Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491437
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Ingá
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ERRADO. A assertiva mistura as medidas administrativas do art. 162 do CTB: nas hipóteses de dirigir sem habilitação, com habilitação cassada/suspensa ou com categoria diferente, a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — e não o recolhimento ao depósito, como afirma o enunciado. A distinção entre "retenção" e "recolhimento" é o núcleo da questão.
O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) tipifica as infrações relacionadas à condução de veículo sem a devida habilitação. Para cada uma delas, a lei prevê uma medida administrativa específica, que é a providência imediata adotada pela autoridade de trânsito no momento da abordagem. É fundamental compreender que "retenção" e "recolhimento" são institutos distintos: a retenção significa que o veículo fica sob a guarda do órgão de trânsito até que a irregularidade seja sanada (no caso, até a apresentação de um condutor habilitado); já o recolhimento ao depósito ocorre em situações mais graves, como nos casos de veículos irregulares que não podem circular (art. 271 do CTB).
Vejamos o que dispõe o art. 162 do CTB para cada uma das condutas mencionadas na assertiva:
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Como se observa, em nenhuma das três hipóteses o veículo é recolhido ao depósito. A medida administrativa é sempre a retenção do veículo, condicionada à apresentação de condutor habilitado. No inciso II, além da retenção do veículo, há também o recolhimento do documento de habilitação (a CNH ou a Permissão para Dirigir), mas não do veículo em si. A assertiva, portanto, troca o objeto da medida: não é o veículo que é recolhido, mas sim o documento de habilitação (no caso do inciso II), e o veículo é retido, não recolhido.
A banca explora exatamente essa confusão entre "retenção" e "recolhimento". O candidato que não domina a distinção pode marcar "Certo" por associar a gravidade das infrações (todas gravíssimas) a uma medida mais severa, como o recolhimento ao depósito. No entanto, a lei é clara: a retenção é a medida padrão para essas infrações, e o recolhimento ao depósito é reservado para outras situações, como as previstas no art. 271 do CTB (veículos com irregularidades que impeçam o trânsito).
A banca troca "retenção" por "recolhimento ao depósito". São medidas administrativas distintas: a retenção é temporária e cessa com a apresentação de condutor habilitado; o recolhimento ao depósito é a remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito. Nas infrações do art. 162, o veículo é retido, não recolhido. Fique atento a essa distinção, pois ela é recorrente em provas de legislação de trânsito.
Conduta (art. 162 CTB) | Infração | Penalidade | Medida Administrativa |
|---|---|---|---|
Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou Autorização (inciso I) | Gravíssima | Multa (3x) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
Dirigir com CNH/Permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir (inciso II) | Gravíssima | Multa (3x) | Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
Dirigir com CNH/Permissão de categoria diferente da do veículo (inciso III) | Gravíssima | Multa (2x) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
A assertiva afirma que o veículo será recolhido ao depósito nas situações descritas. Isso está errado: a medida administrativa prevista no art. 162, incisos I, II e III, do CTB é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. No inciso II, há também o recolhimento do documento de habilitação, mas não do veículo. Portanto, a alternativa está incorreta por trocar a medida administrativa correta.
A alternativa "Errado" é a correta, pois a assertiva está incorreta. A medida administrativa para as infrações do art. 162, I, II e III, é a retenção do veículo, e não o recolhimento ao depósito. O gabarito oficial é a letra E.
Gabarito: letra E
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