Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023
- Código
- qa491596
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- PAS-AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque atribui ao Ministério dos Transportes a competência para definir as normas e especificações da sinalização, quando o CTB, em seu art. 80, § 1º, determina que isso será feito "conforme normas e especificações do CONTRAN". A banca trocou o órgão normatizador, e é exatamente essa troca que torna o item falso.
A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, adverte e regulamenta a circulação de veículos e pedestres, e sua correta implantação é essencial para a segurança viária. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dedica um capítulo inteiro a esse tema, estabelecendo desde os requisitos de visibilidade até a responsabilidade pela instalação. O dispositivo central para esta questão é o art. 80, que trata da colocação da sinalização ao longo da via.
O § 1º do art. 80 é a regra que o enunciado tenta reproduzir, mas com uma alteração sutil e decisiva: a troca do CONTRAN pelo Ministério dos Transportes. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer as normas e regulamentos técnicos em todo o território nacional. Já o Ministério dos Transportes é um órgão da administração federal direta, com atribuições de formulação de políticas públicas para o setor de transportes, mas não detém a competência normativa específica sobre sinalização viária prevista no CTB.
Para entender a lógica da questão, é preciso distinguir os papéis: o CONTRAN edita as normas gerais de sinalização (art. 80, § 1º, e art. 90, § 2º); o órgão máximo executivo de trânsito da União (o DENATRAN) organiza e elabora os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, submetendo-os à aprovação do CONTRAN (art. 19, XVIII e XIX); e os órgãos executivos de trânsito dos Estados, do DF e dos Municípios são responsáveis pela implantação e manutenção da sinalização nas vias sob sua circunscrição (art. 90, § 1º). A banca explora exatamente essa confusão entre quem normatiza e quem executa.
Art. 80, § 1º — "A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
A pegadinha é clássica: o enunciado copia quase integralmente o texto legal, mas substitui o órgão competente. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo identifica o erro na hora; o que apenas memorizou o sentido geral da norma pode ser induzido a marcar "certo". A dica é: em questões de legislação de trânsito, desconfie sempre de trocas de órgãos, prazos e valores — a banca adora inverter esses elementos para testar a precisão do seu conhecimento.
A afirmativa está errada porque, embora reproduza corretamente a exigência de que a sinalização seja "perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito", ela erra ao atribuir ao Ministério dos Transportes a competência para definir as "normas e especificações". O CTB, no art. 80, § 1º, é expresso ao determinar que isso se dará "conforme normas e especificações do CONTRAN". A troca do órgão normatizador é o erro específico que torna o item falso.
A competência do CONTRAN para editar normas complementares sobre a interpretação, colocação e uso da sinalização é reforçada pelo art. 90, § 2º, do mesmo Código. Já o Ministério dos Transportes, embora atue na formulação de políticas públicas de transporte, não é o órgão técnico-normativo do Sistema Nacional de Trânsito para essa finalidade. Portanto, a afirmativa contraria dispositivo legal expresso.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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