Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491449
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Pombos
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   Dirigir veículo sem possuir carteira nacional de habilitação constitui infração grave, sujeitando o condutor à repreensão e a processo administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dirigir sem CNH: natureza da infração e penalidades

Gabarito: ERRADO. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) constitui infração gravíssima, e não grave, sujeitando o condutor à penalidade de multa (três vezes) e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — e não à repreensão e a processo administrativo, como afirma o item (art. 162, I, do CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada infração tem sua natureza definida no próprio dispositivo que a descreve, e é exatamente essa classificação que determina a penalidade aplicável e a pontuação no prontuário do condutor. A infração de dirigir sem habilitação está prevista no art. 162, que elenca diversas condutas relacionadas à habilitação do condutor, todas elas classificadas como gravíssimas.

A distinção entre "penalidade" e "medida administrativa" é essencial para resolver esta questão. As penalidades são sanções impostas ao infrator, como multa, advertência, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Já as medidas administrativas são providências acautelatórias, como retenção e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação e transbordo de passageiros. No caso do art. 162, I, a penalidade é a multa (com fator multiplicador de três vezes) e a medida administrativa é a retenção do veículo.

A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato que não conhece o dispositivo pode achar que dirigir sem CNH é infração grave, quando na verdade é gravíssima. Além disso, o item menciona "repreensão", que é uma penalidade prevista no art. 256 do CTB, mas que não se aplica a esta infração específica — a repreensão é aplicada em casos de infração de natureza leve ou média, conforme o art. 267. A "repreensão" não é a penalidade cabível para dirigir sem habilitação, que é a multa.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

O item está errado por três motivos: (1) classifica a infração como grave, quando é gravíssima; (2) afirma que a penalidade é a repreensão, quando é multa (três vezes); e (3) menciona "processo administrativo" como se fosse uma consequência específica, quando na verdade todo o processo de autuação e julgamento de infrações segue o rito administrativo previsto no CTB, independentemente da natureza da infração. A expressão "processo administrativo" não é uma penalidade nem uma medida administrativa prevista no art. 162, I.

Para fixar: a infração de dirigir sem CNH, PPD ou ACC é gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo. Essa é uma das infrações mais cobradas em provas de legislação de trânsito, e a banca frequentemente tenta confundir o candidato trocando a natureza da infração ou a penalidade aplicável.

Aspecto

Afirmado no item

Correto (art. 162, I, CTB)

Natureza da infração

Grave

Gravíssima

Penalidade

Repreensão

Multa (três vezes)

Medida administrativa

Processo administrativo

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

1Infração
Gravíssima (não grave)
2Penalidade
Multa (três vezes)
Não é repreensão
3Medida administrativa
Retenção do veículo
Até condutor habilitado
Dirigir sem CNH (art. 162, I)
LEVELsoulevel.com.br
Dirigir sem CNH (art. 162, I): Infração (Gravíssima (não grave)); Penalidade (Multa (três vezes), Não é repreensão); Medida administrativa (Retenção do veículo, Até condutor habilitado)

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que dirigir sem CNH constitui infração grave, sujeitando o condutor à repreensão e a processo administrativo. Isso está incorreto por três razões:

  1. Natureza da infração: o art. 162, I, do CTB classifica a conduta como gravíssima, não grave. A banca troca a natureza da infração, um erro clássico.

  1. Penalidade: a penalidade prevista é multa (três vezes), não repreensão. A repreensão é uma penalidade aplicável a infrações leves ou médias, conforme o art. 267 do CTB, e não se aplica a esta infração.

  1. Medida administrativa: a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, não "processo administrativo". Todo o procedimento de autuação, defesa e recurso segue o processo administrativo previsto no CTB, mas isso não é uma penalidade específica desta infração.

Art. 162, ICTB

Art. 162, I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

A pegadinha está na troca de "gravíssima" por "grave" e de "multa" por "repreensão". O candidato que memoriza apenas a natureza da infração pode acertar, mas quem não conhece a penalidade específica pode ser induzido ao erro. A repreensão é uma penalidade que se aplica a infrações leves ou médias, conforme o art. 267 do CTB, e não a infrações gravíssimas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração (grave em vez de gravíssima) e a penalidade (repreensão em vez de multa). Essa é uma armadilha recorrente em questões de trânsito: o candidato que decora apenas a natureza da infração pode acertar, mas quem não conhece a penalidade específica pode ser induzido ao erro. Lembre-se: dirigir sem CNH é gravíssima, com multa (três vezes) e retenção do veículo.

Gabarito: ERRADO

Link permanente: /questoes/qa491449