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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491772
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )

Conforme as Normas Gerais de Circulação e Conduta, analise as assertivas a seguir.

 

I – A circulação de bicicletas nos passeios não é permitida em nenhuma circunstância.

 

II – Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

 

Assinale a alternativa correta.

  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circulação de bicicletas e parada em local proibido (CTB, arts. 59 e 47)

Gabarito: letra A. A asserção I é falsa, pois o art. 59 do CTB permite a circulação de bicicletas nos passeios quando autorizada e sinalizada pelo órgão competente; a asserção II é verdadeira, pois reproduz a regra do art. 47 do CTB sobre a parada em local de estacionamento proibido. A questão cobra a literalidade de dois dispositivos das Normas Gerais de Circulação e Conduta.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta nos arts. 26 a 67. Dentro desse bloco, dois temas aparecem: a circulação de bicicletas e a distinção entre parada e estacionamento. São temas que parecem simples, mas têm detalhes que a banca explora com frequência.

Sobre as bicicletas, a regra geral é que elas circulam na pista de rolamento, nos bordos, quando não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento (art. 58). O passeio é, em regra, espaço do pedestre. Mas o CTB abre uma exceção expressa: o art. 59 permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que haja autorização e sinalização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Ou seja, não é uma proibição absoluta — é uma permissão condicionada. A assertiva I diz exatamente o contrário, que "não é permitida em nenhuma circunstância", o que contraria o texto legal.

Já a parada e o estacionamento são conceitos distintos. Parar é a imobilização do veículo com o condutor no interior, pelo tempo necessário para embarque ou desembarque. Estacionar é a imobilização por tempo indeterminado, com o condutor fora do veículo. O art. 47 do CTB trata justamente da hipótese em que o estacionamento é proibido: nesse caso, a parada é permitida, mas restrita ao tempo indispensável para embarque ou desembarque, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. A assertiva II reproduz exatamente essa regra.

A pegadinha da questão está na palavra "nenhuma circunstância" da assertiva I. O candidato que sabe que bicicleta não deve circular no passeio pode marcar a assertiva como verdadeira, mas a lei prevê a exceção. E a assertiva II, por sua vez, é uma transcrição quase literal do art. 47, o que a torna verdadeira. A combinação correta é: I falsa, II verdadeira.

Guarde a fronteira entre a regra e a exceção: a circulação de bicicletas no passeio é proibida em regra, mas permitida com autorização e sinalização; a parada em local de estacionamento proibido é permitida, mas com restrição de tempo e finalidade. É exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.

Circulação de bicicletas (art. 58-59)
  • 1Regra geral (art. 58)
    • Pista de rolamento
    • Bordo da via
    • Ciclovia/ciclofaixa/acostamento
  • 2Exceção (art. 59)
    • Passeio, se autorizado e sinalizado
  • 3Parada × estacionamento (art. 47)
    • Parada
      • Condutor presente
      • Tempo p/ embarque/desembarque
    • Estacionamento proibido
      • Parada permitida, com restrições
      • Não pode interromper/perturbar fluxo
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Assertiva I — ❌ Falsa

A assertiva afirma que a circulação de bicicletas nos passeios "não é permitida em nenhuma circunstância". Isso é falso, pois o art. 59 do CTB prevê a possibilidade de circulação, desde que autorizada e sinalizada pelo órgão competente. A palavra "nenhuma" torna a assertiva absoluta, e o direito de trânsito raramente admite proibições absolutas sem exceções.

Art. 59CTB

Art. 59 — "Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."

A regra geral é a circulação na pista de rolamento (art. 58), mas o passeio pode ser utilizado excepcionalmente. A infração do art. 255 (conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida) só se configura quando não há a autorização. Portanto, a assertiva I é falsa.

Assertiva II — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz fielmente o art. 47 do CTB, que trata da parada em local de estacionamento proibido. A parada é permitida, mas com restrições: deve ser pelo tempo indispensável para embarque ou desembarque e não pode interromper ou perturbar o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Art. 47CTB

Art. 47 — "Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres."

A assertiva está correta porque espelha o texto legal. A distinção entre parada e estacionamento é essencial: a parada é temporária e com o condutor presente; o estacionamento é por tempo indeterminado. Quando o estacionamento é proibido, a parada rápida para embarque/desembarque continua sendo permitida, desde que não cause transtorno. Portanto, a assertiva II é verdadeira.

Conclusão: A asserção I é falsa e a II é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

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