Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491421
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Ingá
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, de forma expressa, que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvando apenas as situações regulamentadas pelo CONTRAN. A assertiva reproduz fielmente o texto legal, incluindo a ressalva, o que a torna correta.
O cinto de segurança é um dos equipamentos de segurança veicular mais importantes e sua obrigatoriedade é uma regra geral no trânsito brasileiro. O CTB, ao tratar das normas gerais de circulação e conduta, dedicou um artigo específico para essa exigência, demonstrando a relevância do tema para a segurança viária. A regra não se limita ao condutor: alcança também todos os passageiros do veículo, independentemente de estarem no banco dianteiro ou traseiro.
A ressalva contida no dispositivo é fundamental: o CONTRAN, como órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, tem competência para regulamentar situações específicas em que o uso do cinto pode ser dispensado ou adaptado. Isso ocorre, por exemplo, em veículos de transporte coletivo de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé, conforme previsto no art. 105, I, do CTB, que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.
A infração pelo não uso do cinto de segurança está prevista no art. 167 do CTB, que a classifica como infração grave, sujeita a multa e à medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Essa penalidade reforça o caráter obrigatório do equipamento e a responsabilidade tanto do condutor quanto dos passageiros.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo legal. O candidato que conhece o texto do art. 65 do CTB não encontra dificuldade em responder, pois a assertiva é uma transcrição quase integral do artigo. A pegadinha, se houvesse, estaria em omitir a ressalva do CONTRAN ou em restringir a obrigatoriedade a determinadas vias, o que não ocorre nesta questão.
A assertiva está correta porque reproduz com fidelidade o disposto no art. 65 do CTB. Vejamos o texto legal:
Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
A expressão "em todas as vias do território nacional" abrange qualquer via terrestre, seja urbana ou rural, pública ou privada de uso coletivo, conforme a definição do art. 2º do CTB. A ressalva final "salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN" é exatamente o que o enunciado reproduz, mantendo a integralidade da norma.
A obrigatoriedade alcança tanto o condutor quanto os passageiros, sem distinção de posição no veículo. O descumprimento configura a infração prevista no art. 167 do CTB:
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."
A ressalva do CONTRAN não é mera formalidade: ela permite que o órgão normativo estabeleça exceções pontuais, como ocorre com os veículos de transporte coletivo em que se admite viajar em pé, hipótese em que o cinto não é exigido para todos os ocupantes. Essa exceção está prevista no art. 105, I, do CTB, que trata dos equipamentos obrigatórios:
Art. 105, I — "cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé"
Assim, a assertiva está em perfeita consonância com a legislação vigente, não havendo qualquer erro material ou conceitual.
A banca poderia tentar confundir o candidato ao suprimir a ressalva do CONTRAN, afirmando que o uso do cinto é obrigatório "sem qualquer exceção". Nesta questão, porém, a ressalva foi mantida, tornando a assertiva correta. Fique atento: em provas, a omissão da expressão "salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN" é um distrator clássico para tornar a assertiva incorreta.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/qa491421