Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa492000
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Para obter a habilitação a fim de conduzir veículo automotor e elétrico, o condutor deve preencher, além de outros, o seguinte requisito
Apossuir carteira de trabalho.
Bpossuir diploma de nível fundamental.
Cpossuir diploma de nível médio.
Dsaber ler e escrever.
Eter idade superior a dezesseis anos.
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GabaritoD — saber ler e escrever.
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Habilitação de condutores: requisitos do art. 140 do CTB
Gabarito: letra D. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige, para a habilitação, que o condutor seja penalmente imputável, saiba ler e escrever e possua Carteira de Identidade ou equivalente — a alternativa D reproduz exatamente o inciso II. As demais opções (carteira de trabalho, diplomas de nível fundamental ou médio, idade superior a dezesseis anos) não constam do rol legal de requisitos.
A habilitação para conduzir veículo automotor é o processo pelo qual o Estado reconhece que o cidadão está apto a dirigir, após comprovar requisitos pessoais e ser aprovado em exames. O art. 140 do CTB estabelece um rol taxativo de requisitos que o candidato deve preencher: ser penalmente imputável (ou seja, ter capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que se adquire aos 18 anos), saber ler e escrever, e possuir documento de identidade. A idade mínima de 18 anos não está no art. 140, mas decorre da exigência de imputabilidade penal (art. 27 do Código Penal) e é confirmada pela Resolução CONTRAN nº 789/2020, que também acrescenta a necessidade de CPF.
A banca explora aqui a confusão entre requisitos legais e exigências de outras naturezas. Carteira de trabalho e diplomas escolares são documentos que comprovam vínculo empregatício ou formação educacional, mas não são condições para dirigir — o CTB exige apenas a alfabetização (saber ler e escrever), não um nível específico de escolaridade. Já a idade de dezesseis anos é a mínima para votar e para algumas autorizações, mas para dirigir a idade mínima é dezoito anos, justamente por exigência de imputabilidade penal.
Na prática, o candidato que sabe ler e escrever, tem 18 anos ou mais, é penalmente imputável e apresenta documento de identidade pode iniciar o processo de habilitação. A alfabetização é verificada no momento da inscrição, geralmente por meio de declaração ou teste simples, e é condição para que o candidato possa compreender a legislação de trânsito e as placas de sinalização — daí sua importância.
Guarde o rol do art. 140: imputabilidade penal, saber ler e escrever, identidade. É exatamente nele que as alternativas se dividem: as erradas trazem requisitos que não existem no CTB, e a correta reproduz um dos incisos.
Requisitos para habilitação (art. 140 CTB): Ser penalmente imputável (18 anos ou mais); Saber ler e escrever (Alfabetização básica, Sem exigência de escolaridade formal); Possuir Carteira de Identidade; Não são requisitos (Carteira de trabalho, Diploma de nível fundamental, Diploma de nível médio, Idade superior a 16 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Possuir carteira de trabalho não é requisito para habilitação. A CTPS é um documento trabalhista, que comprova vínculo empregatício, e não tem relação com a aptidão para dirigir. O CTB não exige qualquer vínculo empregatício para obtenção da CNH.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diploma de nível fundamental não é exigido. O CTB exige apenas saber ler e escrever (art. 140, II), ou seja, alfabetização básica, sem exigência de escolaridade formal. Exigir diploma fundamental seria um requisito mais rígido que a lei não prevê.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diploma de nível médio também não é exigido. Assim como o fundamental, a lei não condiciona a habilitação a qualquer grau de escolaridade. A exigência é apenas a alfabetização, que pode ser comprovada sem diploma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 140, II, do CTB exige que o condutor saiba ler e escrever. Este é um dos três requisitos expressos do artigo, ao lado da imputabilidade penal e da posse de documento de identidade. A alternativa reproduz literalmente o inciso.
Art. 140CTB
Art. 140 — "A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I — ser penalmente imputável;
II — saber ler e escrever;
III — possuir Carteira de Identidade ou equivalente."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade mínima para dirigir é de 18 anos, não "superior a dezesseis anos". Aos 16 anos o cidadão pode votar (facultativo) e, em alguns casos, trabalhar como aprendiz, mas não pode obter CNH, pois não é penalmente imputável — requisito do art. 140, I. A imputabilidade penal plena só se adquire aos 18 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade mínima: "superior a dezesseis anos" parece plausível porque 16 anos é a idade para votar, mas o CTB exige 18 anos, pois a imputabilidade penal (art. 140, I) só surge com a maioridade penal. Fique atento: idade mínima para dirigir é sempre 18 anos, salvo a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), que também exige 18 anos.
Gabarito: letra D — saber ler e escrever é requisito expresso do art. 140, II, do CTB.