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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — FURB 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491827
Banca
FURB
Órgão
Pref Blumenau
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Você é o motorista de um veículo de transporte escolar em uma área urbana, durante a sua rota regular, você se depara com um sinal de parada obrigatória (Pare). Sobre isso, assinale a alternativa que apresenta a ação correta a ser tomada de acordo com as normas de circulação:
  1. AParar completamente antes da faixa de pedestres ou da linha de parada, aguardando até que a via esteja livre para prosseguir.
  2. BSinalizar com a buzina para alertar os outros motoristas e continuar sem parar.
  3. CReduzir a velocidade e continuar a passagem sem parar, uma vez que você transporta crianças que estão atrasadas para a escola.
  4. DParar parcialmente antes da linha de parada, permitindo que algumas rodas do veículo ultrapassem a linha.
  5. EIgnorar o sinal de parada obrigatória, uma vez que você está prestando um serviço essencial de transporte escolar.
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GabaritoA — Parar completamente antes da faixa de pedestres ou da linha de parada, aguardando até que a via esteja livre para prosseguir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parada Obrigatória (Sinal R-1) no CTB

Gabarito: letra A. Diante do sinal de parada obrigatória (R-1), o condutor deve parar completamente o veículo antes da faixa de pedestres ou da linha de parada, aguardando que a via esteja livre para prosseguir — conduta que decorre da norma do art. 208 do CTB, que tipifica como infração gravíssima avançar o sinal de parada obrigatória, e da hierarquia dos sinais de trânsito (art. 89, I, do CTB). Nenhuma circunstância — nem o transporte de crianças — autoriza desobedecer à sinalização de parada obrigatória.

O sinal R-1 (Parada Obrigatória) é uma placa de regulamentação, de formato circular, que impõe ao condutor a obrigação de parar completamente o veículo. A parada deve ser feita antes da faixa de pedestres ou da linha de parada (linha de retenção), e o condutor só pode prosseguir após certificar-se de que a via está livre e segura, dando preferência a pedestres e veículos que já estejam circulando. Essa é a regra geral de circulação, que se aplica a todos os veículos, sem exceção — inclusive ao transporte escolar.

A razão da regra é a segurança viária: a parada obrigatória é imposta em locais de risco, como cruzamentos, onde a visibilidade é limitada e há grande possibilidade de conflito entre veículos e pedestres. O CTB, no art. 29, § 2º, estabelece que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres — o que reforça o dever de parar completamente e aguardar.

Na prática, ao se deparar com a placa R-1, o motorista deve:

  1. Reduzir a velocidade e preparar a parada;

  2. Parar completamente antes da faixa de pedestres ou da linha de parada (se não houver faixa, antes do próprio sinal);

  3. Observar o trânsito em todas as direções, dando preferência a pedestres e veículos que já estejam na via;

  4. Prosseguir somente quando a via estiver livre e for seguro.

A infração por desobedecer ao sinal de parada obrigatória é gravíssima, com multa, conforme o art. 208 do CTB. Além disso, no exame de direção veicular, desobedecer à sinalização de parada obrigatória é falta eliminatória (Resolução CONTRAN 789/2020, art. 19, I, 'a').

A banca explora a tentação de justificar a desobediência por circunstâncias como "transporte de crianças" ou "serviço essencial". Nenhuma dessas justificativas tem amparo legal: a sinalização de parada obrigatória deve ser respeitada por todos, em qualquer situação, salvo ordem contrária de agente de trânsito (que tem prevalência sobre os demais sinais, conforme art. 89, I, do CTB).

Guarde o critério decisivo: parada obrigatória exige parada total antes da faixa/linha de parada — é exatamente esse o ponto que separa a alternativa correta das incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a conduta exigida pelo sinal R-1: parar completamente antes da faixa de pedestres ou da linha de parada e aguardar até que a via esteja livre. Isso está em conformidade com o art. 208 do CTB, que pune quem avança o sinal de parada obrigatória, e com a hierarquia dos sinais (art. 89, I, do CTB). A parada total é o núcleo da obrigação — não basta reduzir a velocidade ou parar parcialmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere sinalizar com a buzina e continuar sem parar. Isso contraria frontalmente a obrigação de parada total imposta pelo sinal R-1. Além disso, o uso da buzina sem necessidade é infração de trânsito (falta média no exame de direção, conforme Resolução CONTRAN 789/2020, art. 19, III, 'e'), e não substitui a parada. Avançar o sinal de parada obrigatória configura infração gravíssima (art. 208 do CTB).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa tenta justificar a não parada pelo fato de transportar crianças atrasadas para a escola. Essa justificativa não tem amparo legal: a sinalização de parada obrigatória deve ser respeitada em qualquer circunstância, independentemente da urgência ou do tipo de serviço. O transporte escolar não confere prioridade de passagem nem autorização para desobedecer à sinalização. A conduta descrita configura infração gravíssima (art. 208 do CTB).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa propõe parar parcialmente, permitindo que algumas rodas ultrapassem a linha de parada. Isso não atende à exigência de parada total antes da linha. A parada parcial pode invadir a faixa de pedestres ou a área de cruzamento, colocando em risco pedestres e outros veículos. A parada deve ser completa, com o veículo totalmente antes da faixa ou linha de parada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere ignorar o sinal de parada obrigatória por se tratar de serviço essencial de transporte escolar. Não há previsão legal que autorize essa conduta. O transporte escolar, embora seja um serviço importante, não goza de prioridade de passagem sobre a sinalização de trânsito. Desobedecer ao sinal R-1 é infração gravíssima (art. 208 do CTB), sujeita a multa e, no exame de direção, falta eliminatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o transporte de crianças ou a urgência do serviço justifica desobedecer à sinalização. Não se deixe levar: a parada obrigatória é absoluta, e nenhuma circunstância — exceto ordem de agente de trânsito — autoriza avançá-la. Fique atento a alternativas que apresentam "justificativas" para a infração.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre parada obrigatória, lembre-se do tripé: parada total + antes da faixa/linha + aguardar via livre. Se a alternativa falar em "reduzir velocidade", "parar parcialmente" ou "continuar", está incorreta. Essa regra vale para qualquer veículo, inclusive transporte escolar e veículos de emergência fora de serviço.

Gabarito: letra A

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