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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491493
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Pombos
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   O sinal de pisca-alerta significa que o veículo está quebrado e com risco de explosão, por isso está parado. É importante notar que essa é a única funcionalidade que esse tipo de sinal fornece.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pisca-alerta: muito além de veículo quebrado

Gabarito: ERRADO. O pisca-alerta não se limita a indicar veículo quebrado com risco de explosão; ele é definido como a operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo está imobilizado, em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via (Resolução CONTRAN 970/2022, art. 2º, XIII). A afirmação do enunciado é duplamente incorreta: primeiro, porque restringe o uso do sinal a uma única situação (veículo quebrado); segundo, porque inventa um risco de explosão que não existe na norma.

O pisca-alerta é um dispositivo de sinalização do veículo, e não um mero indicador de pane. A definição legal é ampla e abrange três hipóteses distintas: (1) veículo imobilizado, (2) situação de emergência temporária e (3) perigo especial aos demais usuários da via. A Resolução CONTRAN 970/2022, que estabelece os conceitos e definições dos dispositivos de iluminação e sinalização veicular, é a fonte canônica dessa definição. O CTB, por sua vez, disciplina o uso do pisca-alerta em duas frentes: o art. 40, V, determina que o condutor o utilize nas situações previstas, e o art. 251, I, proíbe seu uso fora dessas hipóteses, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

A banca explora aqui uma armadilha clássica: a generalização indevida. O candidato que conhece apenas o uso mais comum do pisca-alerta (veículo quebrado na via) tende a concordar com a afirmação. No entanto, a norma é mais abrangente. Imagine, por exemplo, um veículo que precise parar no acostamento por uma emergência médica, ou um veículo de escolta que sinaliza perigo aos demais condutores — em ambos os casos, o pisca-alerta é utilizado, sem que o veículo esteja quebrado ou com risco de explosão. A expressão "única funcionalidade" é o termo que torna a assertiva incorreta, pois o sinal tem múltiplas finalidades previstas em lei.

A distinção que importa é entre o pisca-alerta como sinal de emergência e o pisca-alerta como sinal de imobilização. O CTB, no art. 251, I, veda o uso do pisca-alerta fora das hipóteses de imobilização ou emergência, mas o art. 251, II, "b", permite o uso de luz baixa e alta de forma intermitente em imobilizações ou situações de emergência, como advertência, utilizando o pisca-alerta. Ou seja, o pisca-alerta é um recurso de sinalização de perigo, não um mero indicador de pane mecânica. A pegadinha está em reduzir o instituto a uma única função, quando a lei prevê um espectro mais amplo de situações.

Guarde o critério decisivo: o pisca-alerta é utilizado para indicar imobilização, emergência ou perigo especial — e não apenas veículo quebrado com risco de explosão. É exatamente essa amplitude que a assertiva nega ao usar a palavra "única".

Pisca-alerta (lanterna de advertência)
  • 1Definição (Res. CONTRAN 970/2022)
    • Operação simultânea das lanternas de direção
    • Indica imobilização, emergência ou perigo especial
  • 2Hipóteses de uso (art. 40, V)
    • Veículo imobilizado
    • Situação de emergência temporária
    • Perigo especial aos demais usuários
  • 3Vedação (art. 251, I)
    • Uso fora das hipóteses legais
    • Exceto imobilização ou emergência
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta por dois motivos. Primeiro, o pisca-alerta não se restringe a veículo quebrado; a definição legal abrange imobilização, emergência e perigo especial. Segundo, a expressão "risco de explosão" não consta em nenhuma norma de trânsito — é um elemento inventado pela banca para tornar a assertiva mais específica e, portanto, mais plausível. A Resolução CONTRAN 970/2022, art. 2º, XIII, define o pisca-alerta como a operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente, em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via. O CTB, art. 40, V, determina o uso do pisca-alerta nas situações previstas, e o art. 251, I, veda seu uso fora dessas hipóteses. Portanto, a assertiva é falsa.

Art. 251CTB

Art. 251 — "Utilizar as luzes do veículo:

I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;"

Art. 2, XIIICONTRAN-RES-970-2022

Art. 2º, XIII — "lanterna de advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via"

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a palavra "única" para induzir o candidato a concordar com a afirmação, ignorando que o pisca-alerta tem múltiplas finalidades legais. O candidato que conhece apenas o uso mais comum (veículo quebrado) tende a marcar "Certo". A dica é: desconfie de afirmações que usam termos absolutos como "única", "sempre" ou "nunca" — elas raramente refletem a norma, que costuma prever exceções e múltiplas hipóteses.

Gabarito: ERRADO.

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