Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491996
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Para conduzir um veículo motorizado de duas ou três rodas, com carro lateral, o condutor precisa possuir habilitação na
Acategoria A.
Bcategoria B.
Ccategoria C.
Dcategoria D.
Ecategoria E.
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GabaritoA — categoria A.
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Habilitação para veículos de duas ou três rodas (art. 143, I, CTB)
Gabarito: letra A. O art. 143, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) define que a categoria A habilita o condutor de "veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral" — exatamente o caso do enunciado. As demais categorias (B, C, D e E) abrangem veículos de quatro ou mais rodas, cargas, passageiros e combinações de veículos, não se aplicando à condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
A questão cobra a literalidade do art. 143 do CTB, que estabelece a gradação das categorias de habilitação de A a E. Cada categoria autoriza a condução de um tipo específico de veículo, e a banca explora justamente a confusão entre elas. O ponto central é entender que a categoria A é a única destinada a veículos de duas ou três rodas, independentemente de possuírem carro lateral — o que o enunciado destaca para reforçar que mesmo com o acessório, a habilitação exigida continua sendo a categoria A.
Para fixar: a categoria A abrange motocicletas, motonetas e ciclomotores (veículos de duas ou três rodas). A categoria B abrange veículos automotores de quatro rodas com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares (excluído o motorista). A categoria C abrange veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg. A categoria D abrange veículos de transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares. A categoria E abrange combinações de veículos em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação acima de 8 lugares.
A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com o "carro lateral". O carro lateral é um acessório acoplado à motocicleta, que não altera a natureza do veículo — ele continua sendo um veículo de duas ou três rodas, portanto, exige habilitação na categoria A. O art. 55, II, do CTB, inclusive, trata do transporte de passageiros em carro lateral, confirmando que esse acessório é próprio de motocicletas.
Art. 143CTB
Art. 143 — "Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:"
I — "Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral"
Guarde a fronteira entre a categoria A e as demais: o critério decisivo é o número de rodas do veículo. Veículos de duas ou três rodas (mesmo com carro lateral) pertencem à categoria A; veículos de quatro ou mais rodas pertencem às categorias B, C, D ou E, conforme peso e lotação. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Categorias de habilitação (art. 143 CTB): Categoria A (Veículos de 2 ou 3 rodas, Com ou sem carro lateral); Categoria B (4 rodas, Até 3.500 kg, Até 8 lugares); Categoria C (Carga acima de 3.500 kg); Categoria D (Passageiros acima de 8 lugares); Categoria E (Combinações de veículos, Unidade acoplada ≥ 6.000 kg)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz a literalidade do art. 143, I, do CTB, que define a categoria A como a habilitação para "condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral". O enunciado descreve exatamente esse tipo de veículo, portanto, a categoria A é a exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a categoria B abrange veículos motorizados de quatro rodas, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares (excluído o motorista), conforme o art. 143, II, do CTB. Não se aplica a veículos de duas ou três rodas, como o descrito no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque a categoria C abrange veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, conforme o art. 143, III, do CTB. Não se aplica a veículos de duas ou três rodas, que são o objeto da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a categoria D abrange veículos de transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares (excluído o motorista), conforme o art. 143, IV, do CTB. Não se aplica a veículos de duas ou três rodas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque a categoria E abrange combinações de veículos em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação acima de 8 lugares, conforme o art. 143, V, do CTB. Não se aplica a veículos de duas ou três rodas, que são o objeto da questão.
A regra de ouro para a prova: ao identificar um veículo de duas ou três rodas, a categoria de habilitação é sempre a A, independentemente de acessórios como o carro lateral. As categorias B, C, D e E são reservadas a veículos de quatro ou mais rodas, com critérios de peso e lotação específicos.