Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491493
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Pombos
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O pisca-alerta não se limita a indicar veículo quebrado com risco de explosão; ele é definido como a operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo está imobilizado, em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via (Resolução CONTRAN 970/2022, art. 2º, XIII). A afirmação do enunciado é duplamente incorreta: primeiro, porque restringe o uso do sinal a uma única situação (veículo quebrado); segundo, porque inventa um risco de explosão que não existe na norma.
O pisca-alerta é um dispositivo de sinalização do veículo, e não um mero indicador de pane. A definição legal é ampla e abrange três hipóteses distintas: (1) veículo imobilizado, (2) situação de emergência temporária e (3) perigo especial aos demais usuários da via. A Resolução CONTRAN 970/2022, que estabelece os conceitos e definições dos dispositivos de iluminação e sinalização veicular, é a fonte canônica dessa definição. O CTB, por sua vez, disciplina o uso do pisca-alerta em duas frentes: o art. 40, V, determina que o condutor o utilize nas situações previstas, e o art. 251, I, proíbe seu uso fora dessas hipóteses, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
A banca explora aqui uma armadilha clássica: a generalização indevida. O candidato que conhece apenas o uso mais comum do pisca-alerta (veículo quebrado na via) tende a concordar com a afirmação. No entanto, a norma é mais abrangente. Imagine, por exemplo, um veículo que precise parar no acostamento por uma emergência médica, ou um veículo de escolta que sinaliza perigo aos demais condutores — em ambos os casos, o pisca-alerta é utilizado, sem que o veículo esteja quebrado ou com risco de explosão. A expressão "única funcionalidade" é o termo que torna a assertiva incorreta, pois o sinal tem múltiplas finalidades previstas em lei.
A distinção que importa é entre o pisca-alerta como sinal de emergência e o pisca-alerta como sinal de imobilização. O CTB, no art. 251, I, veda o uso do pisca-alerta fora das hipóteses de imobilização ou emergência, mas o art. 251, II, "b", permite o uso de luz baixa e alta de forma intermitente em imobilizações ou situações de emergência, como advertência, utilizando o pisca-alerta. Ou seja, o pisca-alerta é um recurso de sinalização de perigo, não um mero indicador de pane mecânica. A pegadinha está em reduzir o instituto a uma única função, quando a lei prevê um espectro mais amplo de situações.
Guarde o critério decisivo: o pisca-alerta é utilizado para indicar imobilização, emergência ou perigo especial — e não apenas veículo quebrado com risco de explosão. É exatamente essa amplitude que a assertiva nega ao usar a palavra "única".
A afirmação está incorreta por dois motivos. Primeiro, o pisca-alerta não se restringe a veículo quebrado; a definição legal abrange imobilização, emergência e perigo especial. Segundo, a expressão "risco de explosão" não consta em nenhuma norma de trânsito — é um elemento inventado pela banca para tornar a assertiva mais específica e, portanto, mais plausível. A Resolução CONTRAN 970/2022, art. 2º, XIII, define o pisca-alerta como a operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente, em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via. O CTB, art. 40, V, determina o uso do pisca-alerta nas situações previstas, e o art. 251, I, veda seu uso fora dessas hipóteses. Portanto, a assertiva é falsa.
Art. 251 — "Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;"
Art. 2º, XIII — "lanterna de advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via"
A banca usa a palavra "única" para induzir o candidato a concordar com a afirmação, ignorando que o pisca-alerta tem múltiplas finalidades legais. O candidato que conhece apenas o uso mais comum (veículo quebrado) tende a marcar "Certo". A dica é: desconfie de afirmações que usam termos absolutos como "única", "sempre" ou "nunca" — elas raramente refletem a norma, que costuma prever exceções e múltiplas hipóteses.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/qa491493