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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491600
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI AL
Ano
2023
Cargo
PAS-AF ( )
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item, acerca da sinalização de trânsito.   A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias independe da prévia aprovação do órgão ou da entidade com circunscrição sobre a via.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: afixação de publicidade nas vias

Gabarito: ERRADO. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias depende de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, conforme o art. 83 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A assertiva inverte exatamente o que a lei determina, ao afirmar que essa afixação "independe" de aprovação.

O art. 83 do CTB trata especificamente da publicidade e de legendas ou símbolos ao longo das vias, estabelecendo uma condição para sua afixação: a prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Isso significa que o particular não pode, por iniciativa própria, instalar qualquer tipo de publicidade ou símbolo às margens das vias, sem antes obter o consentimento da autoridade de trânsito competente. Essa regra visa proteger a segurança viária, evitando que elementos estranhos à sinalização oficial possam confundir os condutores, obstruir a visibilidade das placas ou comprometer a fluidez e a segurança do trânsito.

A lógica por trás dessa exigência é dupla. Primeiro, a via pública é um bem de uso comum do povo, cuja gestão e ordenamento compete ao poder público, no caso, ao órgão de trânsito com circunscrição sobre ela. Segundo, a publicidade e outros elementos visuais podem interferir diretamente na percepção dos usuários da via, gerando confusão ou distração, o que justifica o controle prévio pelo Estado. O art. 81 do CTB reforça essa preocupação ao proibir a colocação de luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Já o art. 82 veda a afixação de publicidade sobre a sinalização de trânsito e seus suportes, ou junto a ambos, que não se relacione com a mensagem da sinalização.

Na prática, imagine uma empresa que deseja instalar um outdoor às margens de uma rodovia estadual. Ela não pode simplesmente erguer a estrutura; precisa submeter o projeto à aprovação do órgão executivo de trânsito do estado (como o DER ou o DETRAN), que avaliará se a publicidade não interfere na segurança e na visibilidade da via. Se o órgão aprovar, a empresa pode instalar; se não, a instalação é irregular e sujeita a sanções, incluindo a retirada do elemento, com ônus para quem o colocou, conforme o art. 84 do CTB.

A distinção que importa aqui é entre a regra do art. 83 (publicidade ao longo das vias, que exige aprovação prévia) e a regra do art. 82 (publicidade sobre a sinalização, que é proibida em qualquer hipótese, salvo se relacionada à mensagem da sinalização). Enquanto o art. 83 condiciona a afixação à aprovação, o art. 82 proíbe terminantemente a afixação sobre os sinais e suportes. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que há uma proibição (art. 82) e generalizar, achando que toda publicidade é proibida, ou pode inverter o sentido do art. 83, achando que a aprovação não é necessária.

A pegadinha desta questão está na palavra "independe". O art. 83 é claro ao usar o verbo "condiciona-se", que significa exatamente o oposto de "independe". A banca troca o sentido do dispositivo para testar se o candidato conhece a literalidade da lei. Guarde a fronteira: publicidade ao longo da via = aprovação prévia obrigatória; publicidade sobre a sinalização = proibida. É nessa distinção que a questão se resolve.

Publicidade ao longo das vias (art. 83)
  • 1Depende de prévia aprovação
    • Órgão com circunscrição sobre a via
  • 2Sobre a sinalização (art. 82)
    • Proibida
      • Salvo se relacionada à mensagem
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a afixação de publicidade ou legendas ao longo das vias "independe" de prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via. Isso contraria frontalmente o art. 83 do CTB, que estabelece exatamente o contrário:

Art. 83CTB

Art. 83 — "A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."

O verbo "condiciona-se" indica que a aprovação é um requisito indispensável, uma condição para a afixação. Portanto, a publicidade depende de aprovação prévia, e não o contrário. A assertiva está errada por inverter o sentido da norma.

Gabarito: ERRADO.

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