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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados de Sinalização de Trânsito — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados de Sinalização de Trânsito
Código
qa491597
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI AL
Ano
2023
Cargo
PAS-AF ( )
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item, acerca da sinalização de trânsito.   A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e nas áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: responsabilidade pela instalação em vias internas de condomínios e estabelecimentos privados

CERTO. O enunciado reproduz fielmente o disposto no art. 80, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que atribui ao proprietário a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. A assertiva está correta.

A questão trata da responsabilidade pela implantação da sinalização viária, tema que se desdobra em duas regras complementares no CTB. A regra geral está no art. 90, § 1º, que atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. No entanto, o art. 80, § 3º, estabelece uma exceção a essa regra geral: quando se trata de vias internas de condomínios e de vias/áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, a responsabilidade é do proprietário.

Essa exceção se justifica porque tais vias, embora sejam consideradas vias terrestres para os efeitos do CTB (art. 2º, parágrafo único), são de natureza privada. O proprietário — seja o condomínio, seja o estabelecimento privado — é quem detém o poder de gestão sobre esses espaços e, portanto, deve arcar com a instalação e manutenção da sinalização. O art. 51 do CTB reforça essa lógica ao dispor que, nas vias internas de condomínios, a sinalização de regulamentação será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão com circunscrição sobre a via.

Na prática, imagine um shopping center: as vias internas de circulação de veículos e as áreas de estacionamento são de propriedade do shopping. Se houver necessidade de sinalização (por exemplo, placa de "PARE" ou demarcação de vagas), o proprietário do shopping é o responsável por instalá-la, e não o órgão de trânsito municipal. O mesmo vale para um condomínio residencial: as ruas internas são de responsabilidade do condomínio.

A distinção que importa é entre via pública e via privada de uso coletivo:

Critério

Via pública

Via privada de uso coletivo (condomínios e estabelecimentos privados)

Responsável pela sinalização

Órgão/entidade de trânsito com circunscrição (art. 90, § 1º)

Proprietário (art. 80, § 3º)

Natureza

Bem público

Bem privado

Exemplo

Rua municipal, rodovia estadual

Ruas internas de condomínio, estacionamento de shopping

A pegadinha que a banca poderia explorar é justamente inverter essa lógica, atribuindo ao poder público a responsabilidade pela sinalização em áreas privadas. Nesta questão, porém, o enunciado está em conformidade com a lei, não havendo armadilha.

Art. 80, §3CTB

Art. 80, § 3º — "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

Art. 90, §1CTB

Art. 90, § 1º — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."

Art. 51CTB

Art. 51 — "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."

CERTO. A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o teor do art. 80, § 3º, do CTB, que atribui ao proprietário a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Gabarito: C (Certo)

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