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Questão de Legislação de Trânsito — Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDo Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491760
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

 

I – O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

 

II – O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relacionados as multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, se o proprietário for o responsável pelas infrações cometidas.


  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento de veículos e o Certificado de Licenciamento Anual (CTB, arts. 130 e 131)

Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 131 do CTB; a asserção II é falsa, pois o § 2º do mesmo artigo exige a quitação dos débitos independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas — ou seja, não se exige que o proprietário seja o responsável pelas infrações. A banca inverteu exatamente o critério legal.

O licenciamento anual é o ato pelo qual o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal autoriza o veículo a circular, renovando sua situação de regularidade a cada exercício. O art. 130 do CTB estabelece que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esse licenciamento é comprovado pelo Certificado de Licenciamento Anual (CLA), documento que, nos termos do art. 131, é expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

A regra central para esta questão está no § 2º do art. 131: o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Isso significa que a quitação é exigida em relação ao veículo, não em relação à pessoa do proprietário. A lógica é simples: o licenciamento é um ato vinculado à regularidade do veículo, e não à conduta do proprietário. Se o veículo tem multas pendentes, mesmo que o proprietário não tenha sido o autor das infrações, o licenciamento não será concedido. A responsabilidade pelas infrações é questão apartada, que se resolve em outro âmbito (quem deve pagar a multa, quem responde pela infração), mas a exigência de quitação para o licenciamento é objetiva e independe dessa discussão.

Na prática, imagine que João comprou um veículo usado que possui multas pendentes aplicadas ao antigo proprietário. Para licenciar o veículo, João precisará quitar esses débitos, ainda que não tenha sido ele o responsável pelas infrações. Isso porque a exigência do § 2º do art. 131 é vinculada ao veículo, e não à pessoa. A mesma lógica aparece no art. 128 do CTB, que veda a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A distinção que importa é entre a responsabilidade pela infração (quem cometeu o ato) e a exigência de quitação para o licenciamento (que recai sobre o veículo, independentemente de quem seja o responsável).

A pegadinha da banca está exatamente aí: a asserção II condiciona o licenciamento à responsabilidade do proprietário pelas infrações, o que contraria o texto legal. O candidato que conhece a regra do § 2º do art. 131 percebe que a exigência é objetiva e não depende da responsabilidade. Guarde essa fronteira: licenciamento exige quitação dos débitos vinculados ao veículo, independentemente de quem seja o responsável pelas infrações — é nesse critério que as alternativas se dividem.

Licenciamento anual (art. 130)
  • 1CLA (art. 131)
    • Vinculado ao CRV
    • Meio físico e/ou digital
    • Modelo do Contran
  • 2Exigência de quitação (§ 2º)
    • Tributos, encargos e multas
    • Vinculados ao veículo
    • Independente da responsabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. A asserção I é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 131 do CTB, que determina a expedição do Certificado de Licenciamento Anual ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, conforme modelo e especificações do Contran. A asserção II, por sua vez, é falsa, pois o § 2º do art. 131 exige a quitação dos débitos independentemente da responsabilidade pelas infrações. Portanto, a alternativa inverte completamente os valores das asserções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as asserções I e II são verdadeiras e que a II é um complemento da I. A asserção I é verdadeira, mas a II é falsa, pois condiciona o licenciamento à responsabilidade do proprietário pelas infrações, o que contraria o § 2º do art. 131, que exige a quitação dos débitos independentemente da responsabilidade. Como a II é falsa, a alternativa não pode estar correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A asserção I é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 131 do CTB, que determina a expedição do Certificado de Licenciamento Anual ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, conforme modelo e especificações do Contran. A asserção II é falsa, pois o § 2º do art. 131 exige a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. A banca trocou o critério legal: não se exige que o proprietário seja o responsável pelas infrações; a exigência é objetiva e vinculada ao veículo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as asserções I e II são falsas. A asserção I é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 131 do CTB. A asserção II é falsa, mas a alternativa erra ao considerar a I como falsa. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as asserções I e II são verdadeiras, mas que a II não é um complemento da I. A asserção I é verdadeira, mas a II é falsa, pois condiciona o licenciamento à responsabilidade do proprietário pelas infrações, o que contraria o § 2º do art. 131. Como a II é falsa, a alternativa não pode estar correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o critério do § 2º do art. 131 do CTB. A pegadinha aqui é trocar a exigência objetiva de quitação dos débitos vinculados ao veículo pela exigência subjetiva de responsabilidade do proprietário pelas infrações. O candidato que conhece a regra percebe que a quitação é exigida independentemente de quem seja o responsável. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre licenciamento, memorize a regra do § 2º do art. 131: a quitação dos débitos é exigida independentemente da responsabilidade pelas infrações. Essa expressão é a chave para resolver questões que tentam condicionar o licenciamento à responsabilidade do proprietário. Compare com o art. 128, que aplica a mesma lógica para a expedição de novo CRV.

Gabarito: letra C — a asserção I é verdadeira e a II é falsa.

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