Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa492556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE MS
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Hugo é dependente de drogas e sua mãe, Maria, preocupada com o filho, deseja realizar a internação dele para tratamento. Ocorre que Hugo não concorda com a internação. Considerando o caso citado e o que prevê a Lei de Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006), assinale a alternativa correta.
AA internação prevista em lei depende de concordância do dependente de drogas, não sendo possível a internação sem esse consentimento.
BNo caso de Hugo, ante a recusa, a internação seria a involuntária a pedido de familiar ou do responsável legal, dependendo, além de outros requisitos, de decisão de médico responsável.
CUma vez internado, a família ou o representante legal não poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento.
DA internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
EÉ permitida e indicada a realização de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
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GabaritoB — No caso de Hugo, ante a recusa, a internação seria a involuntária a pedido de familiar ou do responsável legal, dependendo, além de outros requisitos, de decisão de médico responsável.
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Internação do dependente de drogas (Lei nº 11.343/2006)
Gabarito: letra B. A internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do dependente, mas a pedido de familiar ou responsável legal, e depende de laudo médico que ateste a necessidade do tratamento (Lei nº 11.343/2006, art. 23-A, § 1º). No caso de Hugo, que recusa a internação, a mãe pode solicitá-la, desde que haja decisão de médico responsável.
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) disciplina a internação do usuário ou dependente de drogas como uma medida de atenção à saúde, distinguindo três modalidades: a internação voluntária, a involuntária e a compulsória. A distinção entre elas é essencial para resolver a questão, pois cada uma tem requisitos e procedimentos próprios.
A internação voluntária é aquela em que o próprio dependente consente com o tratamento. A involuntária é a que ocorre sem o consentimento do dependente, mas a pedido de familiar ou responsável legal, ou do Ministério Público, e depende de laudo médico que ateste a necessidade do tratamento. A compulsória é a determinada pela autoridade judiciária, também com base em laudo médico. A diferença crucial entre a involuntária e a compulsória é quem a solicita: na primeira, o pedido parte de familiar, responsável legal ou MP; na segunda, a decisão é do juiz.
No caso narrado, Hugo é dependente de drogas e não concorda com a internação. Sua mãe, Maria, deseja interná-lo. Como Hugo é maior de idade (não há informação de que seja menor), a internação sem o consentimento dele só pode ser a involuntária, a pedido de familiar (Maria), desde que haja laudo médico. A alternativa B descreve exatamente essa hipótese.
A alternativa A está incorreta porque a internação involuntária não depende da concordância do dependente. A alternativa C está incorreta porque a lei permite que a família ou o representante legal requeira ao médico a interrupção do tratamento. A alternativa D está incorreta porque o prazo de 60 dias não é o prazo da internação involuntária, mas sim o prazo máximo da internação compulsória. A alternativa E está incorreta porque a internação em comunidades terapêuticas não é a modalidade prevista para o caso de recusa do dependente.
A pegadinha da banca está em confundir as modalidades de internação, especialmente os prazos e os requisitos de cada uma. O candidato deve estar atento à diferença entre internação involuntária e compulsória, e aos prazos de cada uma.
Modalidade de Internação
Quem solicita
Consentimento do dependente
Exige laudo médico?
Prazo máximo
Voluntária
O próprio dependente
Sim
Não (mas recomendável)
Não definido em lei
Involuntária
Familiar, responsável legal ou MP
Não
Sim
Não definido em lei
Compulsória
Autoridade judiciária (juiz)
Não
Sim
60 dias (desintoxicação)
Internação (Lei 11.343/2006): Voluntária (Consentimento do dependente); Involuntária (Sem consentimento, Pedido: familiar, responsável ou MP, Laudo médico); Compulsória (Decisão judicial, Laudo médico, Prazo máx. 60 dias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A internação involuntária não depende da concordância do dependente. A lei prevê expressamente a possibilidade de internação sem o consentimento do usuário, desde que a pedido de familiar ou responsável legal, ou do Ministério Público, e com laudo médico. A alternativa confunde a internação voluntária (que exige consentimento) com a involuntária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a internação involuntária: é realizada sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável legal, e depende de decisão de médico responsável. No caso, Hugo recusa a internação, mas sua mãe, Maria, pode solicitá-la, desde que haja laudo médico atestando a necessidade do tratamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei permite que a família ou o representante legal requeira ao médico a interrupção do tratamento. A alternativa afirma o contrário, contrariando o disposto na Lei nº 11.343/2006, art. 23-A, § 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 60 dias não é o prazo da internação involuntária, mas sim o prazo máximo da internação compulsória. A internação involuntária não tem prazo máximo definido em lei, devendo perdurar enquanto necessário ao tratamento, com avaliação periódica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A internação em comunidades terapêuticas não é a modalidade prevista para o caso de recusa do dependente. A lei prevê a internação em estabelecimentos de saúde, e a internação involuntária é a modalidade cabível quando há recusa do dependente e pedido de familiar.