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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998) — Quadrix 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa492372
Banca
Quadrix
Órgão
Pref Alto P de Goiás
Ano
2023
Cargo
Fisc (Alto P GO)
Equipes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) desmontaram o que acreditam ser a maior fábrica de balões ilegais de todo o estado do Paraná. Após uma denúncia anônima feita ao órgão, os policiais prenderam um dos responsáveis pelo estabelecimento, um homem de 35 anos de idade. A DPMA acredita que ele seja irmão do dono do local, considerado como o maior baloeiro do Paraná.   Internet: <https://www.bandab.com.br> (com adaptações).   Conforme prescreve a Lei n.º 9.605/1988, a prática é caracterizada como crime ambiental. No caso descrito no texto acima, foi praticado um tipo de crime específico contra o(a)
  1. Afauna.
  2. Bflora.
  3. Cordenamento urbano.
  4. Dadministração ambiental.
  5. Einfraestrutura de transportes.
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GabaritoB — flora.

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Crimes contra a flora: a fabricação de balões (Lei nº 9.605/1998)

Gabarito: letra B. A fabricação de balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação é crime contra a flora, tipificado no art. 42 da Lei nº 9.605/1998 — é exatamente o caso da fábrica de balões ilegais descrita no texto. A conduta não atinge diretamente a fauna, o ordenamento urbano, a administração ambiental ou a infraestrutura de transportes, o que torna essas alternativas incorretas.

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) organiza os crimes ambientais em seções, cada uma protegendo um bem jurídico específico. O art. 42 está inserido na Seção II, intitulada "Dos Crimes contra a Flora", que abrange condutas como destruir, danificar, cortar ou transportar vegetação, além de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios. A lógica do legislador é clara: o balão, ao cair, pode incendiar matas, florestas e qualquer forma de vegetação, colocando em risco direto o bem jurídico flora. Por isso, a conduta é classificada como crime contra a flora, e não contra outro bem.

A distinção entre os bens jurídicos protegidos é essencial para resolver a questão. A fauna (Seção I) protege os animais silvestres; o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (Seção IV) protegem o espaço urbano e os bens de valor cultural; a poluição e outros crimes ambientais (Seção III) abrangem condutas como poluir, causar poluição atmosférica ou disseminar doenças; e a administração ambiental (Capítulo V) trata de crimes contra a gestão ambiental, como conceder licença irregularmente. A fabricação de balões, por sua finalidade de provocar incêndios na vegetação, enquadra-se diretamente na proteção da flora.

Na prática, o art. 42 da Lei nº 9.605/1998 é um tipo penal de perigo, ou seja, não exige que o incêndio efetivamente ocorra — basta que o balão tenha potencial de provocá-lo. Isso significa que a simples fabricação, venda, transporte ou soltura de balões com essa capacidade já configura o crime, independentemente de dano concreto. No caso do texto, a fábrica de balões ilegais se enquadra perfeitamente na conduta de "fabricar" balões que possam provocar incêndios, sendo irrelevante que o incêndio não tenha ocorrido.

A pegadinha da banca está em associar o balão a outros bens jurídicos, como o ordenamento urbano (por ser uma atividade urbana) ou a administração ambiental (por envolver fiscalização). No entanto, o critério decisivo é o bem jurídico que a norma visa proteger: a vegetação, ou seja, a flora. Guarde essa fronteira: o que define o crime contra a flora é o potencial de dano à vegetação, e é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Art. 42Lei-9605

Art. 42 — "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Lei 9.605/1998 — crimes ambientais
  • 1Seção I — Fauna (arts. 29-37)
    • matar, caçar, perseguir animais silvestres
  • 2Seção II — Flora (arts. 38-53)
    • destruir, danificar, cortar vegetação
    • fabricar, vender, transportar ou soltar balões
      • potencial de incêndio na vegetação
      • crime de perigo — dispensa dano concreto
  • 3Seção III — Poluição (arts. 54-61)
    • poluir, causar poluição atmosférica
  • 4Seção IV — Ordenamento urbano e patrimônio cultural
    • arts. 62-65
    • construir em solo não edificável
  • 5Capítulo V — Administração ambiental (arts. 66-69-A)
    • conceder licença irregularmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fauna é o bem jurídico protegido na Seção I da Lei nº 9.605/1998 (arts. 29 a 37), que trata de condutas como matar, perseguir, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre. A fabricação de balões não atinge diretamente os animais, mas sim a vegetação, que é o objeto material do crime do art. 42. A banca tenta confundir o candidato ao associar o balão a um possível dano indireto à fauna, mas o tipo penal protege especificamente a flora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fabricação de balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação é crime contra a flora, tipificado no art. 42 da Lei nº 9.605/1998. O texto descreve exatamente essa conduta: uma fábrica de balões ilegais, cujo potencial de causar incêndios na vegetação é o que caracteriza o crime. A alternativa espelha o dispositivo legal, que está inserido na Seção II "Dos Crimes contra a Flora".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ordenamento urbano é protegido na Seção IV da Lei nº 9.605/1998 (arts. 62 a 65), que trata de condutas como construir em solo não edificável ou destruir bem protegido por lei. A fabricação de balões não se enquadra nesses tipos, pois o bem jurídico tutelado é a vegetação, e não o espaço urbano. A banca tenta confundir ao mencionar que o crime pode ocorrer "em áreas urbanas", mas isso é apenas o local da conduta, não o bem jurídico protegido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A administração ambiental é protegida no Capítulo V da Lei nº 9.605/1998 (arts. 66 a 69-A), que trata de crimes como conceder licença irregularmente ou deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. A fabricação de balões é um crime contra a flora, e não contra a administração, pois não envolve a gestão ou fiscalização ambiental, mas sim a produção de um objeto que pode causar incêndio na vegetação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infraestrutura de transportes não é um bem jurídico diretamente protegido pela Lei nº 9.605/1998. A conduta de fabricar balões não se relaciona com transportes, mas sim com a proteção da vegetação. A banca inclui essa alternativa como distrator genérico, sem qualquer vínculo com o tipo penal do art. 42.

A regra de ouro para a prova: ao identificar uma conduta descrita na Lei nº 9.605/1998, verifique em qual seção ela está inserida — o bem jurídico protegido é o critério de classificação. A fabricação de balões, por seu potencial de incendiar a vegetação, é crime contra a flora.

Gabarito: letra B

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