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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491428
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Ingá
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   Confiar ou entregar a direção de veículos à pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, acarretará multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: confiar a direção a pessoa em condições inadequadas

Gabarito: CERTO. O art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado: confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança, classificando-a como infração gravíssima, com penalidade de multa. A assertiva reproduz fielmente o texto legal, razão pela qual está correta.

A questão versa sobre uma infração de trânsito específica, prevista no art. 166 do CTB. É importante compreender a distinção entre esta infração administrativa e o crime correspondente, previsto no art. 310 do mesmo Código. Enquanto o art. 166 trata da conduta de confiar ou entregar a direção a pessoa habilitada, mas em condições físicas ou psíquicas inadequadas, o art. 310 criminaliza a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

A infração do art. 166 é uma das chamadas "infrações de conduta", que se caracterizam pela violação de um dever de cuidado. No caso, o agente (proprietário ou responsável pelo veículo) tem o dever de verificar se a pessoa a quem confia a direção está em condições de dirigir com segurança, mesmo que ela possua habilitação. O estado físico ou psíquico inadequado pode decorrer de diversos fatores, como cansaço extremo, uso de medicamentos que causem sonolência, doença súbita, ou qualquer outra condição que comprometa a capacidade de condução.

A banca explora a literalidade do dispositivo, e a assertiva é uma transcrição quase integral do caput do art. 166. A única diferença é a substituição de "veículo" por "veículos", o que não altera o sentido. Portanto, a resposta é CERTO.

Art. 166CTB

Art. 166 — "Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."

Confiar direção a pessoa em condições inadequadas
  • 1Infração administrativa (art. 166 CTB)
    • Pessoa habilitada
    • Estado físico ou psíquico inadequado
    • Gravíssima
    • Multa
  • 2Crime (art. 310 CTB)
    • Pessoa não habilitada
    • Habilitação cassada ou suspensa
    • Estado de saúde ou embriaguez
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 166 do CTB. A conduta de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa habilitada, mas que não esteja em condições de dirigi-lo com segurança devido ao seu estado físico ou psíquico, é expressamente tipificada como infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa. Não há qualquer ressalva ou exceção no dispositivo que afaste a aplicação da penalidade, e a redação do enunciado coincide com a do caput do artigo.

Alternativa E — ❌ Errado

A alternativa está incorreta porque nega a existência da infração, quando na verdade ela está expressamente prevista no art. 166 do CTB. A conduta descrita no enunciado é exatamente a hipótese legal, e a penalidade de multa é a sanção prevista. A banca, ao apresentar esta alternativa, tenta confundir o candidato que não conhece o dispositivo ou que o confunde com o crime do art. 310, que exige a ausência de habilitação ou a suspensão/cassação do direito de dirigir, enquanto o art. 166 se aplica mesmo quando a pessoa é habilitada, mas está em condições inadequadas.

Gabarito: CERTO

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