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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa492003
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
  1. ARemoção do veículo.
  2. BMulta.
  3. CRecolhimento da Permissão para Dirigir.
  4. DTransbordo do excesso de carga.
  5. ERetenção do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (art. 256 CTB)

Gabarito: letra B. A multa é uma das penalidades expressamente previstas no rol do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que enumera as sanções aplicáveis pela autoridade de trânsito. As demais alternativas (remoção, recolhimento da Permissão para Dirigir, transbordo e retenção do veículo) não são penalidades, mas sim medidas administrativas, instituto distinto previsto no art. 269 do mesmo Código.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma distinção fundamental entre dois institutos que frequentemente são confundidos: as penalidades e as medidas administrativas. As penalidades são sanções aplicadas ao infrator em razão do cometimento de uma infração de trânsito, tendo caráter punitivo e pedagógico. Já as medidas administrativas são providências acautelatórias, que visam a regularizar uma situação de irregularidade ou a impedir a continuidade da infração, tendo natureza preventiva e imediata.

O art. 256 do CTB traz o rol taxativo das penalidades, que são: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Perceba que o rol é fechado — não há outras penalidades além dessas. Já o art. 269 do CTB elenca as medidas administrativas, que incluem retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Registro, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, transbordo do excesso de carga, entre outras.

A confusão entre penalidade e medida administrativa é uma das pegadinhas mais comuns em provas de legislação de trânsito. A banca apresenta uma medida administrativa como se fosse penalidade, ou vice-versa. Para não errar, o candidato deve memorizar o rol do art. 256 (penalidades) e o rol do art. 269 (medidas administrativas), e identificar a qual categoria cada alternativa pertence.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar penalidade por medida administrativa. Nesta questão, as alternativas A, C, D e E são todas medidas administrativas do art. 269 do CTB, apresentadas como se fossem penalidades. A única penalidade é a multa (art. 256, II). Memorize os dois rótulos: penalidades são sanções punitivas; medidas administrativas são providências acautelatórias.

Instituto

Natureza

Previsão legal

Exemplos

Penalidades

Sanção punitiva e pedagógica

Art. 256 do CTB (rol taxativo)

Advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; cassação da CNH; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem

Medidas administrativas

Providência acautelatória e preventiva

Art. 269 do CTB (rol taxativo)

Retenção do veículo; remoção do veículo; recolhimento da CNH; recolhimento da Permissão para Dirigir; recolhimento do CR; recolhimento do CLA; transbordo do excesso de carga

Penalidades (art. 256 CTB)
  • 1Advertência por escrito
  • 2Multa
  • 3Suspensão do direito de dirigir
  • 4Cassação da CNH
  • 5Cassação da Permissão para Dirigir
  • 6Frequência em curso de reciclagem
  • 7Medidas administrativas (art. 269 CTB)
    • Retenção do veículo
    • Remoção do veículo
    • Recolhimento da CNH
    • Recolhimento da Permissão para Dirigir
    • Transbordo do excesso de carga
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A remoção do veículo é uma medida administrativa, prevista no art. 269, II, do CTB, e não uma penalidade. Ela consiste em retirar o veículo do local, levando-o ao depósito, e tem caráter acautelatório, não punitivo. A banca a apresenta como penalidade para confundir o candidato que não distingue os dois institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa é uma penalidade expressamente prevista no art. 256, II, do CTB. É a sanção pecuniária aplicada ao infrator, e seu valor varia conforme a gravidade da infração. O art. 256, caput, determina que a autoridade de trânsito deverá aplicar as penalidades nele previstas, e a multa é uma delas.

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:"

II — "multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recolhimento da Permissão para Dirigir é uma medida administrativa, prevista no art. 269, IV, do CTB, e não uma penalidade. A penalidade relacionada à Permissão para Dirigir é a sua cassação, prevista no art. 256, VI, do CTB. A banca troca a medida administrativa (recolhimento) pela penalidade (cassação), explorando a confusão entre os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa, prevista no art. 269, VIII, do CTB, e não uma penalidade. Ele consiste em transferir a carga excedente para outro veículo, regularizando a situação. A penalidade para o excesso de carga é a multa, como se vê, por exemplo, no art. 231, X, do CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A retenção do veículo é uma medida administrativa, prevista no art. 269, I, do CTB, e não uma penalidade. Ela consiste em reter o veículo até a regularização da irregularidade, como, por exemplo, a apresentação de condutor habilitado. A banca a apresenta como penalidade, mas ela tem natureza acautelatória.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões como esta, decore os dois rótulos do CTB: penalidades (art. 256): advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir, frequência obrigatória em curso de reciclagem. Medidas administrativas (art. 269): retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do CR, recolhimento do CLA, transbordo do excesso de carga, entre outras. Na prova, identifique a qual rol a alternativa pertence.

Gabarito: letra B.

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