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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B) — Avança SP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B)
Código
qa492530
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2023
Cargo
MTC ( )

O art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata do homicídio culposo na direção do veículo automotor. Nesse mesmo crime, a pena é aumentada em algumas circunstâncias, quais sejam:

 

I – se o condutor não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação.

II – se o condutor praticá-lo em vias rurais.

III – se o condutor deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.


  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e III são verdadeiros.
  5. ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB)

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e III. O art. 302, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê o aumento de pena de 1/3 à metade quando o agente não possui Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (inciso I) e quando deixa de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (inciso III). O item II está incorreto porque a majorante do inciso II é praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada, e não em vias rurais.

O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor está previsto no art. 302 do CTB, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A questão cobra o conhecimento das circunstâncias que aumentam essa pena, previstas no § 1º do mesmo artigo. É uma questão de literalidade: a banca testa se o candidato conhece o texto exato dos incisos, e a armadilha clássica é trocar uma majorante por outra parecida — como fez com o item II, substituindo "faixa de pedestres ou na calçada" por "vias rurais".

O § 1º do art. 302 elenca quatro hipóteses de aumento de pena, e não apenas as três apresentadas na questão. Além dos incisos I e III (que estão corretos), há o inciso II (praticar em faixa de pedestres ou na calçada) e o inciso IV (no exercício da profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de passageiros). Conhecer o rol completo é essencial, pois a banca pode cobrar qualquer um deles em outra questão.

A razão de ser dessas majorantes é o maior desvalor da conduta: dirigir sem habilitação demonstra total despreparo e desrespeito às normas de trânsito; deixar de prestar socorro agrava o resultado, pois a vítima poderia ter sido salva; atropelar em faixa de pedestres ou calçada revela desrespeito aos locais de maior vulnerabilidade do pedestre; e conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão coloca em risco um número maior de pessoas. Todas essas situações merecem reprimenda mais severa.

Na prática, imagine um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação que atropela e mata um pedestre na faixa de pedestres e foge sem prestar socorro. Nesse caso, incidiriam três majorantes simultâneas (incisos I, II e III), e a pena-base de 2 a 4 anos seria aumentada de 1/3 à metade por cada uma delas — o juiz aplicaria o aumento de forma cumulativa, dentro do patamar legal.

A distinção que importa aqui é entre o homicídio culposo simples (art. 302, caput) e o qualificado pela embriaguez (art. 302, § 3º). No primeiro, a pena é de detenção de 2 a 4 anos; no segundo, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos, e o crime passa a ser de maior potencial ofensivo. Essa diferença é frequentemente cobrada em provas, pois altera a competência do juizado especial e o regime inicial de cumprimento da pena.

A pegadinha da banca está exatamente na troca do inciso II: o candidato que decora o artigo por cima pode aceitar "vias rurais" como majorante, mas o texto legal é expresso ao prever "faixa de pedestres ou na calçada". Guarde a fronteira entre o que está no rol e o que foi inventado pela alternativa: é nela que esta questão se decide.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a majorante do inciso II do § 1º do art. 302 — que é "praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada" — por "vias rurais", que não existe no dispositivo. O candidato que estudou por resumo ou por cima pode aceitar a troca como verdadeira. Com treino, você enxerga essas substituições de longe 💪

Item

Conteúdo da majorante (art. 302, § 1º, CTB)

Correto?

I

Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação

✅ Sim

II

Praticar o crime em vias rurais

❌ Não (o correto é "em faixa de pedestres ou na calçada")

III

Deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal

✅ Sim

1I - Sem habilitação
Não possui PPD ou CNH
2II - Faixa de pedestres ou calçada
Local de vulnerabilidade do pedestre
3III - Omissão de socorro
Possível sem risco pessoal
4IV - Transporte de passageiros
No exercício da profissão
Majorantes do homicídio culposo (art. 302, §1º, CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Majorantes do homicídio culposo (art. 302, §1º, CTB): I - Sem habilitação (Não possui PPD ou CNH); II - Faixa de pedestres ou calçada (Local de vulnerabilidade do pedestre); III - Omissão de socorro (Possível sem risco pessoal); IV - Transporte de passageiros (No exercício da profissão)

Item I — ✅ Correto

O inciso I do § 1º do art. 302 prevê expressamente o aumento de pena quando o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação. A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 302, §1CTB

Art. 302, § 1º — "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I — não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação"

A razão da majorante é evidente: quem dirige sem habilitação não tem comprovada aptidão técnica e psicológica para conduzir, o que revela maior desvalor da conduta. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a pena é aumentada se o condutor praticar o homicídio culposo em vias rurais. Essa hipótese não existe no § 1º do art. 302. A majorante do inciso II é outra:

Art. 302, §1CTB

Art. 302, § 1º — "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

II — praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada"

A banca trocou o local da majorante: em vez de "faixa de pedestres ou na calçada", escreveu "vias rurais". O item está incorreto.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do § 1º do art. 302 prevê expressamente o aumento de pena quando o agente deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro. A literalidade confirma:

Art. 302, §1CTB

Art. 302, § 1º — "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

III — deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro"

A majorante reflete o dever de solidariedade e a possibilidade de mitigar o dano: se o agente podia socorrer sem se expor a risco e não o fez, merece pena maior. O item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as quatro majorantes do art. 302, § 1º, lembre-se do mnemônico "S-H-F-P": Sem habilitação (I), em Horário de pedestres/calçada (II), Fuga sem socorro (III), Profissional de transporte de passageiros (IV). Na prova, desconfie de qualquer local que não seja "faixa de pedestres ou calçada" — é o distrator mais comum.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → portanto a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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