Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023
- Código
- qa491599
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- PAS-AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O art. 82 do CTB proíbe afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A assertiva inverte a regra ao afirmar que é lícito afixar tais elementos, quando a lei expressamente os veda.
A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e elementos que orientam, advertem e regulamentam a circulação de veículos e pedestres. Sua função primordial é garantir a segurança e a fluidez do trânsito, transmitindo informações claras e objetivas aos usuários da via. Para que essa função seja cumprida, a sinalização deve ser visível, legível e livre de qualquer elemento que possa gerar confusão ou interferir na sua compreensão.
O CTB, em seu Capítulo VII (Da Sinalização de Trânsito), estabelece as regras gerais sobre o tema. O art. 82 é a norma central que trata da proteção da sinalização contra elementos estranhos. A regra é clara: é proibido afixar qualquer tipo de publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se relacione com a mensagem da sinalização. A razão dessa proibição é dupla: (1) preservar a integridade e a clareza da mensagem da sinalização, evitando que elementos estranhos a descaracterizem ou a tornem confusa; e (2) impedir que a publicidade ou outros elementos comprometam a visibilidade da sinalização, colocando em risco a segurança do trânsito.
A proibição do art. 82 se complementa com o art. 81, que veda a colocação de luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Enquanto o art. 81 trata de elementos colocados nas vias públicas e imóveis em geral, o art. 82 é mais específico, tratando da afixação sobre a sinalização e seus suportes, ou junto a ambos. Já o art. 83 condiciona a afixação de publicidade ou legendas ao longo das vias à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, reforçando o controle sobre qualquer elemento que possa interferir na sinalização.
A banca explora exatamente a inversão do comando legal: o enunciado afirma que é lícito afixar tais elementos, quando a lei diz o contrário. O candidato que não conhece o teor do art. 82 pode ser induzido a marcar "Certo", especialmente se confundir a regra do art. 82 com a do art. 83, que trata da afixação de publicidade ao longo das vias (que, embora condicionada à aprovação, não é proibida em si). A distinção é crucial: o art. 82 proíbe a afixação sobre a sinalização e seus suportes de elementos que não se relacionem com a mensagem; o art. 83 permite a afixação de publicidade ao longo das vias, desde que com prévia aprovação do órgão competente.
Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."
A assertiva está ERRADA porque afirma exatamente o oposto do que determina o art. 82 do CTB. A lei não apenas não permite, como proíbe expressamente a afixação de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização, seja sobre a sinalização, sobre seus suportes ou junto a ambos.
A banca inverte o comando do art. 82 do CTB. O candidato que não conhece o dispositivo pode ser levado a marcar "Certo" por achar que a regra é a do art. 83 (afixação de publicidade ao longo das vias, condicionada à aprovação). Mas o art. 82 é específico: proíbe a afixação sobre a sinalização e seus suportes de elementos que não se relacionem com a mensagem. Guarde a diferença: art. 82 = proibição absoluta sobre a sinalização; art. 83 = permissão condicionada ao longo das vias.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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