Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023
- Código
- qa491601
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- PAS-AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque inverte a regra do art. 84 do CTB: a retirada de elemento que prejudique a visibilidade da sinalização ou a segurança do trânsito é feita com ônus para quem o tenha colocado, e não "sem ônus" como afirma o enunciado. A banca trocou exatamente a expressão decisiva do dispositivo.
O art. 84 do Código de Trânsito Brasileiro trata da remoção de qualquer elemento que atrapalhe a visibilidade da sinalização viária ou comprometa a segurança do trânsito. A regra é clara: o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada desse elemento, mas o custo dessa remoção será suportado por quem o tenha colocado. Ou seja, a lei atribui ao particular que criou o obstáculo a responsabilidade pelo ônus financeiro da retirada — é uma forma de desestimular a colocação de elementos que prejudiquem a sinalização e a segurança.
A lógica da norma é simples: quem causa o problema deve arcar com as consequências. Se o particular colocou uma placa de publicidade, uma vegetação ou qualquer outro elemento que interfira na visibilidade da sinalização, ele é o responsável por suportar os custos da remoção. O poder público, ao agir, não pode ser onerado por uma conduta irregular de terceiro. Essa previsão está em harmonia com outras normas do CTB, como o art. 82, que proíbe afixar publicidade ou qualquer inscrição sobre a sinalização, e o art. 83, que condiciona a afixação de publicidade ao longo das vias à prévia aprovação do órgão competente.
Na prática, imagine que um comerciante instale um letreiro luminoso que encobre uma placa de "Pare". O órgão de trânsito, ao constatar o problema, poderá determinar a retirada imediata do letreiro, mas o comerciante é quem deverá pagar por essa remoção. Se o enunciado dissesse "sem ônus para quem o tenha colocado", estaria correto? Não — exatamente o oposto. A pegadinha da banca está em inverter o sentido da expressão "com ônus" para "sem ônus", fazendo o candidato desatento marcar "Certo".
A banca troca a expressão "com ônus" por "sem ônus" no art. 84 do CTB. O candidato que decora o artigo pela metade — lembrando apenas que o órgão pode retirar o elemento — acaba marcando "Certo". Fique atento: a lei diz expressamente que a retirada é com ônus para quem o tenha colocado. Essa inversão de sentido é uma das armadilhas mais comuns em questões de legislação de trânsito.
O item afirma que a retirada do elemento que prejudica a visibilidade da sinalização ocorre "sem ônus para quem o tenha colocado". Isso contraria frontalmente o art. 84 do CTB, que estabelece o contrário: a retirada é feita com ônus para quem o tenha colocado. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."
Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra E (Errado).
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