Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491766
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Analise as afirmativas a seguir de acordo com a Sinalização de Trânsito.
I - Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
II - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
III - Os sinais de trânsito classificam-se apenas em verticais e horizontais.
IV - Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo Estabelecimento.
Estão corretas as assertivas:
AI, II e III apenas.
BI e II apenas.
CII e IV apenas.
DII, III e IV apenas
E I, II, III e IV.
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GabaritoB — I e II apenas.
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Sinalização de trânsito: regras gerais e classificação dos sinais
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz o caput do art. 80 do CTB, que determina a colocação de sinalização prevista no Código e em legislação complementar, vedada a utilização de qualquer outra; a assertiva II reproduz o art. 82 do CTB, que proíbe afixar sobre a sinalização qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se relacione com a mensagem. A assertiva III está errada porque o art. 87 do CTB classifica os sinais em seis espécies, e não apenas verticais e horizontais; a assertiva IV está errada porque a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deve ser regulamentada pelo CONTRAN, e não pelo estabelecimento.
A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, informa, adverte e regulamenta a circulação de veículos e pedestres nas vias. O CTB dedica o Capítulo VII (arts. 80 a 90) a esse tema, estabelecendo desde a obrigatoriedade de implantação até a classificação dos sinais e a ordem de prevalência entre eles. Compreender essa estrutura é essencial para resolver questões que cobram a literalidade dos dispositivos, como esta.
O art. 80, caput, consagra o princípio da legalidade da sinalização: só pode ser utilizada a sinalização prevista no Código e em legislação complementar, sendo vedada qualquer outra. Isso significa que a autoridade de trânsito não pode criar sinais próprios fora do padrão normativo. O § 2º do mesmo artigo, contudo, abre uma exceção: o órgão máximo executivo de trânsito da União (a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN) pode autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no Código. Essa exceção é importante porque mostra que a vedação do caput não é absoluta.
O art. 82, por sua vez, protege a sinalização contra interferências externas. A proibição de afixar publicidade, inscrições, legendas ou símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização visa garantir que o condutor e o pedestre recebam apenas a informação relevante para a segurança do trânsito, sem ruídos visuais que possam gerar confusão ou distração. O art. 81 complementa essa proteção ao proibir luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam interferir na visibilidade da sinalização.
A classificação dos sinais de trânsito está no art. 87 do CTB, que elenca seis espécies: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Essa classificação é taxativa e abrangente, e a banca explora justamente a tentação de reduzir os sinais a apenas duas categorias (verticais e horizontais), que são as mais conhecidas, mas não as únicas.
Por fim, o art. 86 trata da identificação das entradas e saídas de locais como postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo. A norma determina que essa identificação seja feita na forma regulamentada pelo CONTRAN, e não pelo estabelecimento, como afirma a assertiva IV. O CONTRAN é o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer os padrões técnicos da sinalização em todo o território nacional.
Guarde a fronteira entre o que é regulamentado pelo CONTRAN e o que é regulamentado pelo estabelecimento: é exatamente nela que as assertivas III e IV se separam das corretas.
Assertiva
Conteúdo
Situação
I
Vedação de sinalização não prevista no CTB e legislação complementar (art. 80, caput)
✅ Correta
II
Proibição de publicidade/inscrições sobre a sinalização (art. 82)
✅ Correta
III
Classificação dos sinais apenas em verticais e horizontais (art. 87)
❌ Incorreta (são 6 espécies)
IV
Identificação de entradas/saídas regulamentada pelo estabelecimento (art. 86)
❌ Incorreta (regulamentação é do CONTRAN)
Sinalização de trânsito (arts. 80-90)
1Regras gerais
Legalidade (art. 80)
Proteção contra interferência (art. 82)
2Classificação (art. 87)
Verticais
Horizontais
Dispositivos auxiliares
Luminosos
Sonoros
Gestos do agente/condutor
3Entradas e saídas (art. 86)
Regulamentação pelo CONTRAN
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Item I — ✅ Correto
A assertiva I reproduz fielmente o caput do art. 80 do CTB. A regra é a da legalidade da sinalização: somente a prevista no Código e em legislação complementar pode ser utilizada, sendo vedada qualquer outra. A exceção do § 2º (autorização experimental pelo órgão máximo executivo de trânsito da União) não invalida a regra geral.
Art. 80CTB
Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra."
Item II — ✅ Correto
A assertiva II reproduz o art. 82 do CTB, que proíbe afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A finalidade é preservar a clareza e a eficácia da sinalização, evitando interferências que possam comprometer a segurança.
Art. 82CTB
Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva III afirma que os sinais de trânsito se classificam apenas em verticais e horizontais, o que contraria o art. 87 do CTB. A classificação legal é mais ampla e inclui seis espécies: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A banca explora a confusão entre as categorias mais conhecidas (verticais e horizontais) e o rol completo.
Art. 87CTB
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva IV afirma que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas na forma regulamentada pelo estabelecimento. Isso está errado: a regulamentação é do CONTRAN, conforme o art. 86 do CTB. O estabelecimento não tem competência para definir a forma de identificação, pois a sinalização de trânsito deve seguir padrões técnicos uniformes em todo o país.
Art. 86CTB
Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão regulamentador: a assertiva IV diz que a identificação das entradas e saídas é regulamentada "pelo Estabelecimento", quando a lei determina que seja "pelo CONTRAN". É a clássica inversão de competência — o candidato que lê rápido aceita a afirmação como correta, mas a norma é clara ao atribuir ao CONTRAN a regulamentação. Fique atento a esse padrão: sempre que a questão mencionar quem regulamenta algo no trânsito, verifique se o órgão indicado é o correto.
Conclusão: Corretos: I e II → portanto a alternativa é a letra B.