Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados de Sinalização de Trânsito — Quadrix 2023
- Código
- qa491597
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- PAS-AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o disposto no art. 80, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que atribui ao proprietário a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. A assertiva está correta.
A questão trata da responsabilidade pela implantação da sinalização viária, tema que se desdobra em duas regras complementares no CTB. A regra geral está no art. 90, § 1º, que atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. No entanto, o art. 80, § 3º, estabelece uma exceção a essa regra geral: quando se trata de vias internas de condomínios e de vias/áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, a responsabilidade é do proprietário.
Essa exceção se justifica porque tais vias, embora sejam consideradas vias terrestres para os efeitos do CTB (art. 2º, parágrafo único), são de natureza privada. O proprietário — seja o condomínio, seja o estabelecimento privado — é quem detém o poder de gestão sobre esses espaços e, portanto, deve arcar com a instalação e manutenção da sinalização. O art. 51 do CTB reforça essa lógica ao dispor que, nas vias internas de condomínios, a sinalização de regulamentação será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Na prática, imagine um shopping center: as vias internas de circulação de veículos e as áreas de estacionamento são de propriedade do shopping. Se houver necessidade de sinalização (por exemplo, placa de "PARE" ou demarcação de vagas), o proprietário do shopping é o responsável por instalá-la, e não o órgão de trânsito municipal. O mesmo vale para um condomínio residencial: as ruas internas são de responsabilidade do condomínio.
A distinção que importa é entre via pública e via privada de uso coletivo:
Critério | Via pública | Via privada de uso coletivo (condomínios e estabelecimentos privados) |
|---|---|---|
Responsável pela sinalização | Órgão/entidade de trânsito com circunscrição (art. 90, § 1º) | Proprietário (art. 80, § 3º) |
Natureza | Bem público | Bem privado |
Exemplo | Rua municipal, rodovia estadual | Ruas internas de condomínio, estacionamento de shopping |
A pegadinha que a banca poderia explorar é justamente inverter essa lógica, atribuindo ao poder público a responsabilidade pela sinalização em áreas privadas. Nesta questão, porém, o enunciado está em conformidade com a lei, não havendo armadilha.
Art. 80, § 3º — "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."
Art. 90, § 1º — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
Art. 51 — "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."
✅ CERTO. A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o teor do art. 80, § 3º, do CTB, que atribui ao proprietário a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Gabarito: C (Certo)
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