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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491989
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Em relação às Normas Gerais de Circulação e Conduta, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em Urbanas e Rurais. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma Via Urbana.
  1. AVia de trânsito rápido.
  2. BVia arterial.
  3. CVia marginal.
  4. DVia coletora.
  5. EVia local
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Via marginal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias urbanas (CTB)

Gabarito: letra C. A alternativa que NÃO corresponde a uma via urbana é a letra C — "via marginal" — pois o art. 60, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) enumera apenas quatro espécies de vias urbanas: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. As demais alternativas (A, B, D e E) são todas vias urbanas previstas expressamente no dispositivo.

O art. 60 do CTB é o dispositivo central que classifica as vias terrestres abertas à circulação. Ele estabelece uma divisão binária: vias urbanas e vias rurais. As vias urbanas são aquelas localizadas em áreas urbanas (cidades, vilas), enquanto as vias rurais são as rodovias e estradas, localizadas em áreas rurais. Essa classificação é fundamental porque determina, entre outras coisas, os limites de velocidade aplicáveis (art. 61) e as regras de circulação específicas.

A classificação das vias urbanas em quatro tipos (trânsito rápido, arterial, coletora e local) reflete uma hierarquia funcional: as vias de trânsito rápido são as de maior fluidez e velocidade (até 80 km/h sem sinalização), as arteriais coletam e distribuem o tráfego entre bairros (até 60 km/h), as coletoras ligam as arteriais às locais (até 40 km/h) e as locais são as de menor fluxo, com acesso direto às edificações (até 30 km/h). Essa hierarquia é importante para o planejamento urbano e para a segurança viária.

A "via marginal" é um termo comum no linguajar urbano, mas não é uma categoria legal de via urbana no CTB. O que existe é a "via marginal" como uma via de trânsito rápido que acompanha uma rodovia ou via expressa, mas ela se enquadra na categoria de "via de trânsito rápido" (art. 60, I, 'a'). Portanto, a banca explora a confusão entre o termo popular e a classificação legal.

Art. 60CTB

Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:"

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.

A pegadinha desta questão está em reconhecer que "via marginal" não é uma espécie autônoma de via urbana, mas sim uma via que, por suas características, se enquadra na categoria de via de trânsito rápido. O candidato que conhece apenas o termo popular pode marcar a alternativa correta por eliminação, mas quem domina a literalidade do art. 60 resolve a questão com precisão.

Tipo de Via Urbana (CTB, art. 60, I)

Previsão Legal

Velocidade Máxima (sem sinalização)

Via de trânsito rápido

Art. 60, I, "a"

80 km/h

Via arterial

Art. 60, I, "b"

60 km/h

Via coletora

Art. 60, I, "c"

40 km/h

Via local

Art. 60, I, "d"

30 km/h

1Trânsito rápido
até 80 km/h
2Arterial
até 60 km/h
3Coletora
até 40 km/h
4Local
até 30 km/h
5Vias rurais (art. 60, II)
Rodovias
Estradas
Vias urbanas (art. 60, I)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (art. 60, I): Trânsito rápido (até 80 km/h); Arterial (até 60 km/h); Coletora (até 40 km/h); Local (até 30 km/h); Vias rurais (art. 60, II) (Rodovias, Estradas)

Alternativa A — ✅ Correta (é via urbana)

A via de trânsito rápido é expressamente prevista no art. 60, I, 'a', do CTB como uma das quatro espécies de vias urbanas. É caracterizada por acessos controlados e alta fluidez, com velocidade máxima de 80 km/h na ausência de sinalização (art. 61, § 1º, I, 'a'). Portanto, é uma via urbana.

Alternativa B — ✅ Correta (é via urbana)

A via arterial é expressamente prevista no art. 60, I, 'b', do CTB. É uma via de média fluidez que liga bairros e regiões da cidade, com velocidade máxima de 60 km/h sem sinalização (art. 61, § 1º, I, 'b'). Portanto, é uma via urbana.

Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO é via urbana) ⟵ GABARITO

A "via marginal" não é uma categoria legal de via urbana no CTB. O art. 60, I, enumera apenas quatro espécies: trânsito rápido, arterial, coletora e local. O termo "marginal" é popular e designa uma via que acompanha uma rodovia ou via expressa, mas juridicamente ela se enquadra na categoria de via de trânsito rápido (art. 60, I, 'a'). Portanto, esta é a alternativa que NÃO corresponde a uma via urbana, sendo o gabarito da questão.

Alternativa D — ✅ Correta (é via urbana)

A via coletora é expressamente prevista no art. 60, I, 'c', do CTB. É uma via que coleta e distribui o tráfego entre as vias arteriais e locais, com velocidade máxima de 40 km/h sem sinalização (art. 61, § 1º, I, 'c'). Portanto, é uma via urbana.

Alternativa E — ✅ Correta (é via urbana)

A via local é expressamente prevista no art. 60, I, 'd', do CTB. É uma via de baixa fluidez, com acesso direto às edificações, e velocidade máxima de 30 km/h sem sinalização (art. 61, § 1º, I, 'd'). Portanto, é uma via urbana.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo popular "via marginal" pela classificação legal. O candidato que conhece o termo do dia a dia pode achar que é uma via urbana, mas o CTB não a prevê como categoria autônoma — ela se enquadra na via de trânsito rápido. Memorize o rol do art. 60, I: trânsito rápido, arterial, coletora e local. Com treino, você reconhece essa pegadinha de longe 💪

Gabarito: letra C — a única alternativa que NÃO corresponde a uma via urbana é a "via marginal".

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