Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491491
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Pombos
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   Um exemplo de infração grave é conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração grave: equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante

Gabarito: CERTO. Conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é, de fato, infração de natureza grave, conforme o art. 230, IX, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que prevê expressamente essa conduta como infração grave, com penalidade de multa.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas (art. 258). Cada uma delas possui pontuação e penalidades específicas. A infração do art. 230, IX, enquadra-se como grave, o que significa que, além da multa, o condutor acumula 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 259 do CTB.

A conduta descrita no enunciado — "conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante" — corresponde exatamente ao texto do inciso IX do art. 230. É importante destacar que o dispositivo abrange tanto a ausência do equipamento quanto a sua presença em estado de ineficiência ou inoperância. Por exemplo, um veículo com farol queimado, pneu careca ou cinto de segurança danificado se enquadra nessa infração.

A banca explora aqui a distinção entre as naturezas das infrações do art. 230. Enquanto o inciso IX é grave, outros incisos do mesmo artigo preveem infrações gravíssimas, como conduzir veículo com dispositivo anti-radar (inciso III) ou sem qualquer uma das placas de identificação (inciso IV). O candidato desatento pode confundir a natureza da infração, atribuindo-lhe gravidade maior ou menor do que a prevista em lei.

Art. 230CTB

Art. 230 — Conduzir o veículo:

IX — sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante

A leitura atenta do dispositivo é o critério decisivo para resolver a questão: a conduta descrita no enunciado é exatamente a do inciso IX do art. 230, que prevê infração grave. Portanto, a afirmativa está correta.

1Leves (3 pontos)
2Médias (4 pontos)
3Graves (5 pontos)
Equipamento obrigatório ineficiente/inoperante
4Gravíssimas (7 pontos)
Dispositivo anti-radar (art. 230, III)
Sem placas de identificação (art. 230, IV)
Infrações de trânsito (art. 258)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (art. 258): Leves (3 pontos); Médias (4 pontos); Graves (5 pontos) (Equipamento obrigatório ineficiente/inoperante); Gravíssimas (7 pontos) (Dispositivo anti-radar (art. 230, III), Sem placas de identificação (art. 230, IV))

Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 230, IX, do CTB, que classifica como infração grave a conduta de conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com este ineficiente ou inoperante. A penalidade é multa, e a medida administrativa, quando cabível, é a retenção do veículo para regularização, conforme o art. 271, § 2º, do CTB.

Art. 271, §2CTB

Art. 271, § 2º — A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A alternativa está incorreta porque nega o que a lei expressamente prevê. O art. 230, IX, do CTB é claro ao classificar como infração grave a condução de veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. Não há qualquer exceção ou condição que afaste essa natureza. O candidato que marcou esta alternativa provavelmente confundiu a natureza da infração, atribuindo-lhe gravidade diversa (como média ou gravíssima), ou desconhecia a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações do art. 230. Enquanto o inciso IX (equipamento obrigatório ineficiente/inoperante) é grave, outros incisos do mesmo artigo preveem infrações gravíssimas, como o inciso III (dispositivo anti-radar) e o inciso IV (sem placas de identificação). O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode facilmente trocar a natureza da infração. Com treino, você memoriza essas distinções e evita o erro.

Gabarito: CERTO (letra C).

Link permanente: /questoes/qa491491