Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491759
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
ASer penalmente inimputável, saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
BSer penalmente imputável, ter no minimo 21 anos de idade e saber ler ou escrever.
CSer penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
DTer experiência prévia como motorista, ter antecedentes criminais limpos e habilitação.
ESer penalmente imputável, saber ler ou escrever, e possuir Carteira de Identidade e CPF.
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GabaritoC — Ser penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habilitação para conduzir veículo automotor (CTB, art. 140)
Gabarito: letra C. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige, para a habilitação, que o condutor seja penalmente imputável, saiba ler e escrever e possua Carteira de Identidade ou equivalente — exatamente o que a alternativa C reproduz. As demais alternativas erram ao inverter a imputabilidade penal, trocar a conjunção "e" por "ou", fixar idade mínima de 21 anos ou acrescentar requisitos inexistentes no dispositivo.
O art. 140 do CTB é a norma central da habilitação de condutores. Ele estabelece que a aptidão para dirigir será apurada por meio de exames realizados no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, e lista os requisitos que o condutor deve preencher. Esses requisitos são cumulativos — todos devem estar presentes — e taxativos, ou seja, não podem ser ampliados por outras normas sem previsão legal.
A lógica do dispositivo é garantir que o candidato tenha capacidade de compreender as normas de trânsito (saber ler e escrever), responsabilidade penal (ser imputável) e identidade civil (possuir documento de identificação). A imputabilidade penal, por exemplo, está ligada à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento — quem é inimputável (como menores de 18 anos) não pode ser responsabilizado criminalmente e, por isso, não pode obter habilitação.
Na prática, o processo de habilitação começa com a abertura do processo no órgão executivo de trânsito, momento em que o candidato deve comprovar o preenchimento desses requisitos. Depois, ele passa por avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular, nesta ordem. A idade mínima de 18 anos, embora seja um requisito prático, não está no art. 140 — ela decorre da imputabilidade penal, já que o Código Penal considera inimputável o menor de 18 anos.
A pegadinha clássica da banca neste tema é inverter a imputabilidade penal (trocar "imputável" por "inimputável") ou trocar a conjunção "e" por "ou" no requisito de saber ler e escrever. O art. 140 exige que o candidato saiba ler e escrever — as duas habilidades — e não apenas uma delas. Além disso, a idade mínima de 21 anos não é requisito geral de habilitação; ela aparece apenas para categorias específicas, como a condução de veículos de transporte escolar (art. 138, I).
Art. 140CTB
Art. 140 — "A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:"
I — "ser penalmente imputável";
II — "saber ler e escrever";
III — "possuir Carteira de Identidade ou equivalente".
Guarde a tríade do art. 140: imputabilidade penal + saber ler e escrever + Carteira de Identidade ou equivalente. É exatamente nesses três elementos que as alternativas se dividem — qualquer variação de termo (inimputável, "ou", idade, CPF) torna a alternativa incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte o requisito do inciso I: exige que o candidato seja penalmente inimputável, quando o art. 140, I, exige exatamente o oposto — ser penalmente imputável. A imputabilidade é a capacidade de responder penalmente pelos próprios atos; quem é inimputável (menor de 18 anos, por exemplo) não pode ser habilitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (1) fixa idade mínima de 21 anos, que não é requisito geral do art. 140 — a idade mínima de 18 anos decorre da imputabilidade penal, mas não está no dispositivo; (2) troca a conjunção "e" por "ou" no requisito de saber ler e escrever, quando o art. 140, II, exige saber ler e escrever — as duas habilidades cumulativamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os três requisitos do art. 140: ser penalmente imputável (inciso I), saber ler e escrever (inciso II) e possuir Carteira de Identidade ou equivalente (inciso III). É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inventa requisitos que não existem no art. 140: "experiência prévia como motorista" e "antecedentes criminais limpos" não são exigências legais para a habilitação. O dispositivo é taxativo — apenas os três incisos do art. 140 são exigidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao trocar a conjunção "e" por "ou" no requisito de saber ler e escrever (o art. 140, II, exige saber ler e escrever, não "saber ler ou escrever") e ao acrescentar o CPF como requisito, que não consta do art. 140 — o dispositivo exige apenas "Carteira de Identidade ou equivalente".
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a imputabilidade penal (trocar "imputável" por "inimputável") e trocar a conjunção "e" por "ou" no requisito de saber ler e escrever. Fique atento: o art. 140 exige as duas habilidades — ler e escrever — e a imputabilidade, não a inimputabilidade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪