Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa492589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
De acordo com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
APara configuração da violência doméstica e familiar contra mulher, deve existir coabitação entre o autor e a ofendida.
BÉ direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, prestado, obrigatoriamente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
CA ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
DInclui-se na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
EO Ministério Público poderá propor transação penal para o autor de violência doméstica contra mulher, desde que ele seja primário.
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GabaritoC — A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Gabarito: letra C. A Lei Maria da Penha, em seu art. 14-A, assegura expressamente à ofendida a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As demais alternativas distorcem o texto legal: a coabitação não é exigida (Súmula 600 do STJ), o atendimento policial é preferencialmente, e não obrigatoriamente, por servidoras do sexo feminino, a partilha de bens não integra a competência desses juizados e a transação penal é vedada pela Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal, e de convenções internacionais. Ela estabelece mecanismos de proteção, assistência e punição, criando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal. O art. 14-A, incluído pela Lei nº 13.894/2019, é o dispositivo central desta questão, pois trata da possibilidade de a ofendida propor ação de divórcio ou dissolução de união estável diretamente no Juizado de Violência Doméstica, o que representa uma facilitação do acesso à justiça para a mulher em situação de violência.
A violência doméstica e familiar, conforme o art. 5º da lei, independe de coabitação. A Súmula 600 do STJ é clara ao afirmar que não se exige a coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica. Isso significa que a relação de afeto ou de convivência, mesmo sem morar junto, é suficiente para a aplicação da lei. A banca explora essa confusão na alternativa A, tentando fazer o candidato acreditar que a coabitação é requisito.
O art. 10-A da lei garante à mulher o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. A palavra "preferencialmente" é decisiva: não há obrigatoriedade de que o atendimento seja feito exclusivamente por mulheres, apenas uma preferência legal. A alternativa B troca o termo "preferencialmente" por "obrigatoriamente", o que a torna incorreta.
A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme o art. 14 da lei, abrange as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar. No entanto, a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a partilha de bens não está incluída nessa competência, pois se trata de matéria de direito de família que não decorre diretamente da violência. A alternativa D, portanto, está incorreta ao afirmar que a partilha de bens integra a competência desses juizados.
Por fim, a Lei Maria da Penha, em seu art. 41, veda expressamente a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso significa que não é cabível a transação penal, que é um instituto despenalizador previsto na Lei dos Juizados Especiais. A alternativa E, ao afirmar que o Ministério Público poderá propor transação penal, contraria frontalmente essa vedação.
A questão exige o conhecimento de dispositivos específicos da Lei Maria da Penha e de súmulas do STJ. O candidato deve estar atento à literalidade da lei, especialmente às palavras que podem ser trocadas para gerar confusão, como "preferencialmente" e "obrigatoriamente". Além disso, é fundamental conhecer o posicionamento dos tribunais superiores sobre a aplicação da lei, como a Súmula 600 do STJ.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
1Violência doméstica (art. 5º)
Independe de coabitação (Súmula 600 STJ)
2Atendimento policial (art. 10-A)
Preferencialmente por servidoras mulheres
3Juizados de Violência Doméstica
Ação de divórcio/dissolução (art. 14-A)
Partilha de bens (não inclui)
4Transação penal (art. 41)
Vedada (não se aplica Lei 9.099/95)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é necessária a coabitação entre o autor e a ofendida para a configuração da violência doméstica. Isso é falso. A Súmula 600 do STJ é expressa ao afirmar que não se exige a coabitação. A violência doméstica pode ocorrer entre pessoas que não moram juntas, desde que haja relação de afeto ou convivência, como no caso de namorados ou ex-companheiros. A banca explora a confusão entre "relação doméstica" e "coabitação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o atendimento policial e pericial deve ser prestado, obrigatoriamente, por servidoras do sexo feminino. O art. 10-A da Lei Maria da Penha estabelece que o atendimento deve ser prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino. A troca do termo "preferencialmente" por "obrigatoriamente" torna a alternativa incorreta. A lei não impõe uma obrigatoriedade, apenas uma preferência, visando a um atendimento mais acolhedor para a mulher.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reproduz o teor do art. 14-A da Lei Maria da Penha, que assegura à ofendida a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa previsão legal visa a facilitar o acesso da mulher em situação de violência à justiça, permitindo que ela resolva questões de direito de família no mesmo juizado que trata da violência.
Art. 14-ALei-11340
Art. 14-A — "A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a partilha de bens está incluída na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Isso é incorreto. A competência desses juizados, conforme o art. 14 da lei, abrange as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar. A partilha de bens é uma questão de direito de família que não decorre diretamente da violência, não estando, portanto, incluída nessa competência. O STJ já decidiu nesse sentido, excluindo a partilha de bens da competência dos juizados de violência doméstica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Ministério Público poderá propor transação penal para o autor de violência doméstica, desde que ele seja primário. Isso é falso. O art. 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A transação penal é um instituto despenalizador previsto na Lei dos Juizados Especiais, que não se aplica a esses crimes. Portanto, não é cabível a transação penal, independentemente de o autor ser primário.
A questão aborda pontos centrais da Lei Maria da Penha, como a definição de violência doméstica, os direitos da ofendida e a competência dos juizados. É essencial conhecer a literalidade da lei e as súmulas do STJ para responder corretamente. A alternativa C é a única que está em conformidade com o texto legal, sendo, portanto, o gabarito.