Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491418
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Ingá
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A sinalização de advertência tem caráter de recomendação, mas a sua não obediência não implica, por si só, infração de trânsito — as infrações decorrem da violação de regras de circulação, que são impostas pela sinalização de regulamentação. O erro está na segunda parte da afirmação, que confunde o caráter recomendatório da sinalização de advertência com o caráter obrigatório da sinalização de regulamentação.
A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais e dispositivos colocados na via para orientar, advertir e regulamentar o trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os sinais em verticais, horizontais, dispositivos auxiliares, semafóricos e gestos do agente. Dentro dos sinais verticais, há três grandes grupos: regulamentação, advertência e indicação. Cada um tem uma função específica e, principalmente, um grau de obrigatoriedade diferente.
A sinalização de regulamentação (placas redondas, em sua maioria) transmite ordens — proibições ou obrigações. Desobedecê-la é, em regra, infração de trânsito. Por exemplo, a placa R-19 (velocidade máxima permitida) impõe um limite; ultrapassá-lo é infração (art. 218 do CTB). Já a sinalização de advertência (placas em losango amarelo, como A-18 "Saliência ou lombada" ou A-24 "Obras") tem função preventiva: ela recomenda atenção e cuidado diante de uma situação potencialmente perigosa à frente. Não impõe uma conduta específica e obrigatória — apenas alerta. Por isso, o descumprimento de uma placa de advertência, isoladamente, não configura infração. A infração só ocorre se o condutor, ao deixar de atender à recomendação, violar uma regra de circulação (ex.: não reduzir a velocidade onde há lombada e, com isso, transitar em velocidade incompatível com a segurança — art. 220 do CTB).
A confusão entre os dois tipos de sinalização é a pegadinha central desta questão. O candidato que memoriza que "advertência = recomendação" pode achar a primeira parte correta e, por arrasto, aceitar a segunda. Mas a banca explora exatamente a consequência jurídica: recomendação não gera infração; ordem gera. A distinção é essencial para resolver a questão e para a prova como um todo.
A banca mistura o caráter recomendatório da sinalização de advertência com a consequência de infração, que é própria da sinalização de regulamentação. O condutor que desobedece uma placa de advertência não comete infração por isso; a infração surge apenas se ele violar uma regra de circulação (ex.: não reduzir a velocidade onde há curva perigosa e, com isso, dirigir sem atenção — art. 28 do CTB).
A afirmação está errada na sua segunda parte. A sinalização de advertência realmente informa situações que exigem mais atenção e cuidado, e suas mensagens têm caráter de recomendação — isso está correto. Porém, a não obediência não implica infração de trânsito. As infrações são tipificadas por condutas que violam regras de circulação, e não pelo simples descumprimento de uma recomendação. A sinalização de regulamentação é que impõe obrigações e proibições, cuja violação gera infração. Portanto, o item é ERRADO.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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