Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Instituto Consulplan 2023
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa491781
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Pref Jequié
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Os sinais de trânsito mostrados a seguir em 1, 2 e 3 se referem, respectivamente:
ACirculação exclusiva de ônibus; proibido trânsito de caminhões; e, largura máxima permitida por eixo.
BCirculação exclusiva de caminhões; proibido trânsito de caminhões; e, largura máxima permitida por eixo.
CCirculação exclusiva de caminhões; proibido trânsito de veículos automotores; e, peso máximo permitido por eixo.
DCirculação exclusiva de ônibus; proibido trânsito de veículos automotores; e, peso máximo permitido por eixo.
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GabaritoD — Circulação exclusiva de ônibus; proibido trânsito de veículos automotores; e, peso máximo permitido por eixo.
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Sinalização vertical de regulamentação: placas R-32, R-10 e R-17
Gabarito: letra D. A questão pede a identificação correta de três placas de regulamentação: a placa 1 é a R-32 (Circulação exclusiva de ônibus), a placa 2 é a R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores) e a placa 3 é a R-17 (Peso máximo permitido por eixo) — todas previstas no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022, que aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação). A alternativa D é a única que combina corretamente os três significados.
A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação têm formato circular e fundo branco, com orla interna e externa pretas e símbolos ou legendas pretos — com exceção de algumas placas específicas, como a R-1 (Parada obrigatória), que tem fundo vermelho, e a R-2 (Dê a preferência), que tem formato triangular.
A identificação correta de cada placa é essencial para a prova, pois a banca costuma explorar justamente a confusão entre placas com símbolos parecidos. No caso, a pegadinha central está na distinção entre a placa R-9 (Proibido trânsito de caminhões) e a placa R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores), além da diferença entre R-16 (Largura máxima permitida) e R-17 (Peso máximo permitido por eixo). Vamos analisar cada placa em detalhe.
A placa R-32 (Circulação exclusiva de ônibus) é circular, com fundo branco e o desenho de um ônibus em preto. Ela indica que apenas ônibus podem circular na via ou faixa sinalizada. Já a placa R-39 (Circulação exclusiva de caminhões) tem o desenho de um caminhão. A diferença entre os dois pictogramas é sutil, mas decisiva: o ônibus tem formato mais retangular e alongado, com janelas, enquanto o caminhão tem cabine e carroceria separadas.
A placa R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores) é circular, com fundo branco e o desenho de um carro de passeio em preto, cortado por uma faixa diagonal vermelha. Ela proíbe a circulação de todos os veículos automotores, ou seja, qualquer veículo movido a motor próprio. Já a placa R-9 (Proibido trânsito de caminhões) tem o desenho de um caminhão cortado pela faixa vermelha e proíbe apenas a circulação de caminhões. A placa R-37 (Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores) tem o desenho de uma motocicleta.
A placa R-17 (Peso máximo permitido por eixo) é circular, com fundo branco e a indicação de um valor numérico (em toneladas) sobre o desenho de um eixo com duas rodas. Ela regulamenta o peso máximo que pode ser transmitido por eixo do veículo à superfície da via. Já a placa R-16 (Largura máxima permitida) tem a indicação de um valor numérico (em metros) sobre o desenho de duas setas horizontais apontando para dentro, indicando a largura máxima do veículo. A placa R-14 (Peso bruto total máximo permitido) tem a indicação de um valor numérico sobre o desenho de um caminhão visto de cima, e a placa R-15 (Altura máxima permitida) tem a indicação de um valor numérico sobre o desenho de um caminhão visto de lado.
A Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos, menciona expressamente a necessidade de sinalização vertical regulamentadora para as placas R-14 e R-17, conforme o caso, nos termos do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Isso reforça a importância de conhecer essas placas, pois elas estão diretamente ligadas à fiscalização de excesso de peso.
Art. 61, §1CONTRAN-RES-882-2021
Art. 61, § 1º — "O OEER deverá observar a regular colocação de sinalização vertical regulamentadora, nos termos da Resolução CONTRAN nº 180, de 26 de agosto de 2005, que aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, ou suas sucedâneas, especialmente quanto às placas R14 e R17, conforme o caso"
Guarde a distinção entre as placas que proíbem (faixa vermelha diagonal) e as que ordenam ou indicam restrições (sem faixa vermelha), e entre as que se referem a peso (R-14 e R-17) e as que se referem a dimensões (R-15, R-16 e R-18). É exatamente nesses pares que as alternativas se dividem.
Placa
Significado (Res. CONTRAN nº 973/2022)
Pictograma característico
1 (R-32)
Circulação exclusiva de ônibus
Ônibus (formato retangular alongado, com janelas)
2 (R-10)
Proibido trânsito de veículos automotores
Carro de passeio cortado por faixa diagonal vermelha
3 (R-17)
Peso máximo permitido por eixo
Eixo com duas rodas e valor numérico (em toneladas)
Placas de regulamentação: Circulação exclusiva (R-32: ônibus, R-39: caminhões); Proibição (faixa vermelha) (R-10: veículos automotores, R-9: caminhões); Limites de peso (R-14: peso bruto total, R-17: peso por eixo); Limites de dimensão (R-15: altura, R-16: largura, R-18: comprimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a placa 2 é "proibido trânsito de caminhões" (R-9) e que a placa 3 é "largura máxima permitida por eixo" (R-16). A placa 2, com o desenho de um carro de passeio cortado pela faixa vermelha, é a R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores) — proíbe todos os veículos automotores, não apenas caminhões. A placa 3, com o desenho de um eixo com rodas e um valor em toneladas, é a R-17 (Peso máximo permitido por eixo) — não se refere a largura, mas a peso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a placa 1 é "circulação exclusiva de caminhões" (R-39) e que a placa 3 é "largura máxima permitida por eixo" (R-16). A placa 1, com o desenho de um ônibus, é a R-32 (Circulação exclusiva de ônibus) — o pictograma é de um ônibus, não de um caminhão. A placa 3, como visto, é a R-17 (Peso máximo permitido por eixo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a placa 1 é "circulação exclusiva de caminhões" (R-39). A placa 1 é a R-32 (Circulação exclusiva de ônibus). Acerta, porém, ao identificar a placa 2 como "proibido trânsito de veículos automotores" (R-10) e a placa 3 como "peso máximo permitido por eixo" (R-17). Como a primeira identificação está errada, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente as três placas: a placa 1 é a R-32 (Circulação exclusiva de ônibus), a placa 2 é a R-10 (Proibido trânsito de veículos automotores) e a placa 3 é a R-17 (Peso máximo permitido por eixo). Esta é a única alternativa que acerta as três identificações, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre placas com pictogramas semelhantes. A placa R-32 (ônibus) é facilmente confundida com a R-39 (caminhão), e a placa R-10 (todos os veículos automotores) com a R-9 (apenas caminhões). Além disso, a placa R-17 (peso por eixo) é confundida com a R-16 (largura máxima). Na prova, observe atentamente o desenho: ônibus tem janelas e formato alongado; caminhão tem cabine separada da carroceria. E lembre-se: a placa de peso por eixo mostra um eixo com rodas, enquanto a de largura mostra setas horizontais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as placas de restrição de circulação e as de limites de peso/dimensão. As placas que proíbem (R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, R-37, R-38) têm uma faixa diagonal vermelha sobre o pictograma. As placas que regulamentam limites (R-14, R-15, R-16, R-17, R-18) não têm faixa vermelha e mostram o valor numérico. Associe: R-14 = peso bruto total (caminhão visto de cima), R-15 = altura (caminhão de lado), R-16 = largura (setas horizontais), R-17 = peso por eixo (eixo com rodas), R-18 = comprimento (setas horizontais com veículo).