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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa492555
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE MS
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Marta é casada e sofreu violência doméstica e familiar provocada por seu marido. Marta recebia tapas em seu rosto, além de ser constantemente diminuída por palavras proferidas pelo marido, que a chamava de incompetente e criticava a sua aparência física. Também foi impedida de usar anticoncepcionais e recebia xingamentos que ofendiam sua honra. Considerando o que dispõe a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, é correto afirmar que
  1. AMarta sofreu violência física, sendo essa entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Também sofreu violência psicológica, sexual e moral.
  2. BMarta sofreu violência física, sexual e moral, sendo essa última entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima.
  3. CMarta sofreu violência física, psicológica, patrimonial e moral, não se enquadrando na violência sexual por estar ausente conduta que a constrangeu a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
  4. DMarta sofreu violência física e psicológica, não se enquadrando na violência moral porque não houve conduta que configurasse a calúnia.
  5. EMarta sofreu violência psicológica e também sexual, porque foi impedida de usar anticoncepcionais. Contudo não resta configurada a figura da violência moral nem a patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Marta sofreu violência física, sendo essa entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Também sofreu violência psicológica, sexual e moral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica e familiar contra a mulher: as formas do art. 7º da Lei Maria da Penha

Gabarito: letra A. Marta sofreu violência física (tapas), psicológica (diminuição, críticas à aparência), sexual (impedimento de usar anticoncepcionais) e moral (xingamentos que ofendem sua honra), conforme as cinco formas de violência elencadas no art. 7º da Lei nº 11.340/2006. A alternativa A é a única que reconhece corretamente todas as quatro modalidades presentes no caso, sem excluir indevidamente nenhuma delas.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e seu art. 7º estabelece um rol de formas de violência. É importante notar que o caput do artigo usa a expressão "entre outras", o que significa que o rol é exemplificativo — outras condutas podem configurar violência doméstica, mesmo que não estejam expressamente listadas. As cinco formas previstas são: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma tem um conceito legal próprio, e a banca explora exatamente a distinção entre elas.

No caso de Marta, precisamos identificar cada conduta narrada e enquadrá-la na forma correspondente:

  • Tapas no rosto → violência física (ofensa à integridade corporal);

  • Diminuída por palavras, chamada de incompetente, críticas à aparência → violência psicológica (dano emocional, diminuição da autoestima, degradação);

  • Impedida de usar anticoncepcionais → violência sexual (impedimento de usar método contraceptivo);

  • Xingamentos que ofendiam sua honra → violência moral (injúria, que é uma das condutas que configuram violência moral).

A alternativa A é a única que reconhece corretamente todas as quatro modalidades presentes no caso, sem excluir indevidamente nenhuma delas. As demais alternativas erram ao omitir uma ou mais formas de violência, ou ao confundir os conceitos legais entre si.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III — a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A distinção entre violência psicológica e moral é um ponto que a banca adora explorar. A violência psicológica é mais ampla e envolve condutas que causam dano emocional, diminuem a autoestima, degradam ou controlam as ações da mulher. Já a violência moral é específica: configura-se apenas com calúnia, difamação ou injúria — ou seja, crimes contra a honra. No caso, os xingamentos que ofendiam a honra de Marta configuram injúria, portanto violência moral. A violência psicológica também está presente, pois as críticas constantes à aparência e a diminuição por palavras causam dano emocional e diminuição da autoestima.

Outra distinção importante é entre violência sexual e as demais. A violência sexual não se limita ao ato sexual forçado; o art. 7º, III, expressamente inclui o impedimento de usar qualquer método contraceptivo. Portanto, Marta sofreu violência sexual ao ser impedida de usar anticoncepcionais, mesmo sem ter sido constrangida a manter relação sexual não desejada.

A violência patrimonial, por sua vez, não está presente no caso, pois não houve retenção, subtração ou destruição de bens, objetos ou valores. A alternativa C erra ao incluí-la, e a alternativa E erra ao excluir a violência moral.

Guarde a fronteira entre as cinco formas de violência: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca testa se o candidato sabe enquadrar cada conduta narrada no conceito legal correto, e se sabe que uma mesma situação pode envolver múltiplas formas de violência simultaneamente.

Forma de violência (art. 7º)

Conduta sofrida por Marta

Fundamento legal

Física

Tapas no rosto

Art. 7º, I – ofensa à integridade ou saúde corporal

Psicológica

Diminuída por palavras, chamada de incompetente, críticas à aparência

Art. 7º, II – dano emocional, diminuição da autoestima, degradação

Sexual

Impedida de usar anticoncepcionais

Art. 7º, III – impedir o uso de qualquer método contraceptivo

Moral

Xingamentos que ofendiam sua honra

Art. 7º, V – injúria (crime contra a honra)

Patrimonial

Ausente no caso

Art. 7º, IV – não houve retenção, subtração ou destruição de bens

1Física
ofende integridade corporal
2Psicológica
dano emocional e autoestima
3Sexual
impede uso de contraceptivo
4Patrimonial
retenção/destruição de bens
5Moral
calúnia, difamação ou injúria
Violência doméstica (art. 7º)
LEVELsoulevel.com.br
Violência doméstica (art. 7º): Física (ofende integridade corporal); Psicológica (dano emocional e autoestima); Sexual (impede uso de contraceptivo); Patrimonial (retenção/destruição de bens); Moral (calúnia, difamação ou injúria)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que Marta sofreu violência física, psicológica, sexual e moral, e define corretamente a violência física como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". Essa definição é exatamente a do art. 7º, I. A alternativa reconhece todas as quatro formas de violência presentes no caso: física (tapas), psicológica (diminuição e críticas), sexual (impedimento de usar anticoncepcionais) e moral (xingamentos que ofendem a honra). É a única alternativa que não exclui indevidamente nenhuma forma de violência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que Marta sofreu violência física, sexual e moral, mas omite a violência psicológica. Além disso, define a violência moral como "qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima" — essa é a definição de violência psicológica (art. 7º, II), não de violência moral. A violência moral, segundo o art. 7º, V, é "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". A alternativa confunde os conceitos de violência psicológica e moral, e ainda deixa de reconhecer a violência psicológica sofrida por Marta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que Marta sofreu violência física, psicológica, patrimonial e moral, mas exclui a violência sexual. O erro está em afirmar que não se enquadra na violência sexual por estar ausente conduta que a constrangeu a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. No entanto, o art. 7º, III, expressamente inclui como violência sexual a conduta que "a impeça de usar qualquer método contraceptivo". Marta foi impedida de usar anticoncepcionais, o que configura violência sexual. Além disso, a alternativa inclui a violência patrimonial, que não está presente no caso, pois não houve retenção, subtração ou destruição de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que Marta sofreu violência física e psicológica, mas exclui a violência moral e a sexual. O erro está em afirmar que não houve violência moral porque não houve conduta que configurasse calúnia. No entanto, a violência moral não se limita à calúnia; o art. 7º, V, inclui também a difamação e a injúria. Os xingamentos que ofendiam a honra de Marta configuram injúria, portanto houve violência moral. Além disso, a alternativa também exclui a violência sexual, que está configurada pelo impedimento de usar anticoncepcionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que Marta sofreu violência psicológica e sexual, mas exclui a violência moral e a patrimonial. O erro está em afirmar que não resta configurada a violência moral. Como visto, os xingamentos que ofendiam a honra de Marta configuram injúria, que é uma das condutas que caracterizam a violência moral (art. 7º, V). A alternativa também exclui a violência física, que está claramente presente nos tapas no rosto. Embora acerte ao excluir a violência patrimonial, erra ao omitir a violência física e a moral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conceitos entre as formas de violência. Nesta questão, a alternativa B define a violência moral com o conceito de violência psicológica, e a alternativa C exclui a violência sexual mesmo com o impedimento de usar anticoncepcionais — que é expressamente previsto no art. 7º, III. Fique atento: a violência sexual não exige contato físico ou relação sexual forçada; o simples impedimento do uso de método contraceptivo já a configura. E a violência moral não se resume à calúnia — injúria e difamação também a caracterizam. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre as formas de violência da Lei Maria da Penha, faça um quadro mental com as cinco formas e seus conceitos-chave: física (integridade corporal), psicológica (dano emocional, controle, degradação), sexual (constrangimento, impedimento de contraceptivo, limitação de direitos sexuais), patrimonial (retenção, subtração, destruição de bens) e moral (calúnia, difamação, injúria). Depois, leia o enunciado e enquadre cada conduta narrada em uma ou mais formas — uma mesma situação pode configurar várias formas simultaneamente, como no caso de Marta.

Gabarito: letra A

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