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Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoOutros Temas da Legislação de Trânsito
Código
qa491445
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Pombos
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   Em uma situação de abordagem rotineira, o policial Pedro pediu para que um veículo parasse para a devida abordagem. Ao questionar o condutor sobre o motivo dele não estar utilizando o cinto de segurança, ele afirmou que não usava porque o cinto o incomoda e que ele era muito atencioso no trânsito, logo, não se envolveria em acidentes. O policial então lhe aplicou uma multa, mas Pedro prometeu vantagens ilícitas ao servidor público. O simples fato de um particular oferecer vantagens a um policial para evitar ser penalizado configura crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa e a abordagem de trânsito

Gabarito: CERTO. O simples fato de um particular oferecer vantagem indevida a funcionário público, para evitar uma penalidade, configura o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal. A conduta do condutor, ao prometer vantagem ilícita ao policial para não ser multado, amolda-se perfeitamente ao tipo penal, independentemente de o servidor aceitar ou não a vantagem.

O crime de corrupção ativa é um dos delitos contra a Administração Pública. Ele se consuma com o simples ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Não é necessário que o funcionário aceite a vantagem ou que o ato seja efetivamente praticado — o crime se perfectibiliza com a mera oferta ou promessa. No caso narrado, o condutor, ao prometer vantagens ilícitas ao policial para evitar a multa, praticou a conduta típica, pois a promessa foi feita com a finalidade de influenciar o servidor a não aplicar a penalidade.

A infração de trânsito (não usar o cinto de segurança) é uma questão administrativa, prevista no art. 167 do CTB. Contudo, a promessa de vantagem ao policial configura crime autônomo, que não se confunde com a infração administrativa. O policial, ao receber a promessa, deveria, além de lavrar o auto de infração, comunicar o fato à autoridade competente para a apuração do crime de corrupção ativa.

A distinção entre corrupção ativa e passiva é essencial: na ativa, o particular é o sujeito ativo (oferece a vantagem); na passiva, o funcionário público é o sujeito ativo (solicita ou recebe a vantagem). No caso, o condutor é o particular que oferece a vantagem, configurando a corrupção ativa. A banca explora exatamente essa distinção, tentando confundir o candidato com a ideia de que seria necessária a aceitação do policial para configurar o crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar induzir o candidato a marcar "Errado" ao pensar que o crime só se configuraria se o policial aceitasse a vantagem. No entanto, o crime de corrupção ativa se consuma com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação. O candidato deve lembrar que o tipo penal exige apenas a conduta de oferecer ou prometer, não o resultado (aceitação).

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, se consuma com o simples ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, o condutor prometeu vantagens ilícitas ao policial para evitar a multa, configurando o crime, independentemente de o policial aceitar ou não a promessa. A conduta do particular é típica, e a infração administrativa de trânsito (não usar cinto) é questão apartada, que não afasta a responsabilidade penal.

Gabarito: CERTO

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