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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491596
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI AL
Ano
2023
Cargo
PAS-AF ( )
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item, acerca da sinalização de trânsito.   A sinalização será colocada em posição e em condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme as normas e as especificações do Ministério dos Transportes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: visibilidade e legibilidade

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque atribui ao Ministério dos Transportes a competência para definir as normas e especificações da sinalização, quando o CTB, em seu art. 80, § 1º, determina que isso será feito "conforme normas e especificações do CONTRAN". A banca trocou o órgão normatizador, e é exatamente essa troca que torna o item falso.

A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, adverte e regulamenta a circulação de veículos e pedestres, e sua correta implantação é essencial para a segurança viária. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dedica um capítulo inteiro a esse tema, estabelecendo desde os requisitos de visibilidade até a responsabilidade pela instalação. O dispositivo central para esta questão é o art. 80, que trata da colocação da sinalização ao longo da via.

O § 1º do art. 80 é a regra que o enunciado tenta reproduzir, mas com uma alteração sutil e decisiva: a troca do CONTRAN pelo Ministério dos Transportes. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer as normas e regulamentos técnicos em todo o território nacional. Já o Ministério dos Transportes é um órgão da administração federal direta, com atribuições de formulação de políticas públicas para o setor de transportes, mas não detém a competência normativa específica sobre sinalização viária prevista no CTB.

Para entender a lógica da questão, é preciso distinguir os papéis: o CONTRAN edita as normas gerais de sinalização (art. 80, § 1º, e art. 90, § 2º); o órgão máximo executivo de trânsito da União (o DENATRAN) organiza e elabora os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, submetendo-os à aprovação do CONTRAN (art. 19, XVIII e XIX); e os órgãos executivos de trânsito dos Estados, do DF e dos Municípios são responsáveis pela implantação e manutenção da sinalização nas vias sob sua circunscrição (art. 90, § 1º). A banca explora exatamente essa confusão entre quem normatiza e quem executa.

Art. 80, §1CTB

Art. 80, § 1º — "A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."

A pegadinha é clássica: o enunciado copia quase integralmente o texto legal, mas substitui o órgão competente. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo identifica o erro na hora; o que apenas memorizou o sentido geral da norma pode ser induzido a marcar "certo". A dica é: em questões de legislação de trânsito, desconfie sempre de trocas de órgãos, prazos e valores — a banca adora inverter esses elementos para testar a precisão do seu conhecimento.

Sinalização de trânsito (art. 80, §1º)
  • 1Requisitos
    • Posição e condições adequadas
    • Visível e legível dia e noite
    • Distância compatível com a segurança
  • 2Normas e especificações
    • Ministério dos Transportes (errado)
    • CONTRAN (correto)
  • 3Competências
    • CONTRAN: normas gerais
    • DENATRAN: manuais e projetos
    • Órgãos executivos: implantação e manutenção
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque, embora reproduza corretamente a exigência de que a sinalização seja "perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito", ela erra ao atribuir ao Ministério dos Transportes a competência para definir as "normas e especificações". O CTB, no art. 80, § 1º, é expresso ao determinar que isso se dará "conforme normas e especificações do CONTRAN". A troca do órgão normatizador é o erro específico que torna o item falso.

A competência do CONTRAN para editar normas complementares sobre a interpretação, colocação e uso da sinalização é reforçada pelo art. 90, § 2º, do mesmo Código. Já o Ministério dos Transportes, embora atue na formulação de políticas públicas de transporte, não é o órgão técnico-normativo do Sistema Nacional de Trânsito para essa finalidade. Portanto, a afirmativa contraria dispositivo legal expresso.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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