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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491437
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Ingá
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   Conduzir o veículo sem possuir permissão para dirigir ou carteira nacional de habilitação, com ela suspensa ou cassada, ou conduzir veículo de categoria diferente da indicada na habilitação, é uma situação na qual o veículo será recolhido ao deposito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recolhimento do veículo por condução sem habilitação

Gabarito: ERRADO. A assertiva mistura as medidas administrativas do art. 162 do CTB: nas hipóteses de dirigir sem habilitação, com habilitação cassada/suspensa ou com categoria diferente, a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — e não o recolhimento ao depósito, como afirma o enunciado. A distinção entre "retenção" e "recolhimento" é o núcleo da questão.

O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) tipifica as infrações relacionadas à condução de veículo sem a devida habilitação. Para cada uma delas, a lei prevê uma medida administrativa específica, que é a providência imediata adotada pela autoridade de trânsito no momento da abordagem. É fundamental compreender que "retenção" e "recolhimento" são institutos distintos: a retenção significa que o veículo fica sob a guarda do órgão de trânsito até que a irregularidade seja sanada (no caso, até a apresentação de um condutor habilitado); já o recolhimento ao depósito ocorre em situações mais graves, como nos casos de veículos irregulares que não podem circular (art. 271 do CTB).

Vejamos o que dispõe o art. 162 do CTB para cada uma das condutas mencionadas na assertiva:

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Como se observa, em nenhuma das três hipóteses o veículo é recolhido ao depósito. A medida administrativa é sempre a retenção do veículo, condicionada à apresentação de condutor habilitado. No inciso II, além da retenção do veículo, há também o recolhimento do documento de habilitação (a CNH ou a Permissão para Dirigir), mas não do veículo em si. A assertiva, portanto, troca o objeto da medida: não é o veículo que é recolhido, mas sim o documento de habilitação (no caso do inciso II), e o veículo é retido, não recolhido.

A banca explora exatamente essa confusão entre "retenção" e "recolhimento". O candidato que não domina a distinção pode marcar "Certo" por associar a gravidade das infrações (todas gravíssimas) a uma medida mais severa, como o recolhimento ao depósito. No entanto, a lei é clara: a retenção é a medida padrão para essas infrações, e o recolhimento ao depósito é reservado para outras situações, como as previstas no art. 271 do CTB (veículos com irregularidades que impeçam o trânsito).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "retenção" por "recolhimento ao depósito". São medidas administrativas distintas: a retenção é temporária e cessa com a apresentação de condutor habilitado; o recolhimento ao depósito é a remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito. Nas infrações do art. 162, o veículo é retido, não recolhido. Fique atento a essa distinção, pois ela é recorrente em provas de legislação de trânsito.

Conduta (art. 162 CTB)

Infração

Penalidade

Medida Administrativa

Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou Autorização (inciso I)

Gravíssima

Multa (3x)

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Dirigir com CNH/Permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir (inciso II)

Gravíssima

Multa (3x)

Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Dirigir com CNH/Permissão de categoria diferente da do veículo (inciso III)

Gravíssima

Multa (2x)

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

1Retenção do veículo
Sem habilitação (I)
Habilitação cassada/suspensa (II)
Categoria diferente (III)
2Recolhimento do documento
Habilitação cassada/suspensa (II)
3Recolhimento do veículo
Art. 271 CTB (irregularidades)
Medidas administrativas (art. 162 CTB)
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Medidas administrativas (art. 162 CTB): Retenção do veículo (Sem habilitação (I), Habilitação cassada/suspensa (II), Categoria diferente (III)); Recolhimento do documento (Habilitação cassada/suspensa (II)); Recolhimento do veículo (Art. 271 CTB (irregularidades))

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o veículo será recolhido ao depósito nas situações descritas. Isso está errado: a medida administrativa prevista no art. 162, incisos I, II e III, do CTB é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. No inciso II, há também o recolhimento do documento de habilitação, mas não do veículo. Portanto, a alternativa está incorreta por trocar a medida administrativa correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa "Errado" é a correta, pois a assertiva está incorreta. A medida administrativa para as infrações do art. 162, I, II e III, é a retenção do veículo, e não o recolhimento ao depósito. O gabarito oficial é a letra E.

Gabarito: letra E

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