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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491988
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Em relação às Normas Gerais de Circulação e Conduta, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem
  1. Ano caso de rotatória, aquele que não estiver circulando por ela.
  2. Bo veículo de maior porte.
  3. Cno caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
  4. Do veículo que vier pela esquerda do condutor.
  5. Eo veículo de propulsão humana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado (art. 29, III, CTB)

Gabarito: letra C. Quando veículos de fluxos que se cruzam se aproximam de local não sinalizado, a preferência é definida pela ordem legal do art. 29, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): primeiro, quem circula por rodovia (quando apenas um fluxo provém dela); segundo, quem circula por rotatória; e, nos demais casos, quem vem pela direita. A alternativa C reproduz exatamente a primeira hipótese legal.

O art. 29, III, do CTB estabelece uma hierarquia de preferência para cruzamentos sem sinalização. Essa hierarquia é taxativa e deve ser aplicada na ordem em que a lei a apresenta. A lógica por trás dela é a segurança e a fluidez: quem está em uma via de maior hierarquia (rodovia) ou em um fluxo contínuo (rotatória) tem prioridade, pois a interrupção brusca desses fluxos geraria mais risco. Nos demais casos, a regra da direita (quem vem pela direita do condutor) é um critério simples e previsível, que evita conflitos de decisão entre os condutores.

Na prática, imagine um cruzamento sem sinalização onde um veículo trafega por uma rodovia e outro por uma via local que a cruza. O veículo que está na rodovia tem preferência, pois seu fluxo é proveniente de via de maior categoria. Se ambos os fluxos fossem de vias locais, a preferência seria de quem viesse pela direita do condutor. A exceção à regra da direita ocorre justamente quando há rodovia ou rotatória envolvida.

A distinção que importa é entre a preferência em cruzamento não sinalizado (art. 29, III) e a responsabilidade pela segurança dos veículos menores (art. 29, § 2º). O porte do veículo não define preferência de passagem; ele define responsabilidade pela segurança dos menores. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memoriza a regra da direita e esquece as exceções da rodovia e da rotatória, ou que confunde porte com preferência, erra a questão.

Guarde a ordem legal da preferência: rodovia → rotatória → direita. É exatamente nessa sequência que as alternativas se dividem.

Preferência em cruzamento não sinalizado
  • 1Ordem legal
    • 1º Rodovia (apenas um fluxo dela)
    • 2º Rotatória (quem circula por ela)
    • 3º Demais casos (quem vem pela direita)
  • 2Não define preferência
    • Porte do veículo (só responsabilidade pela segurança)
    • Propulsão humana
    • Quem vem pela esquerda
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a regra da rotatória. O art. 29, III, "b", do CTB estabelece que, no caso de rotatória, a preferência é de quem está circulando por ela, e não de quem não está. A alternativa troca o sujeito da preferência, fazendo o candidato acreditar que quem entra na rotatória tem prioridade, quando na verdade quem já está nela é que a tem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde preferência de passagem com responsabilidade pela segurança. O porte do veículo não é critério de preferência em cruzamento não sinalizado. O art. 29, § 2º, do CTB determina que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, mas isso é uma regra de responsabilidade, não de preferência. A banca explora a confusão entre esses dois institutos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente a primeira hipótese do art. 29, III, "a", do CTB. Quando apenas um fluxo é proveniente de rodovia, a preferência é de quem está circulando por ela. É a regra de maior hierarquia entre as três hipóteses legais.

Art. 29, IIICTB

Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra da direita. O art. 29, III, "c", do CTB estabelece que, nos demais casos, a preferência é de quem vem pela direita do condutor, não pela esquerda. A alternativa troca o lado, uma pegadinha clássica para quem memoriza a regra sem atenção ao detalhe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de preferência para veículos de propulsão humana em cruzamento não sinalizado. A preferência é definida pela origem do fluxo (rodovia, rotatória) ou pela direção (direita), nunca pelo tipo de propulsão. A alternativa inventa um critério que não existe no art. 29, III, do CTB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e os lados. Na alternativa A, troca quem está na rotatória por quem não está; na D, troca a direita pela esquerda. E na B, confunde porte (responsabilidade pela segurança) com preferência. Memorize a ordem legal — rodovia → rotatória → direita — e verifique sempre o sujeito da preferência. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

A regra de ouro para a prova: em cruzamento não sinalizado, a preferência segue a hierarquia do art. 29, III — quem vem de rodovia, quem está na rotatória, e, por último, quem vem pela direita. Porte, propulsão e lado esquerdo nunca definem preferência.

Gabarito: letra C

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