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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados de Sinalização de Trânsito — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados de Sinalização de Trânsito
Código
qa491603
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI AL
Ano
2023
Cargo
PAS-AF ( )
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item, acerca da sinalização de trânsito.   Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: identificação de entradas e saídas de estabelecimentos

Gabarito: letra C (CERTO). O art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN — exatamente o que o enunciado afirma.

O artigo 86 do CTB está inserido no Capítulo VII, que trata da sinalização de trânsito. A norma impõe uma obrigação específica aos estabelecimentos que, por sua natureza, geram grande movimentação de veículos: identificar claramente seus acessos. A razão é de segurança viária — entradas e saídas não identificadas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens coletivas criam pontos de conflito imprevisíveis na via, pois o condutor não consegue antecipar onde um veículo vai entrar ou sair.

A identificação deve seguir a regulamentação do CONTRAN, que é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Isso significa que a forma, o padrão e os requisitos dessa sinalização não são definidos livremente pelo estabelecimento, mas sim por normas técnicas editadas pelo CONTRAN, garantindo uniformidade em todo o território nacional.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que não conhece o texto exato do art. 86 pode hesitar, pensando que a obrigação seria apenas de "sinalizar" de forma genérica, ou que caberia ao órgão de trânsito local definir os critérios. Mas a lei é expressa: a identificação deve ser feita "na forma regulamentada pelo CONTRAN".

Art. 86CTB

Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN"

A questão é de pura letra de lei. Não há exceção, condição ou interpretação extensiva: a regra é exatamente a descrita no enunciado. O item está CERTO.

1Locais obrigados
Postos de gasolina
Oficinas
Estacionamentos
Garagens de uso coletivo
2Obrigação
Entradas e saídas identificadas
3Forma
Regulamentada pelo CONTRAN
4Finalidade
Segurança viária
Evitar conflitos imprevisíveis
Art. 86 CTB — identificação de acessos
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Art. 86 CTB — identificação de acessos: Locais obrigados (Postos de gasolina, Oficinas, Estacionamentos, Garagens de uso coletivo); Obrigação (Entradas e saídas identificadas); Forma (Regulamentada pelo CONTRAN); Finalidade (Segurança viária, Evitar conflitos imprevisíveis)

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

O enunciado reproduz fielmente o teor do art. 86 do CTB. Todos os elementos estão corretos:

  • Sujeitos obrigados: postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo — exatamente os locais listados no dispositivo.

  • Obrigação: ter entradas e saídas devidamente identificadas.

  • Forma: na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Não há qualquer distorção ou acréscimo indevido. A afirmação é uma transcrição literal da norma, portanto está correta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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