Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023
- Código
- qa491604
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI AL
- Ano
- 2023
- Cargo
- PAS-AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (CERTO). O enunciado reproduz, com fidelidade, o teor do art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que condiciona a entrega de via pavimentada após construção, ou sua reabertura após obras ou manutenção, à existência de sinalização vertical e horizontal adequada à segurança da circulação. A assertiva está correta porque espelha exatamente a regra legal.
O art. 88 do CTB integra o Capítulo VII, que trata da sinalização de trânsito, e estabelece uma condição obrigatória para que uma via pavimentada possa ser utilizada: ela deve estar devidamente sinalizada, tanto verticalmente (placas) quanto horizontalmente (pinturas no pavimento), de modo a garantir condições adequadas de segurança. A norma não admite exceções — a sinalização é requisito indispensável, e sua ausência impede a entrega ou reabertura da via.
A lógica da regra é proteger o direito fundamental à segurança no trânsito, previsto no art. 1º, § 2º, do CTB, que impõe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito o dever de adotar medidas para assegurar o trânsito em condições seguras. A sinalização é o principal instrumento de comunicação entre a via e os usuários, e sua falta ou insuficiência gera riscos de acidentes, além de poder afastar a aplicação de penalidades por inobservância à sinalização (art. 90 do CTB).
Na prática, imagine uma rodovia recém-construída: antes de ser liberada ao tráfego, o órgão responsável deve implantar toda a sinalização necessária — placas de regulamentação (limites de velocidade, proibições), placas de advertência (curvas, declives) e marcas viárias (faixas de rolamento, linhas de bordo). O mesmo vale para uma via que passou por recapeamento: enquanto a sinalização não for refeita, a via não pode ser reaberta. O parágrafo único do art. 88 complementa a regra ao exigir sinalização específica e adequada nas vias ou trechos em obras.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato que não conhece o texto exato do art. 88 pode hesitar, mas a assertiva é uma transcrição quase integral do caput. Não há pegadinha de inversão de termos ou de exceção — a regra é seca e direta. O que se cobra é o domínio do conteúdo normativo, típico de questões de legislação de trânsito.
Art. 88 — "Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação."
A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o comando do art. 88 do CTB. Veja os elementos-chave que coincidem:
"Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção" — idêntico ao caput.
"ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção" — idêntico.
"enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente" — idêntico, exigindo as duas formas de sinalização.
"de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação" — idêntico.
A única diferença é a substituição de "poderá" por "poderá" (mantido) e a pontuação, mas o sentido é exatamente o mesmo. Não há qualquer elemento que torne a afirmação incorreta.
Gabarito: C (CERTO).
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