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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491595
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI AL
Ano
2023
Cargo
PAS-AF ( )
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item, acerca da sinalização de trânsito. Sempre que necessário, será colocada, ao longo da via, uma sinalização prevista nos normativos dos órgãos competentes, destinada a condutores e pedestres, sem prejuízo daquela que for utilizada por particulares nos limites de suas propriedades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: regras gerais do CTB

Gabarito: letra E (ERRADO). O art. 80 do CTB determina que a sinalização será colocada ao longo da via "vedada a utilização de qualquer outra" — ou seja, a sinalização utilizada é apenas a prevista no Código e em legislação complementar, sendo proibida a utilização de qualquer outra, inclusive por particulares. O enunciado afirma que a sinalização oficial não prejudica a utilizada por particulares, o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.

O art. 80 do CTB é a norma central sobre a sinalização de trânsito. Ele estabelece que a sinalização será colocada ao longo da via sempre que necessário, destinada a condutores e pedestres, e que essa sinalização será exclusivamente a prevista no Código e em legislação complementar. A expressão "vedada a utilização de qualquer outra" é categórica: não há espaço para sinalização particular que concorra com a oficial. O que o § 3º do mesmo artigo prevê é a responsabilidade do proprietário pela instalação da sinalização em vias internas de condomínios e estacionamentos privados — mas essa sinalização deve seguir os padrões oficiais, não ser uma sinalização particular qualquer.

A lógica do dispositivo é garantir a uniformidade e a confiabilidade da sinalização: se cada particular pudesse colocar sua própria sinalização, haveria conflito de informações e risco à segurança. Por isso, a lei veda expressamente qualquer outra sinalização, e o art. 82 complementa proibindo afixar sobre a sinalização qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se relacione com a mensagem. O art. 83, por sua vez, condiciona a afixação de publicidade ao longo das vias à prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via.

A pegadinha da banca está em inverter o sentido do art. 80: o enunciado diz que a sinalização oficial "não prejudica" a utilizada por particulares, mas a lei diz exatamente o contrário — a sinalização particular é vedada. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode achar a afirmação razoável, mas ela é frontalmente contrária à lei.

Art. 80CTB

Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 80: o enunciado afirma que a sinalização oficial "não prejudica" a utilizada por particulares, mas a lei diz exatamente o contrário — a sinalização particular é vedada. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode achar a afirmação razoável, mas ela é frontalmente contrária à lei.

Sinalização de trânsito (art. 80 CTB)
  • 1Regra geral
    • Prevista no CTB e legislação complementar
    • Destinada a condutores e pedestres
    • Vedada utilização de qualquer outra
  • 2Sinalização particular
    • Proibida, mesmo nos limites da propriedade
    • Exceção: vias internas de condomínios/estacionamentos
      • Responsabilidade do proprietário
      • Deve seguir padrões oficiais
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Item — ❌ ERRADO

O enunciado afirma que a sinalização oficial "não prejudica" a utilizada por particulares nos limites de suas propriedades. Isso contraria o art. 80 do CTB, que veda expressamente a utilização de qualquer outra sinalização além da prevista no Código e em legislação complementar. A sinalização particular, mesmo dentro da propriedade, não pode ser utilizada se conflitar com a oficial — e a lei é categórica ao vedar "qualquer outra". O que o § 3º do art. 80 prevê é apenas a responsabilidade do proprietário pela instalação da sinalização em vias internas de condomínios e estacionamentos privados, mas essa sinalização deve seguir os padrões oficiais, não ser uma sinalização particular qualquer.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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