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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491496
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Pombos
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item a seguir.   A infração de código 56222 corresponde ao ato de parar sobre faixa destinada a pedestres, sendo definida como infração leve, com 3 pontos na carteira de motorista.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de parar sobre faixa de pedestres: natureza e pontuação

Gabarito: ERRADO. A infração de parar o veículo sobre faixa destinada a pedestres é definida como infração leve, com 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o art. 182, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O erro da assertiva está na atribuição do código 56222, que não corresponde a essa infração — o código correto para a conduta descrita é o 56220.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) tipifica, no art. 182, as infrações relacionadas ao ato de parar o veículo. O inciso VI trata especificamente da conduta de parar sobre faixa destinada a pedestres, classificando-a como infração leve. A pontuação de 3 pontos decorre justamente dessa natureza leve, conforme a escala de pontuação prevista no art. 259 do CTB. A banca, no entanto, trocou o código da infração, apresentando um número que não corresponde à conduta descrita.

A distinção entre parar e estacionar é fundamental para a correta aplicação do dispositivo. Parar é a imobilização do veículo com a finalidade de embarque ou desembarque de passageiros, com duração máxima de 1 minuto, conforme o Anexo I do CTB. Estacionar, por sua vez, é a imobilização por tempo superior a 1 minuto, ou com o condutor ausente do veículo. Essa diferença é decisiva porque o art. 181, VIII, do CTB trata do estacionamento sobre faixa de pedestres, também como infração leve, mas com código distinto (56210).

A tabela abaixo compara as duas situações, que são frequentemente confundidas em provas:

Critério

Parar (art. 182, VI)

Estacionar (art. 181, VIII)

Conduta

Parar sobre faixa de pedestres

Estacionar sobre faixa de pedestres

Natureza

Leve

Leve

Pontos

3

3

Código

56220

56210

A pegadinha da questão está exatamente na troca do código. O candidato que conhece a natureza e a pontuação da infração pode ser induzido a marcar "Certo", pois a classificação como leve e os 3 pontos estão corretos. No entanto, o código 56222 não existe para essa conduta — ele corresponde a outra infração, o que torna a assertiva incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta uma infração com natureza e pontuação corretas, mas com código errado. O candidato que memoriza apenas a gravidade e os pontos pode marcar "Certo" sem verificar o código. Lembre-se: o código 56222 não corresponde a parar sobre faixa de pedestres — o correto é 56220. Sempre confira o código quando ele for mencionado na questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o código 56222 corresponde ao ato de parar sobre faixa destinada a pedestres. Isso está errado: o código correto para essa infração é 56220. A conduta descrita, de fato, é infração leve com 3 pontos, mas o código apresentado não corresponde a ela. O código 56222 pertence a outra infração, o que invalida a assertiva como um todo.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E é a correta, pois a assertiva é falsa. Embora a natureza (leve) e a pontuação (3 pontos) estejam corretas para a conduta de parar sobre faixa de pedestres, o código 56222 está incorreto. O código correto é 56220, conforme a tabela de infrações do CTB. Portanto, a afirmação como um todo é incorreta.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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