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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — FURB 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491826
Banca
FURB
Órgão
Pref Blumenau
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Ao conduzir um ônibus ou outro veículo pesado para transporte de passageiros, qual das alternativas a seguir apresenta uma das precauções mais importantes ao fazer uma curva à direita em uma via urbana movimentada?
  1. AManter as luzes de freio ligadas durante toda a curva para alertar os outros motoristas.
  2. BSinalizar a intenção de fazer a curva à direita com antecedência e manter-se na faixa mais à direita.
  3. CUsar a buzina repetidamente para alertar os pedestres e os motoristas sobre a curva à direita.
  4. DAcionar rapidamente o sinal de viragem à direita apenas ao entrar na curva.
  5. ERealizar a curva à direita rapidamente para não atrapalhar o tráfego.
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GabaritoB — Sinalizar a intenção de fazer a curva à direita com antecedência e manter-se na faixa mais à direita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão à direita: sinalização antecipada e posicionamento

Gabarito: letra B. Ao fazer uma curva à direita, o condutor deve sinalizar a manobra com antecedência e se posicionar na faixa mais à direita da via, conforme o art. 197 do CTB, que tipifica como infração média deixar de deslocar o veículo com antecedência para a faixa adequada. As demais alternativas descrevem condutas inadequadas ou perigosas, como manter as luzes de freio acesas, usar a buzina repetidamente ou sinalizar apenas no momento da curva.

A conversão à direita é uma manobra que exige do condutor uma sequência de procedimentos para garantir a segurança de todos os usuários da via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no art. 197, que o condutor deve deslocar o veículo, com antecedência, para a faixa mais à direita quando for manobrar para esse lado. Essa regra visa evitar cortes bruscos de trajetória, que podem surpreender outros motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, especialmente em vias urbanas movimentadas.

A sinalização da manobra é igualmente essencial. O art. 196 do CTB determina que o condutor deve indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Essa comunicação prévia permite que os demais condutores ajustem sua velocidade e posição, evitando colisões. No caso de veículos pesados, como ônibus, a sinalização antecipada é ainda mais crítica, pois o veículo ocupa mais espaço e tem maior raio de giro, exigindo mais tempo e espaço para completar a curva com segurança.

A importância do posicionamento correto é reforçada pelo art. 29, § 2º, do CTB, que estabelece a responsabilidade dos veículos de maior porte pela segurança dos menores e dos pedestres. Essa norma impõe ao condutor de um ônibus um dever de cuidado redobrado, especialmente em manobras que envolvem mudança de direção, onde o ponto cego é maior e o risco de atingir um pedestre ou ciclista é significativo.

A banca explora a confusão entre sinalizar com antecedência e sinalizar apenas no momento da manobra, além de apresentar condutas que, embora possam parecer prudentes, são inadequadas ou até proibidas, como o uso excessivo da buzina. O critério decisivo para distinguir as alternativas é a combinação de sinalização antecipada e posicionamento correto na faixa, que são os dois elementos que garantem uma conversão segura e prevista em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Manter as luzes de freio ligadas durante toda a curva não é uma precaução adequada. As luzes de freio devem ser acionadas apenas quando o veículo está freando, para informar aos outros condutores a intenção de reduzir a velocidade ou parar. Mantê-las acesas durante toda a curva pode confundir os demais motoristas, que podem interpretar que o veículo está constantemente freando, aumentando o risco de colisão traseira. A alternativa confunde o uso das luzes de freio com a sinalização de mudança de direção, que deve ser feita com a seta (luz indicadora de direção).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve corretamente as duas precauções essenciais para uma conversão à direita segura: sinalizar a intenção com antecedência e manter-se na faixa mais à direita. A sinalização antecipada é exigida pelo art. 196 do CTB, que determina que o condutor deve indicar com antecedência a mudança de direção. O posicionamento na faixa mais à direita é exigido pelo art. 197 do CTB, que tipifica como infração média deixar de deslocar o veículo com antecedência para a faixa adequada. Essas duas ações, combinadas, permitem que os demais usuários da via percebam a manobra com tempo suficiente para reagir, evitando acidentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usar a buzina repetidamente não é uma precaução adequada e, na verdade, configura infração de trânsito. O art. 227 do CTB tipifica como infração leve usar a buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos, ou prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. A buzina deve ser usada apenas como advertência breve, e não como forma de sinalizar uma manobra. A alternativa confunde o uso da buzina com a sinalização luminosa, que é o meio correto de comunicar a intenção de mudar de direção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acionar o sinal de viragem apenas ao entrar na curva é uma prática perigosa, pois não dá aos demais condutores tempo suficiente para perceber a manobra e reagir. A sinalização deve ser feita com antecedência, conforme exige o art. 196 do CTB, que determina que o condutor deve indicar com antecedência a mudança de direção. Sinalizar apenas no momento da curva pode surpreender outros motoristas, que podem não ter tempo de reduzir a velocidade ou mudar de faixa, aumentando o risco de colisão. A alternativa contraria diretamente o princípio da sinalização antecipada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Realizar a curva à direita rapidamente para não atrapalhar o tráfego é uma conduta perigosa e contrária aos princípios da direção defensiva. A pressa na execução da manobra pode levar o condutor a perder o controle do veículo, especialmente em um veículo pesado como um ônibus, que tem maior massa e menor estabilidade em curvas. Além disso, a manobra deve ser realizada com segurança, respeitando a velocidade adequada e as condições da via, e não com o objetivo de não atrapalhar o tráfego. A alternativa confunde a agilidade com a segurança, que deve ser sempre a prioridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sinalizar com antecedência e sinalizar apenas no momento da manobra, além de apresentar condutas que parecem prudentes, mas são inadequadas ou proibidas. A alternativa D é a armadilha clássica: o candidato pode achar que sinalizar ao entrar na curva é suficiente, mas a lei exige antecedência. Lembre-se: sinalização antecipada + posicionamento correto na faixa são os dois pilares da conversão segura.

Gabarito: letra B

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