Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491761
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 141. § 1º. Quem é o responsável por conceder a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal?
ADetran (Departamento Estadual de Trânsito)
BPolícia Rodoviária Federal
CContran (Conselho Nacional de Trânsito)
DEstados
EMunicípios
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GabaritoE — Municípios
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Autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal
Gabarito: letra E. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal é de competência dos Municípios, conforme o art. 141, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que dispõe expressamente que essa autorização "ficará a cargo dos Municípios". Essa competência é reforçada pelo art. 24, XVIII, do mesmo Código, que atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios a atribuição de "conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal".
A questão trata de uma competência específica dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O CTB distribui as competências entre os diversos órgãos e entidades que compõem o sistema, e é fundamental saber distinguir quem faz o quê. No caso dos veículos de propulsão humana (como bicicletas e carroças de mão) e de tração animal (como charretes e carroças puxadas por animais), a lei foi expressa ao atribuir aos Municípios tanto o registro e licenciamento desses veículos (art. 24, XVII) quanto a autorização para conduzi-los (art. 24, XVIII e art. 141, § 1º).
A lógica por trás dessa atribuição é a proximidade: são veículos de circulação tipicamente local, urbana ou rural, que não se deslocam por longas distâncias nem cruzam fronteiras estaduais ou federais. Por isso, o legislador entendeu que o ente mais adequado para regulamentar, autorizar e fiscalizar essa atividade é o Município, no âmbito de sua circunscrição. É uma competência exclusiva dos Municípios, que não se confunde com a habilitação de condutores de veículos automotores, que é dos Estados e do Distrito Federal (art. 140 do CTB).
Na prática, isso significa que quem deseja conduzir uma charrete ou uma carroça de tração animal, por exemplo, deve buscar autorização junto ao órgão de trânsito municipal (ou diretamente na prefeitura, se não houver órgão executivo de trânsito constituído). O Município pode estabelecer regras próprias, como requisitos para a concessão, áreas de circulação permitidas e horários, desde que respeite as normas gerais do CTB e as resoluções do CONTRAN.
A pegadinha desta questão está em confundir a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal com a habilitação para conduzir veículos automotores. Enquanto esta última é de competência dos Estados e do Distrito Federal (por meio dos DETRANs), a primeira é dos Municípios. O CONTRAN, por sua vez, tem competência para regulamentar o processo de habilitação e as normas de aprendizagem para veículos automotores e ciclomotores (art. 141, caput), mas não para conceder a autorização em questão. A Polícia Rodoviária Federal atua na fiscalização das rodovias federais, não tendo qualquer atribuição relacionada a essa autorização.
Guarde bem essa distinção: veículos automotores → habilitação estadual (DETRAN); veículos de propulsão humana e de tração animal → autorização municipal. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Autorização para conduzir: Veículos automotores (Estados/DF (DETRAN), Regulamentação: CONTRAN); Ciclomotores (Regulamentação: CONTRAN); Propulsão humana e tração animal (Municípios (art. 141, §1º), Reforço: art. 24, XVIII)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsável pela habilitação de condutores de veículos automotores (art. 140 do CTB). A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal, contudo, não é de sua competência, mas sim dos Municípios. A banca explora aqui a confusão entre a habilitação de condutores (estadual) e a autorização específica para esses veículos (municipal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito com competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais, conforme o art. 21 do CTB. Não possui qualquer atribuição relacionada à concessão de autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal, que é competência municipal. A PRF atua na fiscalização e no policiamento ostensivo, não na concessão de autorizações de condução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Compete a ele regulamentar o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores (art. 141, caput, do CTB). No entanto, a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal não é concedida pelo Contran, mas pelos Municípios, conforme o art. 141, § 1º. O Contran estabelece as normas gerais, mas não concede a autorização individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Estados, por meio dos seus órgãos executivos de trânsito (DETRANs), são competentes para a habilitação de condutores de veículos automotores (art. 140 do CTB). A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal, contudo, é de competência municipal, não estadual. A banca tenta confundir o candidato ao associar a autorização à habilitação de condutores, que é estadual, mas a lei foi expressa ao atribuir essa autorização aos Municípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 141, § 1º, do CTB dispõe expressamente que a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal "ficará a cargo dos Municípios". Essa competência é reforçada pelo art. 24, XVIII, que atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios a atribuição de "conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal". Portanto, é o Município, no âmbito de sua circunscrição, o responsável por conceder essa autorização.
Art. 141, §1CTB
Art. 141 — "O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran."
§ 1º — "A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios."
Art. 24CTB
Art. 24 — "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:"
XVIII — "conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal."
A regra de ouro para a prova: a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal é sempre dos Municípios (art. 141, § 1º, e art. 24, XVIII, do CTB). Não confunda com a habilitação de condutores de veículos automotores, que é dos Estados e do Distrito Federal (art. 140 do CTB).