Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491488
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Pombos
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A linha amarela contínua no meio da rodovia é uma marcação longitudinal que separa fluxos de sentidos opostos e proíbe a ultrapassagem — ela não tem relação com permissão de estacionamento. A permissão para estacionar é indicada por sinalização específica (placa R-6b ou marca delimitadora de estacionamento regulamentado), conforme o Anexo II do CTB e a Resolução CONTRAN nº 973/2022.
A sinalização horizontal é o conjunto de marcas, símbolos e legendas aplicados sobre o pavimento da via, com a função de orientar, advertir e regulamentar o trânsito. Ela se divide em marcas longitudinais, transversais, canalizações, marcas de delimitação e controle de estacionamento, e inscrições no pavimento. Cada tipo tem uma função específica e uma cor padrão: a amarela é usada para separar fluxos de sentidos opostos (linhas de divisão de fluxos), enquanto a branca separa fluxos de mesmo sentido.
A linha amarela contínua, especificamente, é uma marca longitudinal que proíbe a ultrapassagem — o condutor não pode cruzá-la para ultrapassar outro veículo. Essa proibição está prevista no art. 203, V, do CTB, que classifica como infração gravíssima ultrapassar pela contramão onde houver "marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela". Ou seja, a linha amarela contínua é um sinal de proibição de ultrapassagem, não de permissão de estacionamento.
O estacionamento, por sua vez, é regulamentado por outros dispositivos. A permissão para estacionar em determinado local é indicada pela placa R-6b (Estacionamento regulamentado) ou pela marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER), que é uma linha pintada no pavimento delimitando as vagas. A proibição de estacionar é indicada pela placa R-6a (Proibido estacionar) ou pela linha amarela contínua pintada junto ao meio-fio (LPP — Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada).
A pegadinha da questão está em confundir a função da linha amarela contínua no meio da via (que separa fluxos e proíbe ultrapassagem) com a linha amarela junto ao meio-fio (que proíbe estacionar). A banca inverteu o sentido: a linha amarela contínua no meio da rodovia não permite estacionar — ela, na verdade, proíbe a ultrapassagem. A permissão de estacionamento é dada por sinalização específica, como a placa R-6b ou a marca de estacionamento regulamentado.
Guarde a distinção central: linha amarela contínua no eixo da via = proibição de ultrapassagem; linha amarela contínua junto ao meio-fio = proibição de estacionar/parar; placa R-6b ou marca de vaga = permissão de estacionar. É exatamente essa confusão que a questão explora.
A afirmação está errada porque atribui à linha amarela contínua no meio da rodovia uma função que ela não tem: a de permitir estacionamento. Essa linha é uma marca longitudinal de divisão de fluxos opostos, cuja função é proibir a ultrapassagem, conforme o art. 203, V, do CTB:
Art. 203 — "Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V — onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)"
A permissão para estacionar, por outro lado, é indicada por sinalização específica: a placa R-6b (Estacionamento regulamentado) ou a marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER), que delimita as vagas no pavimento. A linha amarela contínua junto ao meio-fio, sim, indica proibição de estacionar e/ou parar (LPP). Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.
Gabarito: ERRADO.
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