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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491420
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Ingá
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre, é uma infração média: 4 pontos, com penalidade de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares

Gabarito: ERRADO. A conduta descrita no enunciado — ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre — é infração gravíssima, e não média, conforme o art. 200 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A penalidade é multa, mas a natureza da infração é o ponto central que torna a assertiva incorreta.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria tem uma pontuação específica no prontuário do condutor, conforme o art. 259: infrações leves valem 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos. A banca, ao afirmar que a infração é média com 4 pontos, tenta confundir o candidato, pois a ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque é uma das infrações mais severas do CTB, justamente pelo risco que representa aos pedestres que estão embarcando ou desembarcando.

A lógica por trás da gravidade máxima é a proteção ao pedestre. Quando um veículo de transporte coletivo ou de escolares está parado para embarque ou desembarque, há grande probabilidade de pedestres estarem atravessando a via ou se aproximando do veículo. Ultrapassar pela direita nessa situação coloca em risco direto a vida dessas pessoas. Por isso, o legislador optou por tratar a conduta como gravíssima, com penalidade de multa, sem previsão de medida administrativa específica no artigo.

É importante distinguir essa infração da ultrapassagem pela direita em geral, prevista no art. 199 do CTB. No art. 199, a ultrapassagem pela direita é infração média, com penalidade de multa, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. A diferença crucial é o elemento "veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque": quando presente, a infração se agrava para gravíssima, pois o risco ao pedestre é iminente.

A pegadinha desta questão é exatamente essa: a banca descreve a conduta do art. 200 (gravíssima) mas atribui a ela a natureza e a pontuação de uma infração média (4 pontos). O candidato que conhece apenas o art. 199 (ultrapassagem pela direita em geral = média) pode ser induzido a marcar "Certo", mas a presença do veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque muda completamente o enquadramento.

Art. 200CTB

Art. 200 — "Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"

Art. 199CTB

Art. 199 — "Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa"

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve a conduta do art. 200 (gravíssima) mas atribui a ela a natureza e a pontuação de uma infração média (4 pontos). O candidato que conhece apenas o art. 199 (ultrapassagem pela direita em geral = média) pode ser induzido a marcar "Certo", mas a presença do veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque muda completamente o enquadramento.

Critério

Art. 199 (ultrapassagem pela direita em geral)

Art. 200 (ultrapassagem pela direita de transporte coletivo/escolar)

Natureza da infração

Média

Gravíssima

Pontuação

4 pontos

7 pontos

Penalidade

Multa

Multa

Elemento distintivo

Veículo da frente na faixa apropriada e sinalizando entrada à esquerda (exceção)

Veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque/desembarque (salvo refúgio de segurança)

Ultrapassagem pela direita
  • 1Veículo de transporte coletivo/escolar parado
    • Gravíssima
    • 7 pontos
    • Multa
  • 2Regra geral (art. 199)
    • Média
    • 4 pontos
    • Multa
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a conduta é infração média com 4 pontos. Isso está incorreto. O art. 200 do CTB classifica a ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque, como infração gravíssima, com penalidade de multa. A pontuação para infrações gravíssimas é de 7 pontos, conforme o art. 259 do CTB, e não 4 pontos como afirmado. A banca trocou a natureza da infração (gravíssima por média) e, consequentemente, a pontuação (7 por 4 pontos).

Gabarito: ERRADO

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