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Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação de TrânsitoDas Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa492002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa que apresenta uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
  1. ARemoção do veículo.
  2. BAdvertência por escrito.
  3. CSuspensão do direito de dirigir.
  4. DCassação do documento de habilitação.
  5. EFrequência obrigatória em curso de reciclagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas de trânsito (art. 269 do CTB)

Gabarito: letra A. A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que lista as medidas que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar. As demais alternativas (advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação do documento de habilitação e frequência obrigatória em curso de reciclagem) são penalidades, previstas no art. 256 do mesmo Código — é exatamente essa distinção entre penalidade e medida administrativa que a questão explora.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece dois conjuntos distintos de consequências para as infrações: as penalidades e as medidas administrativas. As penalidades são sanções aplicadas ao infrator, com caráter punitivo e pedagógico, e estão elencadas no art. 256. Já as medidas administrativas são providências de caráter acautelatório e complementar, adotadas no momento da abordagem para fazer cessar a irregularidade ou garantir a segurança, e estão previstas no art. 269. O § 2º do art. 269 é expresso ao afirmar que as medidas administrativas "não elidem a aplicação das penalidades", possuindo caráter complementar a estas — ou seja, uma infração pode gerar tanto uma penalidade quanto uma medida administrativa, simultaneamente.

Na prática, quando um agente de trânsito aborda um veículo estacionado em local proibido, por exemplo, ele aplica a penalidade de multa (art. 181, IV) e adota a medida administrativa de remoção do veículo. A remoção é a providência imediata para desobstruir a via; a multa é a sanção pelo descumprimento da norma. Essa lógica se repete em diversas infrações: dirigir sob influência de álcool (art. 165) gera a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

A confusão entre penalidades e medidas administrativas é a armadilha clássica deste tema. A banca apresenta itens que são claramente penalidades (advertência, suspensão, cassação, reciclagem) como se fossem medidas administrativas, e o candidato desatento acaba marcando uma delas. Para acertar, é preciso memorizar o rol do art. 269 e saber diferenciá-lo do rol do art. 256. Guarde a fronteira: penalidade é sanção; medida administrativa é providência imediata — é nela que as alternativas se dividem.

Critério

Penalidades (art. 256 CTB)

Medidas Administrativas (art. 269 CTB)

Natureza

Sanção (caráter punitivo/pedagógico)

Providência imediata (caráter acautelatório/complementar)

Exemplos

Advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; cassação da CNH; frequência em curso de reciclagem

Retenção do veículo; remoção do veículo; recolhimento do documento de habilitação

Relação entre si

Aplicada após o processo administrativo

Não elidem a aplicação das penalidades (art. 269, § 2º)

Consequências da infração (CTB)
  • 1Penalidades (art. 256)
    • Advertência por escrito
    • Multa
    • Suspensão do direito de dirigir
    • Cassação da CNH
    • Curso de reciclagem
  • 2Medidas administrativas (art. 269)
    • Retenção do veículo
    • Remoção do veículo
    • Recolhimento de documentos
    • Transbordo de carga
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remoção do veículo é expressamente prevista como medida administrativa no art. 269 do CTB. O caput do artigo estabelece que a autoridade de trânsito ou seus agentes deverão adotar as medidas administrativas ali listadas, e a remoção do veículo é uma delas. Diversos artigos de infração confirmam isso, como o art. 173 (disputar corrida), que prevê como medida administrativa o "recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo", e o art. 181, IV (estacionar em desacordo com as posições estabelecidas), que prevê a "remoção do veículo".

Art. 269CTB

Art. 269 — "A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A advertência por escrito é uma penalidade, não uma medida administrativa. Ela está prevista no art. 256, inciso I, do CTB, que lista as penalidades aplicáveis às infrações. A banca troca o instituto: apresenta uma penalidade como se fosse medida administrativa. A advertência por escrito é aplicada em substituição à multa em infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração (art. 267), mas isso não a transforma em medida administrativa.

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I — advertência por escrito"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, prevista no art. 256, inciso III, do CTB. Ela é aplicada quando o condutor atinge a pontuação máxima por infrações no período de 12 meses ou quando comete infrações específicas que preveem essa penalidade. A banca troca o instituto: apresenta uma penalidade como se fosse medida administrativa. A suspensão é uma sanção que restringe temporariamente o direito de dirigir, enquanto as medidas administrativas são providências imediatas, como retenção ou remoção do veículo.

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

III — suspensão do direito de dirigir"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cassação do documento de habilitação é uma penalidade, prevista no art. 256, inciso V, do CTB. Ela é aplicada quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, quando reincide em infrações graves no prazo de 12 meses ou quando é condenado judicialmente por delito de trânsito (art. 263). A banca troca o instituto: apresenta uma penalidade como se fosse medida administrativa. A cassação é a sanção mais severa, que anula o documento de habilitação, enquanto as medidas administrativas são providências acautelatórias.

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma penalidade, prevista no art. 256, inciso VII, do CTB. Ela é aplicada ao condutor que atingiu a pontuação máxima por infrações ou que cometeu infrações específicas, como dirigir sob influência de álcool. A banca troca o instituto: apresenta uma penalidade como se fosse medida administrativa. O curso de reciclagem tem caráter educativo e é uma sanção imposta ao infrator, enquanto as medidas administrativas são providências imediatas adotadas no momento da abordagem.

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem"

A distinção entre penalidades e medidas administrativas é essencial para a prova. As penalidades estão no art. 256 (advertência, multa, suspensão, cassação, reciclagem); as medidas administrativas estão no art. 269 (retenção, remoção, recolhimento de documentos, etc.). Memorize os dois rol e a diferença de natureza: sanção versus providência imediata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos para confundir. Nesta questão, quatro alternativas são penalidades (advertência, suspensão, cassação, reciclagem) apresentadas como se fossem medidas administrativas. O candidato que não domina a distinção entre o art. 256 e o art. 269 do CTB cai facilmente. A dica é: ao ver "medida administrativa", pense em providências imediatas como retenção, remoção, recolhimento de documento — não em sanções como multa ou suspensão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra A

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