Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa491773
Banca
Avança SP
Órgão
FMSRC
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa correta de acordo com a imagem acima - Placa de Regulamentação R-15
AIndicar a largura máxima permitida
BIndicar a velocidade máxima permitida
CIndicar a altura máxima permitida
DIndicar a distância mínima a ser mantida entre veículos
EIndicar a capacidade máxima de passageiros permitida.
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GabaritoC — Indicar a altura máxima permitida
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Placa R-15: altura máxima permitida
Gabarito: letra C. A placa R-15 é a sinalização vertical de regulamentação que indica a altura máxima permitida para veículos transitar sob uma estrutura (viaduto, túnel, passarela, fiação etc.), conforme o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Volume I (Resolução CONTRAN nº 180/2005 e sucedâneas). A alternativa correta é a que nomeia exatamente essa função.
A sinalização vertical de regulamentação tem formato circular com fundo branco e orla vermelha, e seu símbolo é desenhado em preto. Ela impõe uma obrigação ou proibição — diferente da sinalização de advertência (losango amarelo, que apenas alerta) e da de indicação (retangular, que orienta). A placa R-15 pertence ao grupo das placas que limitam dimensões dos veículos, ao lado da R-14 (peso bruto total máximo), R-16 (largura máxima), R-17 (peso máximo por eixo) e R-18 (comprimento máximo).
A função prática da R-15 é proteger tanto o veículo quanto a obra de arte (ponte, viaduto, túnel) ou obstáculo: ela informa ao condutor que, acima daquela altura, o veículo não pode passar — se passar, há risco de colisão com a estrutura e danos graves. O valor numérico da altura é inscrito no interior da placa, em metros, e o condutor deve compará-lo com a altura real do seu veículo (incluindo a carga, que pode ultrapassar a altura da carroçaria).
A pegadinha clássica da banca é confundir as placas de dimensões entre si: R-15 (altura) × R-16 (largura) × R-18 (comprimento). Todas têm o mesmo formato circular de regulamentação, e o símbolo é o que diferencia — na R-15, o desenho mostra um veículo visto de perfil sob um arco/portal, com setas indicando a altura; na R-16, o veículo é visto de frente com setas laterais; na R-18, o veículo é visto de perfil com setas longitudinais. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se separam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as placas de dimensão entre si. Aqui, as alternativas A (largura), D (distância entre veículos) e E (capacidade de passageiros) são distratores que não correspondem a nenhuma placa de regulamentação com esse nome — e a B (velocidade) corresponde à placa R-19, não à R-15. A única que nomeia corretamente a função da R-15 é a letra C. Com treino, você reconhece o símbolo de cada placa de longe 💪.
Placas de dimensões (regulamentação): R-15 (Altura máxima, Veículo de perfil sob portal); R-16 (Largura máxima, Veículo de frente, setas laterais); R-18 (Comprimento máximo, Veículo de perfil, setas longitudinais); R-14 (Peso bruto total máximo); R-17 (Peso máximo por eixo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A largura máxima permitida é indicada pela placa R-16, não pela R-15. O símbolo da R-16 mostra o veículo visto de frente, com setas horizontais indicando a largura. A banca troca a dimensão (altura por largura) — são placas irmãs do mesmo grupo de regulamentação de dimensões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A velocidade máxima permitida é indicada pela placa R-19 (ex.: R-19-60 para 60 km/h), que tem o número da velocidade inscrito no círculo. A R-15 não tem relação com velocidade — é uma placa de limitação de dimensão, não de velocidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-15 é exatamente a que indica a altura máxima permitida. Seu símbolo mostra um veículo de perfil sob um portal/arco, com setas verticais indicando a altura limite. É a resposta literal do Anexo II do CTB e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe placa de regulamentação que indique "distância mínima a ser mantida entre veículos" com o código R-15. A distância de segurança entre veículos é uma regra de circulação (art. 29 do CTB), não uma sinalização vertical de regulamentação específica. A banca inventa uma função que não corresponde a nenhuma placa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A capacidade máxima de passageiros não é objeto de sinalização vertical de regulamentação — é uma característica técnica do veículo, definida pelo fabricante e registrada no documento do veículo (art. 100 do CTB trata da lotação de passageiros como limite de circulação, mas não há placa R-15 para isso). A banca mistura conceitos de dimensão com capacidade de passageiros.
Gabarito: letra C — a placa R-15 indica a altura máxima permitida.