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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491768
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

 

I - Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular 30 dias após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

 

II - O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.


  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoA — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir e responsabilidade por excesso de peso (CTB)

Gabarito: letra A. A asserção I é falsa, pois o art. 261, § 2º, do CTB determina que a CNH seja devolvida imediatamente após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem — e não 30 dias depois. A asserção II é verdadeira, pois o art. 257, § 6º, do CTB estabelece a responsabilidade solidária do transportador e do embarcador quando o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

A questão mistura dois temas distintos do Código de Trânsito Brasileiro: a devolução da CNH após a suspensão do direito de dirigir e a responsabilidade pelo excesso de peso no transporte de cargas. São institutos independentes, e a banca explora exatamente a literalidade de cada um. Vamos analisá-los separadamente para fixar a matéria.

Primeiro tema — devolução da CNH após suspensão (art. 261, § 2º). A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada em processo administrativo, com garantia de ampla defesa (art. 265 do CTB). Ela pode decorrer da pontuação por infrações (art. 261, I) ou de infrações específicas que preveem essa penalidade (art. 261, II). O que importa para esta questão é o momento da devolução do documento: o CTB é expresso ao dizer que a devolução ocorre imediatamente após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. Não há prazo de 30 dias — esse número é um distrator clássico, pois o prazo de 30 dias aparece em outros dispositivos do CTB, como o art. 257, § 7º, que trata da identificação do infrator.

Art. 261, §2CTB

Art. 261, § 2º — "Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem."

Segundo tema — responsabilidade por excesso de peso (art. 257, § 6º). O CTB distribui a responsabilidade pelas infrações de excesso de peso entre embarcador e transportador, conforme a origem do excesso. A regra geral está no caput do art. 257: as penalidades são impostas ao condutor, ao proprietário, ao embarcador e ao transportador. O § 6º cria uma hipótese específica de solidariedade: quando o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto é superior ao limite legal, ambos respondem pela infração. Isso significa que o fisco pode cobrar a multa de qualquer um dos dois, integralmente.

Art. 257, §6CTB

Art. 257, § 6º — "O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal."

A pegadinha da questão está na troca do prazo de devolução da CNH: o candidato que decora o art. 261, § 2º, mas não presta atenção na palavra "imediatamente", pode aceitar o prazo de 30 dias como correto. Além disso, a banca explora a confusão entre os §§ 4º, 5º e 6º do art. 257, que tratam de situações diferentes de responsabilidade pelo excesso de peso. Guarde a diferença: o § 4º trata do embarcador como único remetente com peso declarado inferior ao aferido; o § 5º trata do transportador quando a carga vem de mais de um embarcador; e o § 6º trata da solidariedade quando o peso declarado é superior ao limite legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. Isso está correto: a I é falsa porque o art. 261, § 2º, do CTB determina a devolução imediata da CNH, e não após 30 dias; a II é verdadeira porque o art. 257, § 6º, do CTB prevê a responsabilidade solidária do transportador e do embarcador quando o peso declarado for superior ao limite legal. A alternativa espelha exatamente a literalidade dos dois dispositivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que ambas as asserções são verdadeiras e que a II é um complemento da I. O erro está na asserção I: ela é falsa, pois o prazo de devolução da CNH é imediato, não de 30 dias. Além disso, mesmo que ambas fossem verdadeiras, a II não seria um complemento da I, pois tratam de temas independentes — a devolução da CNH e a responsabilidade por excesso de peso não têm relação de complementaridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a asserção I é verdadeira e a II é falsa. O erro está na asserção I: ela é falsa, pois o art. 261, § 2º, do CTB determina a devolução imediata da CNH, não após 30 dias. A asserção II, por sua vez, é verdadeira, conforme o art. 257, § 6º, do CTB. Portanto, a alternativa inverte a realidade das duas asserções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que ambas as asserções são falsas. O erro está na asserção II: ela é verdadeira, pois o art. 257, § 6º, do CTB prevê expressamente a responsabilidade solidária do transportador e do embarcador quando o peso declarado for superior ao limite legal. A asserção I é falsa, mas a II é verdadeira, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que ambas as asserções são verdadeiras, mas que a II não é um complemento da I. O erro está na asserção I: ela é falsa, pois o prazo de devolução da CNH é imediato, não de 30 dias. A asserção II é verdadeira, mas a I não, o que torna a alternativa incorreta.

Conclusão: A asserção I é falsa (devolução imediata da CNH) e a asserção II é verdadeira (solidariedade no excesso de peso). Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

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