restrição" e "apto com validade", que são conclusões típicas do exame de aptidão física e mental — não da avaliação psicológica. O candidato que confunde os dois exames acaba marcando uma alternativa com quatro itens, quando a correta tem apenas três.

Guarde essa fronteira: avaliação psicológica = 3 resultados (apto, inapto temporário, inapto); exame de aptidão física e mental = pode incluir restrições. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Avaliação psicológica

Exame de aptidão física e mental

Resultados possíveis

Apto, inapto temporário, inapto

Pode incluir restrições

Admite "apto com restrição"?

Não

Sim

Base legal

Resolução CONTRAN nº 927/2022

Resolução CONTRAN nº 927/2022

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "apto com restrição" como resultado da avaliação psicológica. Esse é o erro central: a restrição é uma conclusão própria do exame de aptidão física e mental (como a exigência de uso de lentes corretivas), não da avaliação psicológica. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 não prevê essa hipótese para o resultado psicológico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "apto com validade" como resultado da avaliação psicológica. Esse termo não existe na regulamentação — a validade é uma característica do exame (que tem prazo de renovação), não um resultado. Além disso, mantém o erro de incluir quatro resultados, quando a avaliação psicológica admite apenas três.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "apto temporário" como resultado, o que é uma distorção do termo correto. A regulamentação prevê "inapto temporário" — ou seja, a temporariedade se aplica à inaptidão, não à aptidão. O candidato apto é apto, sem qualificação temporal; o que pode ser temporário é o impedimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os três resultados previstos na Resolução CONTRAN nº 927/2022 para a avaliação psicológica: apto, inapto temporário e inapto. É a única alternativa que reflete corretamente o rol fechado de conclusões possíveis, sem inserir a figura da restrição ou da validade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "pendente" como resultado da avaliação psicológica, termo que não existe na regulamentação. O resultado "pendente" não é uma conclusão da perícia psicológica — o psicólogo perito examinador deve concluir por apto, inapto temporário ou inapto, sem a possibilidade de deixar o resultado em aberto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental. O candidato que memorizou que o exame físico pode resultar em "apto com restrição" acaba marcando a alternativa A, transferindo indevidamente essa conclusão para a avaliação psicológica. Lembre-se: a restrição é do exame físico; a avaliação psicológica tem apenas três resultados possíveis.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, compare os dois exames: a avaliação psicológica tem 3 resultados (apto, inapto temporário, inapto), enquanto o exame de aptidão física e mental pode incluir restrições. Na prova, desconfie de alternativas que misturem os resultados dos dois exames — essa é a armadilha clássica da banca.

Gabarito: letra D

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