Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023
- Código
- qa491595
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- PAS-AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O art. 80 do CTB determina que a sinalização será colocada ao longo da via "vedada a utilização de qualquer outra" — ou seja, a sinalização utilizada é apenas a prevista no Código e em legislação complementar, sendo proibida a utilização de qualquer outra, inclusive por particulares. O enunciado afirma que a sinalização oficial não prejudica a utilizada por particulares, o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
O art. 80 do CTB é a norma central sobre a sinalização de trânsito. Ele estabelece que a sinalização será colocada ao longo da via sempre que necessário, destinada a condutores e pedestres, e que essa sinalização será exclusivamente a prevista no Código e em legislação complementar. A expressão "vedada a utilização de qualquer outra" é categórica: não há espaço para sinalização particular que concorra com a oficial. O que o § 3º do mesmo artigo prevê é a responsabilidade do proprietário pela instalação da sinalização em vias internas de condomínios e estacionamentos privados — mas essa sinalização deve seguir os padrões oficiais, não ser uma sinalização particular qualquer.
A lógica do dispositivo é garantir a uniformidade e a confiabilidade da sinalização: se cada particular pudesse colocar sua própria sinalização, haveria conflito de informações e risco à segurança. Por isso, a lei veda expressamente qualquer outra sinalização, e o art. 82 complementa proibindo afixar sobre a sinalização qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se relacione com a mensagem. O art. 83, por sua vez, condiciona a afixação de publicidade ao longo das vias à prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via.
A pegadinha da banca está em inverter o sentido do art. 80: o enunciado diz que a sinalização oficial "não prejudica" a utilizada por particulares, mas a lei diz exatamente o contrário — a sinalização particular é vedada. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode achar a afirmação razoável, mas ela é frontalmente contrária à lei.
Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra."
A banca inverte o sentido do art. 80: o enunciado afirma que a sinalização oficial "não prejudica" a utilizada por particulares, mas a lei diz exatamente o contrário — a sinalização particular é vedada. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode achar a afirmação razoável, mas ela é frontalmente contrária à lei.
O enunciado afirma que a sinalização oficial "não prejudica" a utilizada por particulares nos limites de suas propriedades. Isso contraria o art. 80 do CTB, que veda expressamente a utilização de qualquer outra sinalização além da prevista no Código e em legislação complementar. A sinalização particular, mesmo dentro da propriedade, não pode ser utilizada se conflitar com a oficial — e a lei é categórica ao vedar "qualquer outra". O que o § 3º do art. 80 prevê é apenas a responsabilidade do proprietário pela instalação da sinalização em vias internas de condomínios e estacionamentos privados, mas essa sinalização deve seguir os padrões oficiais, não ser uma sinalização particular qualquer.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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