Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 996/2023 - Trânsito de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e EMI Autopropelidos — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 996/2023 - Trânsito de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e EMI Autopropelidos
Código
qa491758
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com a Resolução Contran Nº 996, de 15 de Junho de 2023. § 4º As bicicletas elétricas podem ser dotadas de modo de assistência a pé, função que permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar. Qual é o limite de velocidade que podem ser dotadas de modo de assistência a pé?
A10 km/h
B15 km/h
C6 km/h
D20 km/h
E5 km/h
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GabaritoC — 6 km/h
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Resolução
Gabarito: letra C — a conta chega a 6 km/h — alternativa C.
A ideia por trás
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 é a norma que define e disciplina o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. No seu art. 2º, ela estabelece as definições técnicas de cada veículo, fixando características como potência do motor, velocidade máxima de fabricação e dimensões. É nesse artigo que encontramos o § 4º, que trata especificamente do modo de assistência a pé.
O modo de assistência a pé é uma função que permite ao condutor de uma bicicleta elétrica ativar o motor sem pedalar, geralmente para auxiliar na condução da bicicleta ao lado do condutor, como em subidas ou ao empurrar o veículo. A norma, ao estabelecer o limite de 6 km/h para essa função, busca garantir a segurança, pois essa assistência sem pedalada poderia, em velocidades maiores, transformar a bicicleta elétrica em um veículo com comportamento imprevisível, especialmente em áreas de circulação de pedestres.
Esta questão cobra a literalidade do § 4º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 996/2023. É preciso conhecer o valor exato do limite de velocidade para o modo de assistência a pé, distinguindo-o dos demais limites de velocidade presentes na mesma resolução.
O que a questão dá
Resolução CONTRAN nº 996/2023, art. 2º, § 4º
modo de assistência a pé: função que permite ativar o motor sem pedalar
O que queremos: o limite de velocidade para o modo de assistência a pé
Passo 1 — Localizar o dispositivo legal
A questão pergunta sobre um limite específico previsto na Resolução CONTRAN nº 996/2023. O primeiro passo é identificar onde está a regra: no art. 2º, § 4º, que trata do modo de assistência a pé.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir o § 4º com outros parágrafos do mesmo artigo, que tratam de outros limites de velocidade.
Passo 2 — Ler o valor do limite
O § 4º estabelece expressamente o limite de velocidade para o modo de assistência a pé. Basta ler o dispositivo para encontrar o valor.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o limite de 32 km/h (propulsão normal) ou 45 km/h (bicicletas esportivas), que são outros valores da mesma resolução.