Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491431
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Ingá
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) tipifica exatamente essa conduta como infração gravíssima, com penalidade de multa. A assertiva reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer acréscimo ou omissão que altere o sentido.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. A gravíssima é a mais severa, e o art. 189 a ela se refere. A conduta descrita — deixar de dar passagem a veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados — é uma das hipóteses de infração gravíssima previstas no CTB.
A razão de ser da norma é clara: esses veículos desempenham funções essenciais de segurança pública, salvamento e urgência, e a demora no trânsito pode custar vidas. Por isso, o legislador impôs a obrigação de passagem a todos os demais condutores, sob pena de multa. A identificação por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente é requisito para que a infração se configure, pois é o que permite aos demais condutores reconhecer a situação de urgência.
É importante distinguir o art. 189 do art. 190, que trata de "seguir veículo em serviço de urgência" — conduta diversa, classificada como infração grave. Enquanto o art. 189 pune quem não dá passagem, o art. 190 pune quem segue o veículo de urgência indevidamente. A banca pode explorar essa confusão, mas a assertiva em questão é precisa ao descrever o art. 189.
Art. 189 — "Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
A assertiva está em conformidade com o texto legal, não havendo qualquer erro material ou de classificação. A infração é, de fato, gravíssima, e a penalidade é multa.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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