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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491762
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )

Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.

 

( ) O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

 

( ) um dos requisitos para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso é ser maior de dezoito anos;

 

( ) A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.


  1. AF V V
  2. BV F V
  3. CV V F
  4. DV V V
  5. EF F V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V F V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação no CTB: reconhecimento internacional, requisitos de idade e validade documental

Gabarito: letra B (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira porque o art. 142 do CTB subordina o reconhecimento de habilitação estrangeira às convenções internacionais e às normas do CONTRAN; a segunda é falsa porque o requisito de idade para as categorias D e E é de 21 anos, e não 18; a terceira é verdadeira porque a CNH e a Permissão para Dirigir só valem para condução quando apresentadas em original (CTB, art. 159, § 1º).

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) disciplina a habilitação de condutores nos arts. 140 a 160, e é nesse bloco que a questão se concentra. Três pontos merecem destaque: o reconhecimento de habilitação estrangeira, os requisitos etários para cada categoria e a forma de apresentação dos documentos de habilitação. Vamos a cada um.

1. Reconhecimento de habilitação estrangeira (art. 142) — O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário e de outros acordos bilaterais. Por isso, o CTB não reconhece automaticamente qualquer habilitação estrangeira: ele condiciona esse reconhecimento a dois elementos cumulativos: (a) as condições previstas em convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte; e (b) as normas complementares editadas pelo CONTRAN. Na prática, o condutor estrangeiro que queira dirigir no Brasil precisa verificar se o seu país de origem tem acordo com o Brasil e, ainda, cumprir as exigências do CONTRAN (como a apresentação de documentos e, em alguns casos, a realização de exames). A afirmativa I reproduz exatamente essa regra.

2. Requisitos de idade para as categorias D e E (art. 140, II) — O art. 140 do CTB elenca os requisitos gerais para a habilitação: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. A idade mínima para habilitar-se em qualquer categoria (A a E) é de 18 anos, conforme o inciso II do art. 140. Contudo, para as categorias D e E, e também para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o CTB exige idade mínima de 21 anos (art. 145, I). A afirmativa II troca esse requisito, dizendo que basta ser maior de 18 anos — por isso é falsa. Essa é uma pegadinha clássica: a banca usa a idade geral de 18 anos para confundir com a idade específica de 21 anos exigida para as categorias profissionais.

3. Validade da CNH e da Permissão para Dirigir (art. 159, § 1º) — O art. 159 do CTB trata da CNH e da Permissão para Dirigir. O § 1º estabelece que esses documentos somente terão validade para a condução de veículo quando apresentados em original. Isso significa que não se admite cópia autenticada, fotografia ou documento digital para fins de condução — o condutor deve portar o documento físico original. A afirmativa III reproduz essa regra literalmente, sendo verdadeira.

A banca explora exatamente a confusão entre a idade geral de habilitação (18 anos) e a idade específica para categorias profissionais (21 anos). Guarde essa distinção: ela é o critério que separa as alternativas.

Item I — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o art. 142 do CTB, que condiciona o reconhecimento de habilitação estrangeira às convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN. É a literalidade do dispositivo.

Art. 142CTB

Art. 142 — "O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN"

Item II — ❌ Falsa

A afirmativa erra ao fixar em 18 anos a idade mínima para as categorias D e E e para o transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência ou produto perigoso. O CTB exige 21 anos para esses casos (art. 145, I). A idade de 18 anos é o requisito geral para habilitar-se em qualquer categoria (art. 140, II), mas não é suficiente para as categorias profissionais.

Item III — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o art. 159, § 1º, do CTB, que exige a apresentação do documento original para que a CNH ou a Permissão para Dirigir tenha validade para condução. Cópia, fotografia ou versão digital não são aceitas para esse fim.

Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 159, § 1º — "A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentadas em original."

Conclusão: Verdadeiras: I e III; Falsa: II → sequência V – F – V → letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade específica de 21 anos (categorias D e E e transporte profissional) pela idade geral de 18 anos. É a inversão clássica de requisito etário — o candidato que decora apenas o art. 140, II, cai na armadilha. Fique atento: 18 anos habilita em qualquer categoria; 21 anos é exigido para as categorias D, E e para conduzir veículos de transporte coletivo, escolares, emergência ou produto perigoso.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de habilitação, monte uma tabela mental com os requisitos por categoria: idade mínima (18 anos geral; 21 anos para D, E e transporte profissional), tempo de habilitação na categoria anterior (1 ano para C; 2 anos para D e E) e ausência de infrações graves/gravíssimas ou reincidência em médias. Essa tríade é o que a banca mais explora.

Gabarito: letra B

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