Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998) — Quadrix 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa492372
Banca
Quadrix
Órgão
Pref Alto P de Goiás
Ano
2023
Cargo
Fisc (Alto P GO)
Equipes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) desmontaram o que acreditam ser a maior fábrica de balões ilegais de todo o estado do Paraná. Após uma denúncia anônima feita ao órgão, os policiais prenderam um dos responsáveis pelo estabelecimento, um homem de 35 anos de idade. A DPMA acredita que ele seja irmão do dono do local, considerado como o maior baloeiro do Paraná. Internet: <https://www.bandab.com.br> (com adaptações). Conforme prescreve a Lei n.º 9.605/1988, a prática é caracterizada como crime ambiental. No caso descrito no texto acima, foi praticado um tipo de crime específico contra o(a)
Afauna.
Bflora.
Cordenamento urbano.
Dadministração ambiental.
Einfraestrutura de transportes.
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GabaritoB — flora.
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Crimes contra a flora: a fabricação de balões (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra B. A fabricação de balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação é crime contra a flora, tipificado no art. 42 da Lei nº 9.605/1998 — é exatamente o caso da fábrica de balões ilegais descrita no texto. A conduta não atinge diretamente a fauna, o ordenamento urbano, a administração ambiental ou a infraestrutura de transportes, o que torna essas alternativas incorretas.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) organiza os crimes ambientais em seções, cada uma protegendo um bem jurídico específico. O art. 42 está inserido na Seção II, intitulada "Dos Crimes contra a Flora", que abrange condutas como destruir, danificar, cortar ou transportar vegetação, além de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios. A lógica do legislador é clara: o balão, ao cair, pode incendiar matas, florestas e qualquer forma de vegetação, colocando em risco direto o bem jurídico flora. Por isso, a conduta é classificada como crime contra a flora, e não contra outro bem.
A distinção entre os bens jurídicos protegidos é essencial para resolver a questão. A fauna (Seção I) protege os animais silvestres; o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (Seção IV) protegem o espaço urbano e os bens de valor cultural; a poluição e outros crimes ambientais (Seção III) abrangem condutas como poluir, causar poluição atmosférica ou disseminar doenças; e a administração ambiental (Capítulo V) trata de crimes contra a gestão ambiental, como conceder licença irregularmente. A fabricação de balões, por sua finalidade de provocar incêndios na vegetação, enquadra-se diretamente na proteção da flora.
Na prática, o art. 42 da Lei nº 9.605/1998 é um tipo penal de perigo, ou seja, não exige que o incêndio efetivamente ocorra — basta que o balão tenha potencial de provocá-lo. Isso significa que a simples fabricação, venda, transporte ou soltura de balões com essa capacidade já configura o crime, independentemente de dano concreto. No caso do texto, a fábrica de balões ilegais se enquadra perfeitamente na conduta de "fabricar" balões que possam provocar incêndios, sendo irrelevante que o incêndio não tenha ocorrido.
A pegadinha da banca está em associar o balão a outros bens jurídicos, como o ordenamento urbano (por ser uma atividade urbana) ou a administração ambiental (por envolver fiscalização). No entanto, o critério decisivo é o bem jurídico que a norma visa proteger: a vegetação, ou seja, a flora. Guarde essa fronteira: o que define o crime contra a flora é o potencial de dano à vegetação, e é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 42Lei-9605
Art. 42 — "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Lei 9.605/1998 — crimes ambientais
1Seção I — Fauna (arts. 29-37)
matar, caçar, perseguir animais silvestres
2Seção II — Flora (arts. 38-53)
destruir, danificar, cortar vegetação
fabricar, vender, transportar ou soltar balões
potencial de incêndio na vegetação
crime de perigo — dispensa dano concreto
3Seção III — Poluição (arts. 54-61)
poluir, causar poluição atmosférica
4Seção IV — Ordenamento urbano e patrimônio cultural
arts. 62-65
construir em solo não edificável
5Capítulo V — Administração ambiental (arts. 66-69-A)
conceder licença irregularmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fauna é o bem jurídico protegido na Seção I da Lei nº 9.605/1998 (arts. 29 a 37), que trata de condutas como matar, perseguir, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre. A fabricação de balões não atinge diretamente os animais, mas sim a vegetação, que é o objeto material do crime do art. 42. A banca tenta confundir o candidato ao associar o balão a um possível dano indireto à fauna, mas o tipo penal protege especificamente a flora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fabricação de balões que possam provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação é crime contra a flora, tipificado no art. 42 da Lei nº 9.605/1998. O texto descreve exatamente essa conduta: uma fábrica de balões ilegais, cujo potencial de causar incêndios na vegetação é o que caracteriza o crime. A alternativa espelha o dispositivo legal, que está inserido na Seção II "Dos Crimes contra a Flora".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ordenamento urbano é protegido na Seção IV da Lei nº 9.605/1998 (arts. 62 a 65), que trata de condutas como construir em solo não edificável ou destruir bem protegido por lei. A fabricação de balões não se enquadra nesses tipos, pois o bem jurídico tutelado é a vegetação, e não o espaço urbano. A banca tenta confundir ao mencionar que o crime pode ocorrer "em áreas urbanas", mas isso é apenas o local da conduta, não o bem jurídico protegido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A administração ambiental é protegida no Capítulo V da Lei nº 9.605/1998 (arts. 66 a 69-A), que trata de crimes como conceder licença irregularmente ou deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. A fabricação de balões é um crime contra a flora, e não contra a administração, pois não envolve a gestão ou fiscalização ambiental, mas sim a produção de um objeto que pode causar incêndio na vegetação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infraestrutura de transportes não é um bem jurídico diretamente protegido pela Lei nº 9.605/1998. A conduta de fabricar balões não se relaciona com transportes, mas sim com a proteção da vegetação. A banca inclui essa alternativa como distrator genérico, sem qualquer vínculo com o tipo penal do art. 42.
A regra de ouro para a prova: ao identificar uma conduta descrita na Lei nº 9.605/1998, verifique em qual seção ela está inserida — o bem jurídico protegido é o critério de classificação. A fabricação de balões, por seu potencial de incendiar a vegetação, é crime contra a flora.