Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa491494
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Pombos
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação inverte a hierarquia estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e demais sinais, e não o contrário. O fundamento está no art. 89, I, da Lei nº 9.503/1997, que estabelece a ordem de prevalência da sinalização.
O CTB organiza a sinalização de trânsito em uma hierarquia clara, justamente para resolver conflitos entre os diferentes comandos que um condutor pode receber simultaneamente. Imagine a situação: um semáforo está verde, mas o agente de trânsito, com gestos, ordena a parada. Quem prevalece? O agente. Essa é a lógica do art. 89, que coloca as ordens do agente no topo da cadeia de prevalência, acima das normas de circulação e dos outros sinais.
A razão dessa hierarquia é prática e de segurança: o agente de trânsito está presente no local, observa as condições reais do tráfego (congestionamentos, acidentes, obras, fluxo de pedestres) e pode adaptar o comando da sinalização fixa à situação momentânea. A sinalização é estática e genérica; o agente é dinâmico e específico. Por isso, quando há conflito, a ordem do agente é a que deve ser obedecida.
Essa prevalência se reflete em diversos dispositivos do CTB. O art. 87, VI, classifica os "gestos do agente de trânsito" como um dos tipos de sinais de trânsito. O art. 220, II, tipifica como infração deixar de reduzir a velocidade em locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente. E o art. 176, IV, trata da obrigação de o condutor adotar providências quando determinadas por policial ou agente. Todos esses artigos reforçam a autoridade do agente sobre a via.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a inversão da hierarquia. O candidato que não conhece o art. 89 pode ser levado a pensar que a sinalização fixa (placas, semáforos) é absoluta e que o agente, por ser "apenas" uma pessoa, deve se submeter a ela. Mas o CTB pensa exatamente o contrário. Guarde a regra: ordens do agente > normas de circulação e outros sinais.
Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:"
I — "as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais"
A alternativa E ("Errado") é o gabarito porque a afirmação do enunciado é falsa. O erro está na inversão da hierarquia: o enunciado diz que o agente "perde espaço" quando confrontado com as normas de circulação e sinalização, mas o art. 89, I, do CTB estabelece exatamente o oposto — as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais. O agente de trânsito, longe de perder espaço, é a autoridade máxima naquele momento, justamente para garantir a fluidez e a segurança diante de situações imprevistas.
A alternativa C ("Certo") seria a resposta se a afirmação fosse verdadeira, mas ela não é. A afirmação do enunciado está incorreta, portanto a alternativa C não pode ser o gabarito. O que o CTB determina é a prevalência das ordens do agente, e não o seu enfraquecimento diante da sinalização.
Gabarito: letra E (Errado).
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