Questão de Legislação de Trânsito — Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491756
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 130. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Exceto:
AVeículos de bélgico
BVeículos de transporte público
CVeículos de uso bélico
DVeículos de escolares
EVeículos de uso do Presidente.
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GabaritoC — Veículos de uso bélico
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Licenciamento anual de veículos (CTB, art. 130)
Gabarito: letra C. O art. 130 do CTB impõe o licenciamento anual a todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, mas o § 1º do mesmo artigo abre a única exceção expressa: veículo de uso bélico. As demais alternativas (transporte público, escolar, uso do Presidente) não estão isentas do licenciamento — todas precisam do Certificado de Licenciamento Anual para circular.
O licenciamento anual é a confirmação periódica de que o veículo está regular para transitar: tributos quitados, multas pagas e inspeções aprovadas. Ele se renova todo ano, no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado. A regra geral é ampla — alcança praticamente todos os veículos — e a exceção é restrita: apenas os veículos de uso bélico ficam de fora, por razões óbvias de soberania e segurança nacional (não faz sentido um tanque de guerra depender de licenciamento civil para se deslocar).
Art. 130, §1CTB
Art. 130 — "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."
§ 1º — "O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico."
A banca explora exatamente a literalidade do § 1º: quem decora apenas o caput do art. 130 pode achar que todos os veículos se sujeitam ao licenciamento, mas a exceção do uso bélico é o ponto que decide a questão. Note que a alternativa "Veículos de bélgico" (letra A) é um distrator absurdo — não existe essa categoria no CTB; provavelmente uma tentativa de confundir com "veículo bélico", mas grafada de forma incorreta. Já as letras B, D e E tratam de veículos que, embora tenham regimes especiais em outros aspectos (como prioridade de passagem ou isenções fiscais), não estão dispensados do licenciamento anual.
Para fixar: a exceção do art. 130, § 1º, é a única hipótese de dispensa do licenciamento prevista no capítulo. Veículos de transporte público, escolares e de autoridades (inclusive do Presidente da República) precisam do licenciamento normalmente — o que muda é apenas a categoria de registro ou eventuais prerrogativas de circulação, nunca a obrigação de licenciar.
Licenciamento anual (art. 130): Regra geral (Todo veículo automotor, Articulado, reboque, semirreboque, Órgão executivo do Estado/DF); Exceção (§ 1º) (Veículo de uso bélico); Não isentos (Transporte público, Escolar, Uso do Presidente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Veículos de bélgico" não é uma categoria prevista no CTB. O termo correto seria "veículo de uso bélico", que é justamente a exceção do art. 130, § 1º. A grafia "bélgico" (referente à Bélgica) é um distrator para confundir o candidato que leu rápido e associou a palavra a "bélico". Como não existe essa classificação, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Veículos de transporte público não estão isentos do licenciamento. Pelo contrário: o art. 135 do CTB exige que veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros estejam devidamente autorizados pelo poder público concedente para registro, licenciamento e emplacamento. Ou seja, além do licenciamento comum, há uma autorização específica — a obrigação é maior, não menor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a exceção expressa do art. 130, § 1º: "O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico". Veículos militares de uso bélico não precisam do licenciamento anual pelo órgão executivo de trânsito estadual. É a única hipótese de dispensa prevista no capítulo do licenciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veículos escolares não são exceção ao licenciamento. Pelo contrário, o transporte escolar tem regras ainda mais rígidas: o art. 136 do CTB exige, entre outros requisitos, registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e do estado de conservação, e equipamentos como cintos de segurança e lanternas de emergência. O licenciamento anual é obrigatório e a fiscalização é intensa justamente por transportar crianças.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veículos de uso do Presidente da República não estão dispensados do licenciamento. O CTB prevê prerrogativas de circulação para veículos oficiais (art. 29, § 3º), como prioridade de passagem quando em serviço de urgência e devidamente identificados, mas isso não elimina a obrigação de licenciar. O veículo presidencial precisa do Certificado de Licenciamento Anual como qualquer outro — a diferença está apenas na categoria de registro (oficial) e nas prerrogativas de trânsito.
Gabarito: letra C — a única exceção ao licenciamento anual do art. 130 do CTB é o veículo de uso bélico (§ 1º).