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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491598
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI AL
Ano
2023
Cargo
PAS-AF ( )
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item, acerca da sinalização de trânsito.   Nas vias públicas e nos imóveis, é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: proibição de elementos que comprometam a segurança

CERTO. O enunciado reproduz fielmente o teor do art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que veda a colocação de luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito, tanto nas vias públicas quanto nos imóveis.

O art. 81 do CTB integra o Capítulo VII, que trata especificamente da sinalização de trânsito. A norma estabelece uma proibição ampla, que alcança não apenas as vias públicas, mas também os imóveis particulares. Isso significa que o proprietário de um imóvel, mesmo que privado, não pode instalar elementos que, por sua natureza ou posição, possam confundir os usuários da via, obstruir a visão da sinalização existente ou criar situações de perigo para o trânsito.

A lógica da norma é proteger a segurança viária e a eficácia da sinalização. A sinalização de trânsito é o principal instrumento de comunicação entre o poder público e os usuários das vias, e qualquer elemento que a torne menos visível ou que gere interpretações equivocadas compromete diretamente a segurança de todos. Por isso, o CTB não se limita a proibir a obstrução física da sinalização, mas também veda a criação de situações de confusão, como luzes que possam ser confundidas com semáforos ou publicidade que dispute a atenção do condutor com as placas.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que não conhece o texto exato do art. 81 pode hesitar, especialmente pela menção a "imóveis", que amplia o alcance da proibição para além do espaço público. No entanto, a redação é clara e não comporta exceções: a proibição é absoluta quando presentes os requisitos de gerar confusão, interferir na visibilidade ou comprometer a segurança.

Art. 81CTB

Art. 81 — "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito."

O dispositivo é complementado por outras normas do mesmo capítulo, que reforçam a proteção da sinalização. O art. 82 veda a afixação de publicidade, inscrições, legendas e símbolos sobre a sinalização ou junto a ela, quando não relacionados à mensagem da sinalização. Já o art. 84 autoriza o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via a retirar, ou determinar a imediata retirada, de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Esses artigos formam um sistema de proteção à sinalização, e o art. 81 é a norma mais abrangente, pois alcança tanto as vias públicas quanto os imóveis.

A distinção que importa é entre o art. 81 e o art. 82. Enquanto o art. 81 proíbe a colocação de elementos que possam gerar confusão ou comprometer a segurança, o art. 82 é mais específico, vedando a afixação de publicidade ou inscrições sobre a sinalização ou junto a ela. O art. 81 é a norma geral; o art. 82, a norma específica para o caso de elementos afixados diretamente na sinalização. Na prática, uma conduta pode violar ambos os dispositivos, mas a banca costuma cobrar cada um em sua literalidade.

A pegadinha desta questão é sutil: o candidato pode achar que a proibição se aplica apenas às vias públicas, esquecendo que o art. 81 também alcança os imóveis. A banca, ao incluir "imóveis" no enunciado, testa exatamente esse conhecimento. Quem conhece o texto literal do artigo não tem dúvida: a assertiva está correta.

Item — ✅ CERTO

A assertiva reproduz, com precisão, o teor do art. 81 do CTB. A proibição de colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito é expressa e abrange tanto as vias públicas quanto os imóveis. Não há qualquer ressalva ou exceção no dispositivo que torne a afirmação incorreta. A banca cobrou a literalidade da lei, e o enunciado está em perfeita conformidade com o texto legal.

Gabarito: ✅ CERTO.

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